Superintendência de Previdência – SUPREV

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ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - CONPREV                                                          

Ao quarto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às 15h, na sala de reunião do Gabinete da Secretaria de Administração (SAEB), reuniu-se o Conselho Previdenciário do Estado da Bahia (CONPREV), em sessão ordinária, com as presenças dos seguintes Conselheiros: Tatiane Cezar Pereira - (Presidente Suplente) Chefe de Gabinete/SAEB; Arnaldo Freire Franco (Conselheiro Suplente) - Tribunal de Justiça da Bahia - TJ/BA; Cleonice de Souza Lima (Conselheira Titular) Procuradora de Justiça do Ministério Público; Fábio Pereira (Conselheiro Titular) - Defensoria Pública do Estado - DPE/BA; Eduardo Matta Milton da Silveira (Conselheiro Titular) - Superintendente da Previdência - Suprev; Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas (Conselheira Suplente) - Procuradoria Geral do Estado; José Adelson Mattos Ramos (Conselheiro Titular) - Auditor Fiscal - SEFAZ; Antonio Carlos Conceição Lordello (Conselheiro Suplente) - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - SRH/SAEB. Foi dado início a sessão pela presidente suplente com a assinatura da lista de presença, assinatura da Ata da sessão anterior e apresentação do calendário das sessões ordinárias do Conprev para 2020. Em seguida, foi apresentado pelo Conselheiro Eduardo Matta a equipe da Coordenação de Investimento - COINV/SUPREV, Henrique Jucundino Galrão Neto - Diretor de Gestão Financeira Previdenciária e Investimentos, Coordenador de Investimentos - Adson de Oliveira Andrade e Pedro Anselmo Andrade Menezes - EPPGG - apresentaram a Proposta da Política de Investimento para 2020 do RPPS/BA. Após apresentação, foi aprovado por unanimidade, conforme proposta na Política de Investimento, que na avaliação atuarial para o ano de 2020 a meta atuarial seria o INPC + 4% (quatro por cento), buscando manter o equilíbrio atuarial. Iniciando os julgamentos. A conselheira Janaína Mascarenhas, no processo nº 009.9492.2018.0013606-05 da requerente - Neide Maria do Carmo, leu o relatório e o voto, sendo seu voto pelo não provimento do recurso. O Conprev, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora. No processo nº 009.9492.2019.0023668-18 da requerente - Tereza Simone dos Santos, convertendo em diligência para Suprev. A conselheira Cleonice Lima, no processo nº 0200180173977 da requerente - Iara Maria dos Santos, converteu o processo em diligência para Suprev. No processo nº 0200170087290 da requerente - Rita de Cássia dos Santos, leu seu relatório e o voto, o conselheiro Eduardo Matta pediu vista do processo. O conselheiro Fábio Pereira, no processo nº 0200170274333 da requerente - Hildete França de Sousa, leu o relatório e o voto, sendo seu voto pelo não conhecimento do recurso. O Conprev, por maioria, acompanhou o voto do relator sendo 4x2 dos votos. Nada mais havendo, a Presidente Suplente do CONPREV declarou a sessão encerrada da qual eu, Luciana Corrêa Santos da Silva, secretária do Conselho Previdenciário do Estado da Bahia - CONPREV, lavrei a presente ATA, que vai assinada pelos presentes e por mim.

 

 

Tatiane Cezar Pereira

Presidente Suplente/SAEB

 

Fábio Pereira      

Conselheiro Titular /DPE-BA

 

Eduardo Matta Milton da Silveira

Conselheiro Titular /SUPREV

 

Antonio Carlos Conceição Lordelo

Conselheiro Suplente/SRH-SAEB

 

 

Arnaldo Freire Franco

Conselheiro Titular /TJ - BA

 

Cleonice de Souza Lima

Conselheira Titular /MP - BA

 

Janaína Bittencourt Faneca Mascarenhas

Conselheira Titular /PGE - BA

 

José Adelson Mattos Ramos

Conselheiro Titular/SEFAZ-BA

 

Luciana Corrêa Santos da Silva

Secretária Executiva/SUPREV

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 017 DE 10 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s) 0504120861580 e 030.2710.2020.0004291-29, resolvem REVERTER, com fulcro no art. 14, II, da Lei nº 7.990/2001, a Reserva Remunerada ex-officio do (s) servidor (es) no (s) item (ns) a seguir discriminado (s): I - JOSE ALOISIO DE OLIVEIRA, Cabo PM, matrícula 30.217.104-6, pertencente aos quadros da PM-BA, Portaria Conjunta SAEB/PM n° 043/2013, publicada no DOE de 24/04/2013, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 15/01/2020.

 

Edelvino da Silva Góes Filho                                                           Anselmo Alves Brandão              

Secretário da Administração                                             Comandante-Geral da Polícia Militar

 

 

PORTARIA Nº 221 DE 10 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e com base na Legislação vigente, no tocante aos pedidos de pensão abaixo mencionados, RESOLVE:

 

INDEFERIR

 

 

ITEM

 

PROCESSO Nº

 

EX-SEGURADO

 

MATRÍCULA

 

REQUERENTE(S)

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

01

009.9469.2019.0009112-87

José Manoel dos Santos

30021181

Inalva Rosália de Souza

Por ausência dos requisitos previstos no art. 12, II, § 3º da Lei n°. 11.357/2009.

02

009.9473.2019.0034880-19

Pedro Ferreira de Almeida

780033226

Lionor Batista dos Santos

Arts. 1º e 2º do Decreto Federal nº 20.910/32.

03

009.9475.2019.0034383-18

Valney Santos Borges

301693980

Jamile da Silva

Art. 2º do Decreto Federal nº 20.910/32.

04

009.9473.2019.0056564-15

Tereza Sales Pinheiro

19321318

Salvador Silva Pinheiro

Art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32.

05

009.9649.2019.0055609-95

Claudemira Ferreira Nilo de Jesus

11198290

Edvaldo Martins de Jesus

Por ausência dos requisitos previstos no art. 13, I da Lei n°. 11.357/2009 e suas alterações.

06

009.9469.2019.0029891-19

Mario Pereira dos Santos

740003728

Elizabete da Silva

Por ausência dos requisitos previstos no art. 12, II, §§ 3º e 4º da Lei n°. 11.357/2009.

07

011.7637.2019.0007959-55

Maria Angélica Gouveia Cruz

11007361

José Francisco da Cruz

Por ausência dos requisitos previstos no art. 12, II, §§ 3º e 4º da Lei n°. 11.357/2009.

08

009.9473.2020.0004044-52

Roque dos Santos

110563629

Crispina Maria dos Santos

Art. 2º do Decreto Federal nº 20.910/32

09

009.9476.2020.0006620-11

Maria Edelzita Machado Fernandes

11073535

Antonio Machado Fernandes

Por ausência dos requisitos previstos no art. 12 da Lei n°. 11.357/2009.

10

009.9515.2019.0043099-00

Maria do Socorro Santos Gomes

11256931

Irenio Rodrigues de Morais

Por ausência dos requisitos previstos no art. 12, II, §§ 3º e 4º da Lei n°. 11.357/2009.

11

009.9492.2019.0036364-55

Altair Marques de Almeida

19306898

Roque Sousa dos Santos

Por ausência dos requisitos previstos no art. 12, inciso II, 4 §º, 13, II da Lei 11.357/09.

 

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração