Superintendência de Previdência – SUPREV

Superintendência de Previdência – SUPREV

Superintendência de Previdência –SUPREV

 

PORTARIA Nº 227 DE 12 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 2539 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, publicada no DOE de 27/12/2005, e republicada no DOE de 03/02/2010, e APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I- CORINO BARRETO DOS SANTOS, proc. 0300050181255 e 009.0253.2019.0017721-14 - SESAB, Auxiliar Administrativo, Classe 01, 180h mensais, mat. 19.305093-0, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 1.110,65 (um mil, cento e dez reais e sessenta e cinco centavos), compostos de Vencimento básico (11.071/12.775) - R$ 539,08; 29% de ATS - R$ 156,33; 47,03% de GIQ - R$ 253,52; 30% de Adicional de insalubridade-R$ 161,72, com laudo médico emitido em 04/05/2005, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 27/12/2005, data da sua publicação. 

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 230 DE 12 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 2890 DE 05 DE Outubro DE 2010, publicada no DOE de 06/10/2010, e APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - JANETE BORGES DE BRITO, proc. 0300080434719 e 009.0253.2019.0017893-43 SESAB, Auxiliar Administrativo, Classe I, 240h mensais, mat. 192742217, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 854,73 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), compostos de Vencimento básico (5.907/10.950) - R$ 335,57; 16% de ATS -R$ 53,69; 58,71% de GIQ -R$ 197,01; 30% de Adicional de insalubridade-R$ 100,67; 50% de CET- R$ 167,79,com laudo médico emitido em 19/06/2008, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 06/10/2010, data da sua publicação. 

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato. 

Tendo em vista o quanto disposto na Constituição Federal e no art. 36, § 4º da Lei Estadual nº 11.357/2009, os proventos observarão o valor do salário mínimo vigente.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 231 DE 12 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 2212 DE 06 DE Agosto DE 2008, publicada no DOE de 08/08/2008, e APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - GUILHERME WENSE MENDONÇA CRUZ, proc.0300060582711 e 009.0253.2019.0017922-12 - SESAB, Médico, classe 02, 120h semanais, mat. 19.317.622-3, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos integrais calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 4.464,85 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), compostos de Vencimento básico - R$ 940,92; 26% de ATS - R$ 244,64; 168,52% de GIQ - R$ 1.585,64; 30% de Adicional de insalubridade - R$ 282,28; 150% de GEUH -R$ 1.411,38, com laudo médico emitido 09/11/2006, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 08/08/2008, data da sua publicação.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 236 DE 12 DE MARÇO DE 2020  

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09 e em conformidade com o respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a Portaria de n° 891 DE 29 MAIO DE 2014, publicada no DOE de 30/05/2014, para APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no art. 3° da EC 47/05, a servidora no item a seguir discriminada:

I - MARIA DAS GRAÇAS CONCEIÇÃO AVILA SANTOS, proc. 0200140158720 - SEC, Auxiliar Administrativo, classe 1, 180h mensais, mat. 11.118.492-3, R$ 3.257,00 (três mil e duzentos e cinqüenta e sete reais), compostos de vencimento - R$ 691,61; 35% de ATS - R$ 736,82; estabilidade econômica - DAS-3 - R$ 1.413,60; 60% de CET - R$ 414,97.  

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 237 DE 13 DE MARÇO DE_2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 199 DE 22 DE Janeiro DE 2009, publicada no DOE de 24 e25/01/2009, e republicada no DOE de 27/10/2010, e APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - MILTON DOS SANTOS, proc.0300070654508 e 009.0252.2019.0017744-11-SESAB, Auxiliar Administrativo, classe 01, 240h mensais, mat. 19.313216-4, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos integrais calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 1.660,90 (um mil, seiscentos e sessenta reais e noventa centavos), compostos de Vencimento básico - R$ 622,06; 27% de ATS - R$ 167,96; 60% de GIQ - R$ 373,24; 30% de Adicional de Insalubridade-R$ 186,62; 50% de CET -R$ 311,03, com laudo médico emitido em 31/10/2007, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 24/01/2009, data da sua publicação. 

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 129 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 12976 DE 25 DE SETEMBRO DE 2006, publicada no DOE de 28/09/2006, e APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - MARIA NOEMIA MENEZES SOUZA, proc. 0026451-0/2006 e 009.0910.2019.0037160-34 - SEC, Professor, nível 04, classe A, 20h semanais, mat. 11.195.897-4, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos integrais calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 1.641,09 (hum mil seiscentos e quarenta e um reais e nove centavos), compostos de Vencimento básico - R$ 876,23; 21% de ATS - R$ 184,01; 20% de Avanço Horizontal - R$ 175,25; 36,29% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 317,98; 10% de Vantagem Pessoal - Lei n° 7.250/98 - R$ 87,62, com laudo médico emitido em 05/04/2006, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 28/09/2006, data da sua publicação. 

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 191 DE 02 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve RETIFICAR a PORTARIA Nº 2563, publicada no DOE de 05/10/2018 e APOSENTAR compulsoriamente, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso II, da CF/88 com redação dada pela EC 41/2003, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

II - ELMAR ALVES FERREIRA, proc. 0200180340326 e 012.6314.2018.0005102-90 - SSP, Auxiliar Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 20.103.916-9, proventos integrais calculados na forma do(a) Art. 2º e 5º da EC 47/2005 - R$1.318,66 (um mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), compostos de Vencimento - R$788,06; 44% de ATS - R$346,75; 23,33% de CET - R$183,85, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 27/11/2015, data em que o(a)  servidor(a) completou 70 anos.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 1630 de 26/08/2009, publicada no DOE de 27/08/2009, e republicada no DOE de 29/03/2019, referente à servidora JUCILEYDE DO NASCIMENTO LEAL PEREIRA, matrícula nº 11.259.236-5, proc. 0200080306279 e 009.0910.2020.0000650-18; Onde se lê: “... JUCYLEIDE DO NASCIMENTO LEAL PEREIRA...” LEIA-SE: “... JUCILEYDE DO NASCIMENTO LEAL PEREIRA...”

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO                  

Secretário da Administração