Superintendência de Previdência – SUPREV

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PORTARIA Nº 088 DE 30 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 2584 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009, publicada no DOE de 17/11/2009, e republicada no DOE de 20/11/2018, e APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - HÉRCULES OLIVEIRA DA SILVA, proc. 0500080163447 e 009.0241.2019.001300084 - SSP, Investigador de Polícia, classe 1, 180h mensais, mat. 20.346.720-3, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 1.012,99 (um mil e doze reais e noventa e nove centavos), compostos de Vencimento básico (6.013/12.775) - R$ 374,81; 9% de ATS - R33,73; 5% de CET - R$ 18,74; GAPIII - R$ 585,71, com laudo médico emitido em 23/09/2008, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 17/11/2009, data da sua publicação.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 095 DE 04 DE FEVEREIRO DE_2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 2531 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013, publicada no DOE de 13/12/2013, e republicada no DOE de 24/03/2017, e APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - MARLY TEIXEIRA DE SOUZA, proc. 0300080118515 e 009.0910.2019.0044530-53 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, nível 01, classe 1, 180h mensais, mat. 19.279.907-8, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 1.569,89 (mil e quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), compostos de Vencimento básico (6.569/10.950) - R$ 416,85; 17% de ATS - R$ 70,86; 30% de Adicional de Insalubridade - R$ 125,05; 79,61% de GIQ - R$ 331,85; 150% de GEUH - R$ 625,27, com laudo médico emitido em 26/02/2008, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 13/12/2013, data da sua publicação.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 096 DE 04 DE FEVEREIRO DE_2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 1503 DE 14 DE AGOSTO DE 2009, publicada no DOE dos dias 15 e 16/08/2009, e APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - ANGELA MARCIA PEREIRA DOS SANTOS, proc. 0200090048537 e 009.0910.2019.0047588-31 - SEC, Professor, padrão P, grau I, 40h semanais, mat. 11.272.443-3, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 1.157,19 (mil e cento e cinqüenta e sete reais e dezenove centavos), compostos de Vencimento básico (6.443/10.950) - R$ 933,22; 14% de ATS - R$ 130,65; 10% de Avanço Horizontal - R$ 93,32, com laudo médico emitido em 28/12/2007, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 15/08/2009, data da sua publicação.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 097 DE 04 DE FEVEREIRO DE_2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 1657 DE 27 DE JULHO DE 2011, publicada no DOE de 28/07/2011, e APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c EC nº 70/2012, o servidor no item a seguir discriminado:

I - MARIO DIAS PEREIRA FILHO, proc. 0200110073720 e 009.0910.2019.0043869-41 - SEC, Professor, Padrão E, grau I, 40h semanais, mat. 11.234.125-1, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos integrais calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009, passarão a ser de R$ 3.170,69 (três mil e cento e setenta reais e sessenta e nove centavos), compostos de vencimento básico - R$ 1.947,48; 17% de ATS - R$ 331,07; 15% Avanço Horizontal - R$ 292,12; 15,81% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 307,90; 15% de Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional - R$ 292,12, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/02/2009, data da emissão do laudo médico.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 100 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

INDEFERIR, com fundamento na Lei 9.250/95 o pedido de isenção de imposto de renda de: WANIA REGINA PEREIRA FIGUEIREDO, proc. 009.0256.2019.0029093-36, CPF nº 252.539.645-68 com laudo médico emitido em 04/12/2019.  

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO    

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 101 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

DEFERIR, com fundamento na Lei 7.713/88, alterada pelas Leis 8.541/92 e 11.052/04 o pedido de isenção de imposto de renda de: MARCONDES MARTINS MIRANDA DA SILVA, Proc. 009.9487.2019.0022592-16, Provisório (Nova Perícia em 01 DE JANEIRO DE 2022), CPF nº 040.663.085-20, com laudo médico emitido em 03/01/2020.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO    

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 102 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

DEFERIR, com fundamento na Lei 7.713/88, alterada pelas Leis 8.541/92 e 11.052/04 o pedido de isenção de imposto de renda de: CELIA ARAUJO, Proc. 009.9475.2019.0043756-89, Provisório (Nova Perícia em DEZEMBRO/2021), CPF nº 084.609.575-00, com laudo médico emitido em 03/12/2019.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO    

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 103 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

DEFERIR, com fundamento na Lei 7.713/88, alterada pelas Leis 8.541/92 e 11.052/04 o pedido de isenção de imposto de renda de: IARA SILVA DOURADO, proc. 009.0256.2019.0048574-22; Definitivo, CPF nº 260.441.027-34, com laudo médico pericial emitido em 17/12/2019.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO    

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 104 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

DEFERIR, com fundamento na Lei 7.713/88, alterada pelas Leis 8.541/92 e 11.052/04 o pedido de isenção de imposto de renda de: ZENAIDE MARIA BATISTA RIBEIRO, Proc. 009.0256.2019.0040112-30, Provisório (Nova Perícia em DEZEMBRO/2024), CPF nº 029.666.205-44, com laudo médico emitido em 16/12/2019.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO    

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 106 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

DEFERIR, com fundamento na Lei 7.713/88, alterada pelas Leis 8.541/92 e 11.052/04 o pedido de isenção de imposto de renda de: JANUARIA PINA MACHADO, proc. 009.0256.2019.0039399-64; Definitivo, CPF nº 253.143.275-20, com laudo médico pericial emitido em 27/12/2019.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO    

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 107 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

INDEFERIR, com fundamento na Lei 9.250/95 o pedido de isenção de imposto de renda de: ANA RITA DA SILVA, proc. 009.0256.2019.0039658-84, CPF nº 152.614.925-72 com laudo médico emitido em 10/12/2019.          

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO    

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 112 DE 05 DE FEVEREIRO DE_2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 2340 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011, publicada no DOE de 11/11/2011, e APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c EC nº 70/2012, o servidor no item a seguir discriminado:

I - ANA CLEIDE MORAIS, proc.0200110380266 e 009.0252.2019.0017046-34 - SEC, Professor, padrão E, grau II, 40h semanais, mat. 11.310.856-7 a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009, passarão a ser de R$ 1.837,87 (um mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), compostos de vencimento básico - R$1.037,29; 11% de ATS - R$ 114,10; 31,18% de Gratificação de Estimulo ás Atividades de Classe -R$ 323,43; 10 de Avanço horizontal - R$ 103,73; 10% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/98 - R$ 103,73; 15% Gratificação Difícil Acesso - R$ 155,59 devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 29/04/2010, data da emissão do laudo médico.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração