Superintendência de Previdência – SUPREV

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PORTARIA Nº 056 DE 28 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09 e em conformidade com o respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a Portaria de n° 685 DE 16 DE MARÇO DE 2011, publicada no DOE de 17/03/2011, para APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no art. 40, §1°, III, “a”, da CF, com a redação dada pela EC 41/03, a servidora IOLANDA CARDOSO DE SOUZA, proc. 1100090007279 e 009.9472.2019.0003521-01 - SICM, Técnico Administrativo, classe 1, 180h mensais, mat. 67.000.146-2, proventos mensais e integrais correspondentes a  R$ 3.279,51 (três mil  e duzentos e setenta e nove reais e cinqüenta e centavos), calculados na forma dos  §§ 6 e 7º do art. 36, da Lei 11.357/2009, a seguir discriminados:

 

Média das 80% maiores contribuições...........................................

R$

3.279,51

(*) Total...................................................................................

R$

3.279,51

 

(três mil e duzentos e setenta e nove reais e cinqüenta e um centavos)

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 057 DE 28 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIFICAR a PORTARIA Nº 00135966 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, publicada no DOE de 18/12/2019, no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I - CARLOS ALBERTO SILVA CERQUEIRA, proc. 015.4020.2019.0001120-51, SDE, Analista técnico, CLASSE 4, , matrícula 70100336, proventos integrais - R$7.083,42 (sete mil oitenta e três reais  quarenta e dois centavos), compostos por Vencimento - R$1.995,96, GPC Incorporada - R$4.249,16, 42% de ATS - R$838,30.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 111 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 1623 DE 31 DE JULHO DE 2006, publicada no DOE de 02/08/2006, e APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - OSVALDO JOSE DOS SANTOS, proc.0300050161637 e 009.0253.2019.0017714-87  - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, classe 01, 180h mensais, mat. 19.276.809-3, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos integrais calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 1.471,44 (um mil, quatrocentos e setenta um reias e quarenta e quatro centavos), compostos de Vencimento básico - R$ 656,51; 11% de ATS - R$ 72,22; 83,13% de GIQ - R$ 545,76; 30% de Adicional de Insalubridade -R$ 196,95, com laudo médico emitido em 14/04/2005, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 02/08/2006, data da sua publicação. 

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 113 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 146 DE 31 DE Janeiro DE 2005, publicada no DOE de 02/02/2005, e republicada no DOE de 30/12/2014, e APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - MARIA JOSE CARRILHO BITTENCOURT PACHECO, proc.0300040265272 e 009.0253.2019.0017694-07 - SESAB, Farmacêutico, classe 01, 180h mensais, mat. 254043-7, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos integrais calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 2.411,70 (dois  mil, quatrocentos e onze reais e setenta centavos), compostos de Vencimento básico - R$ 817,11; 11% de ATS - R$ 89,88; 154,15% de GIQ - R$ 1.259,58; 30% de Adicional de Insalubridade -R$ 245,13, com laudo médico emitido 18/06/2004, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 02/02/2005, data da sua publicação. 

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 114 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 1081 DE 08 DE JULHO DE 2013, publicada no DOE de 09/07/2013, e APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - GRACI VILAS BOAS MUNIZ BARRETTO, proc. 0200110027817 e 009.0253.2019.0017702-43 - SEC, Técnico Administrativo, classe 1, 180h mensais, mat. 11.175.443-5, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 1.115,76 (um mil, cento e quinze reais e setenta e seis centavos), compostos de Vencimento básico (100%) - R$ 629,13; 29% de ATS - R$ 182,45 ; 48,35% de CET - R$ 304,18, com laudo médico emitido em 17/07/1997, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 09/07/2013, data da sua publicação. 

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 162 de 05 de fevereiro de 2013, publicada no DOE de 06/02/2013, referente à servidora MARILDA AMARAL MONCAO, matrícula nº 19.300.215-7, proc. 0300110369020; Onde se lê: “... proventos integrais calculados na forma do art. 6° da EC n° 41/03, c/c os arts. 2° e 5° da EC n° 47/05 - R$ 2.186,49 (dois mil cento e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos)... estabilidade econômica - (DAI-6) - R$ 186,62...” Leia-se: “... proventos integrais calculados na forma do art. 6° da EC n° 41/03, c/c os arts. 2° e 5° da EC n° 47/05 - R$ 2.235,99 (dois mil duzentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos)... vantagem pessoal - §1°, art. 283 da Lei 2.323/66, com a redação dada pela Lei 3.725/79 - R$ 236,12...”

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração