Superintendência de Previdência – SUPREV

Superintendência de Previdência – SUPREV

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PORTARIA Nº 133 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 989 DE 13 DE JUNHO DE 2014, publicada no DOE dos dias 14 e 15/06/2014, e APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c EC nº 70/2012, o servidor no item a seguir discriminado:

I - VALDISNEY BOMFIM TEIXEIRA, proc. 0200100025590 e 009.0910.2019.0044523-24 - SEC, Professor, Padrão P, grau I, 40h semanais, mat.11.432.072-2, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009, passarão a ser de R$ 2.448,35 (dois mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), compostos de vencimento básico (10.111/10.950) - R$ 1.464,50; 26% de ATS - R$ 380,77; 31,18% Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 456,63; 10% de Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional - R$ 146,45, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 16/06/2009, data da emissão do laudo médico.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 134 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 1065 DE 18 DE ABRIL DE 2011, publicada no DOE de 19/04/2011, e APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c EC nº 70/2012, a servidora no item a seguir discriminado:

I - MARIADELIA LIMA MACHADO, proc. 0300100208818 e 009.0241.2019.0012808-90 - SESAB, Terapeuta Ocupacional, Nível 3, classe 2, 240h mensais, mat. 19.324.074-7, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos integrais calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009, passarão a ser de R$ 5.052,85 (cinco mil e cinqüenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), compostos de vencimento básico - R$ 1.411,38; 27% de ATS- R$ 381,07; GID - R$ 2.251,97;Estabilidade Econômica DAS-3 - R$ 585,02; 30% de Adicional de Insalubridade - R$ 423,41, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 07/04/2010, data da emissão do laudo médico.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 135 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 15170 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2006, publicada no DOE de 15/11/2006, e APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - MARIA RAQUEL SANTANA MORAIS VACAREZZA, proc. 0200140071578 e 009.0253.2019.0018163-32 - SEC, Professor, nível 04, classe A, 20h semanais, mat. 11.233.588-6, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos integrais calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 1.500,88 (mil e quinhentos reais e oitenta e oito centavos), compostos de Vencimento básico - R$ 876,23; 15% de ATS - R$ 131,43; 10% de Avanço Horizontal - R$ 87,62; 36,29% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 317,98; 10% de Vantagem Pessoal - Lei n° 7.250/98 - R$ 87,62, com laudo médico emitido em 28/09/2005, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 15/11/2006, data da sua publicação.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 136 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 12732 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004, publicada no DOE de 22/09/2004, e republicada no DOE de 04/08/2015, e APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - MARIANE PIEDADE SILVA, proc.0008691-6/2004 e 009.0241.2019.0007345-44 - SEC nº, Professor, Nível 01, Classe A, 40h semanais, mat. 11.160461-4, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos integrais calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 2.541,28 (dois mil, quinhentos e quarenta um reais e vinte oito centavos), compostos de Vencimento básico - R$ 1.265,20; 22% de ATS - R$ 278,34; 48,86% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe- R$ 618,18; 10% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/98 - R$126,52; 20% de Avanço Horizontal-R$ 253,04, com laudo médico emitido em 04/02/2004, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 22/09/2004, data da sua publicação.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 139 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 473 DE 19 DE MARÇO DE 2012, publicada no DOE de 20/03/2012, e APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c EC nº 70/2012, o servidor no item a seguir discriminado:

I - GIZÉLIA RIBEIRO MACHADO SILVA, proc. 0200110386612 e 009.0910.2019.0047738-05 - SEC, professor, padrão P, grau I, 40h semanais, mat. 11.194.853-9, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009, passarão a ser de R$ 2.873,55 (dois mil e oitocentos e setenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), compostos de vencimento básico (100%) - R$ 1.586,02; 25% de ATS - R$ 396,51; 25% de Avanço Horizontal - R$ 396,51; 31,18% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 494,52, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 21/02/2011, data da emissão do laudo médico.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 140 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 1461 DE 12 DE AGOSTO DE 2009, publicada no DOE de 13/08/2009, e republicada no DOE de 17/12/2012, e APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - CARMEN DORIA MUNIZ, proc. 0200080351525 e 009.0910.2019.0048583-80 - SEC, professor, padrão P, grau I, 20h semanais, mat. 11.355.383-5, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos integrais calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 1.185,07 (mil e cento e oitenta e cinco reais e sete centavos), compostos de Vencimento básico - R$ 793,01; 9% de ATS - R$ 71,37; 5% de Avanço Horizontal - R$ 39,65; 35,44% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 281,04, com laudo médico emitido em 07/05/2008, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 13/08/2009, data da sua publicação.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 141 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 2383 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009, publicada no DOE de 23/10/2009, e APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - MAURÍCIO SUZARTE SIMPLÍCIO FILHO, proc. 0300080653895 e 009.0253.2019.0018174-95 - SESAB, Auxiliar Administrativo, classe 01, 240h mensais, mat. 19.325.451-8, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos integrais calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 1.630,43 (mil e seiscentos e trinta reais e quarenta e três centavos), compostos de Vencimento básico - R$ 622,06; 25% de ATS - R$ 155,52; 50% de CET - R$ 311,03; 30% de Adicional de Insalubridade - R$ 186,62; 57,10% de GIQ - R$ 355,20, com laudo médico emitido em 29/09/2008, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 23/10/2009, data da sua publicação.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração