Supremo Tribunal Federal suspende MP 904/19 que extingue o DPVAT

Em julgamento realizado no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos (6 a 3), deferiu a medida cautelar pleiteada pelo partido Rede na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6262 e suspendeu a Medida Provisória 904/19, editada em 11 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT.

No julgamento, prevaleceu o voto do Ministro Relator, Edson Fachin, no sentido de que a extinção não seria possível por meio de Medida Provisória, mas apenas por Lei Complementar, já que a legislação sobre o seguro obrigatório diz respeito ao sistema financeiro. Trata-se de um julgamento provisório que suspende a medida provisória até que o STF julgue o mérito, o que não tem data para ocorrer.

Fonte: Portal do Trânsito
Foto: Rádio Metrópole FM