Todos os ocupantes do veículo devem usar cinto de segurança

O cinto de segurança foi patenteado em 1895, nos Estados Unidos. Apesar disso, seu uso foi implementado somente em 1958, em um modelo Corvette, fabricado pela Chevrolet. O tipo de equipamento que conhecemos e utilizamos hoje, chamado de cinto de três pontos, era preso na estrutura do veículo e só chegou para o público em 1959, desenvolvido pelo engenheiro sueco Nils Bohlin.

Aqui no Brasil, a obrigatoriedade do uso do equipamento completará 23 anos em setembro. Ela foi instituída pelo artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Andar sem o cinto de segurança, tanto o motorista quanto o passageiro, resulta em uma infração grave sujeita à multa de R$ 193,23; retenção do veículo até a colocação do cinto e 5 pontos na carteira do motorista, de acordo com o artigo 167 do CTB.

Os cintos de segurança são os equipamentos utilizados para proteção em casos de acidentes para crianças maiores, jovens e adultos. Mas não podemos esquecer que a proteção dos pequenos também é muito importante dentro dos carros. Para isso, é preciso utilizar corretamente o equipamento de acordo com a idade.

Até 1 ano: a regra é o uso do bebê conforto. E fique atento: a forma correta de instalação é virada para o banco de trás, protegendo ainda mais em caso de choque frontal entre veículos.

1 a 4 anos: a cadeirinha é o dispositivo adequado. Virada para frente, no mesmo sentido dos passageiros, sempre no banco de trás.

A partir dos 4 anos: é preciso usar o assento de elevação para a utilização do cinto de segurança do carro. É imprescindível que o dispositivo não fique no pescoço da criança, para que não machuque em caso de impacto.

Fonte: Detran Bahia
Foto: Divulgação / Detran Bahia