Transporte por aplicativos podem parar de funcionar no Brasil
O Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT/SP) entrou recentemente com quatro ações judiciais contra o sistema de transporte por aplicativos. Conforme especialistas, isso pode fazer com que o serviço venha a ser inviabilizado e extinto no Brasil. Além do reconhecimento do vínculo empregatício, as ações reivindicam que as empresas se abstenham de fazer contratações fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Bem como, preveem uma indenização por dano moral coletivo equivalente a 1% do faturamento bruto das empresas.
O MPT de São Paulo exige, ainda, que os aplicativos garantam o registro na carteira de trabalho aos profissionais. Ainda mais, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, em cada constatação. Os procuradores também explicaram que foi necessário entrar com mais de uma ação para obter os dados de uso das plataformas. De acordo com as referidas informações, dos motoristas que trabalhavam pela plataforma entre 2018 e 2019, praticamente todos, 99%, trabalharam ao menos quatro dias por semana. A base para cálculo é de 10 mil motoristas. Apenas a Uber possui mais de um milhão de motoristas em seu sistema no Brasil, segundo registros de dados públicos. Logo, neste cenário, se o MPT sair vitorioso na ação e as empresas não assinarem as carteiras de trabalho de seus parceiros, a multa poderá ultrapassar R$ 10 bilhões.
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia – Amobitec, que representa as plataformas no Brasil, informou que os aplicativos fazem uma intermediação entre consumidores, estabelecimentos comerciais e profissionais parceiros. Dessa forma, motoristas e entregadores que atuam de forma independente e sem a subordinação trabalhista às plataformas.
A Uber se manifestou dizendo que não teve acesso à ação e, assim que for notificada, apresentará todas as informações solicitadas e necessárias. A companhia afirmou, ainda, que diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo “sólida jurisprudência” sobre o fato de não haver relação de emprego entre o aplicativo e os motoristas parceiros. Além disso, informou: “Em todo o país, já são mais de 1.450 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho nesse sentido. Sendo que não há nenhuma decisão consolidada que determine o registro de motorista parceiro como empregado da Uber”.
Fonte: Portal do Trânsito
Foto: Codificar