Vídeoatendimento se consolida como alternativa para prova de vida de beneficiários
Três meses depois da retomada da prova de vida – após a interrupção de quase dois anos provocada pela pandemia do coronavírus – a Previdência Estadual está comemorando a consolidação do vídeoatendimento como alternativa para a realização do procedimento à distância, com segurança e comodidade. Do início de janeiro deste ano – quando o serviço começou a ser oferecido - até o momento da edição desta matéria, 4877 aposentados e pensionistas estaduais já recorreram à opção do vídeoatendimento para fazer a sua prova de vida de forma prática e rápida, sem precisar se deslocar presencialmente até os postos da Rede SAC.
Responsável legal pelo pai – um servidor aposentado da Secretaria de Planejamento do Estado (Seplan) que hoje sofre de Alzheimer – o professor José Hélio Alves conta que ficou surpreendido positivamente com o serviço prestado por meio do aplicativo de webconferência Microsoft Teams. “Pensava que fosse algo mais complexo, mas foi muito bom: fiz a prova de vida ao lado do meu pai em casa e até os documentos foram verificado virtualmente”, conta José Helio, ao comparar as facilidades do novo procedimento com a rotina do passado, quando precisava pegar fila em cartório para i reconhecimento de firma dos documentos, além de aguardar atendimento nos postos da Rede SAC para fazer a prova de vida.
A coordenadora de Relacionamento com o Beneficiário da Superintendência de Previdência do Estado (Suprev), Sílvia Machado, conta que depoimentos como o do professor José Hélio são comuns. “Alguns aposentados ainda resistem em optar pelo vídeoatendimento por conta da falta de familiaridade com as novas tecnologias, mas após experimentarem o serviço, os relatos são de um alto nível de satisfação com as vantagens do atendimento à distância”, conta Sílvia.
Obrigatoriedade – Medida indispensável para evitar pagamentos indevidos e fraudes, a prova de vida deve ser realizada obrigatoriamente por todos os aposentados e pensionistas do Estado. Para garantir que não terão seus benefícios bloqueados, os aposentados precisam realizar o procedimento no mês do seu aniversário, enquanto os pensionistas devem fazê-lo no mês de aniversário do instituidor da pensão previdenciária.
Fonte: Portal do Servidor
Foto: RH Bahia