Volta às aulas exige cuidados redobrados com o transporte escolar

As aulas presenciais estão gradualmente sendo retomadas e, para além das preocupações impostas pela pandemia, os pais também devem ficar atentos e buscar referências dos serviços de transporte escolar que querem contratar. Regulamentação, equipamentos de segurança, qualificação do motorista e também dos auxiliares, tudo isso é importante para a segurança das crianças. O Detran/DF orienta que uma das primeiras coisas a se verificar é se o veículo possui a Autorização de Tráfego que o órgão emite. É preciso renová-la a cada seis meses. O documento comprova que o veículo passou por vistoria e está autorizado a operar, por isso é fundamental checar se a autorização está dentro do prazo de validade.

A vistoria do transporte escolar realizada pela entidade observa três aspectos: segurança, conforto e higiene. No item segurança se avalia os equipamentos obrigatórios, a conservação do veículo, mecânica, parte elétrica, pneus, freios, lataria, entre outros. No quesito conforto, os vistoriadores verificam se os bancos são confortáveis, o espaço é adequado e o acabamento interno está em perfeito estado, além da higiene, tanto no interior como na parte externa do veículo.

O artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor de transporte escolar tenha mais de 21 anos, carteira de habilitação categoria “D” para transporte de passageiros e curso de capacitação na área. Os pais podem verificar essas informações na carteira de habilitação do motorista. Segundo Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, a legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado.

Fonte: Portal do Trânsito

Foto: Luiz Costa/SMCS Prefeitura de Curitiba