Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 06/08/2026 | Edição 24.450
EXTRATO DE PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
|
Portaria nº |
Assunto |
|
709/2026 |
Art. 1º ARQUIVAR processo sei nº 049.3060.2022.0055816-76 instaurado em face da Empresa MSG PLACAS LTDA (MSG PLACAS), inscrita no CNPJ nº 19.810.640/0001-95, localizada no município de Conceição do Jacuípe – BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00075107929. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
|
711/2026 |
Art. 1º – Renovar o credenciamento da empresa AGUIA PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 41.471.636/0001-07, situada à Rod BA 409, nº 822 C, Bairro: Rodoviária, município de SERRINHA/BA, CEP: 48.700-000, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com base na Portaria DETRAN/BA nº 20 de 17 de janeiro de 2020 e no Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento – CC inserto no Id: 00146316182, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2026.0043980-21. Art. 2º– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
|
Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: |
||
|
PORTARIA |
PLACA |
SEI Nº |
|
710/2026 |
JPW**** |
049.15411.2022.0012996-81 |
|
A decisão entra em vigor na data de sua publicação |
||
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
PORTARIA Nº 712 DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN no uso de suas atribuições e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional torna pública a retificação do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, alterado pela Lei Estadual nº 14.182 de 12 de dezembro de 2019, pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto estadual n° 16.290 de 24 de agosto de 2015, pelo Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, Decreto nº 17.946 de 20 de Setembro de 2017, pelo Decreto estadual nº 20.123, de 25 de novembro de 2020, acordo com a Instrução Normativa n° 009 de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas no Edital.
RESOLVE:
Art. 1° Retificar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026 em parte do ANEXO I, publicado no DOE 24.432, de 11/07/2026, a saber:
Onde-se lê:
|
ANEXO I |
|
|
FUNÇÃO |
DATA DE APRESENTAÇÃO |
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Teodoro Sampaio |
De 10 a 14/08/2026 |
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Alagoinhas |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Inhambupe |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Esplanada |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Cícero Dantas |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Crisópolis |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Catu |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Conde |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Entre Rios |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Feira de Santana |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Santo Estevao |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Conceição do Jacuípe |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Água Fria |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Santa Bárbara |
|
Leia-se:
|
ANEXO I |
|
|
FUNÇÃO |
DATA DE APRESENTAÇÃO |
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Teodoro Sampaio |
De 26 a 30/10/2026 |
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Alagoinhas |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Inhambupe |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Esplanada |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Cícero Dantas |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Crisópolis |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Catu |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Conde |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Entre Rios |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Feira de Santana |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Santo Estevao |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Conceição do Jacuípe |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Água Fria |
|
|
Técnico de Nível Médio – Atendente – Santa Bárbara |
|
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e ratificadas as demais disposições.
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
RET RAT: ALTERAÇÃO DA PORTARIA N° 330, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 PROCESSO SEI Nº 049.17754.2025.0048885-18, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE AGOSTO DE 2026 – ANO CX – Nº 24.212, Id. 00120051457, ONDE SE LÊ: (…) inscrita no CNPJ sob o nº 04.307.298/0001-19, LEIA–SE: (…) inscrita no CNPJ sob o nº 04.307.298/0002-19. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO REDA – 2026
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN, no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 11, do Edital de Abertura das Inscrições – 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 30 de abril de 2026, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Técnico Nível Médio e Técnico Nível Superior, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 01 DE JULHO DE 2026, disponibilizado no site: www.detran.ba.gov.br, em 01/07/2026,
RESOLVE:
1. Convocar os(as) candidatos(as) das Funções Temporárias Técnico Nível Superior – Àrea Diversa, Técnico Nível Superior – Administração, Técnico Nível Superior – Ciências Jurídicas, Técnico Nível Superior – Ciências Contábeis, Técnico Nível Superior – Jornalismo, Técnico Nível Superior – Psicologia relacionados abaixo nominados(as), por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 01/2026, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Edifício Multi CAB, Sussuarana, Salvador – BA, entre os dias 10 à 14 de agosto de 2026, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 de segunda à sexta–feira, horário local, em dias de expediente, conforme divulgado no site www.detran.ba.gov.br.
2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e idênticas);
m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V – não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX – não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;
bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
3. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, à época da contratação.
4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
Diretor Geral – DETRAN/BA.
Convocação Cadastro Reserva – Vagas Ampla Concorrência
|
20011753 – Técnico Nível Superior – AREA DIVERSA – SALVADOR |
||||
|
Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
8º |
1232216 |
ANA MARIA DE JESUS FREITAS |
437.***.***-87 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vagas Cota Negro
|
20011753 – Técnico Nível Superior – ÁREA DIVERSA – SALVADOR |
||||
|
Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
5º |
1242088 |
EVERTON LIMA PINHEIRO |
597.***.***-68 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vagas Ampla Concorrência
|
20011753 – Técnico Nível Superior – ADMINISTRAÇÃO – SALVADOR |
||||
|
Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
8º |
1234849 |
TAINAN RIBEIRO DE JESUS |
801.***.***-53 |
10 |
|
9º |
1244718 |
CARLA BLIETGEN |
954.***.***-53 |
10 |
|
11º |
1278400 |
MARCIA SUSART BARRETO SANTOS |
801.***.***-72 |
10 |
|
12º |
1246194 |
CAROLINA BOMFIM MAGALHES |
820.***.***-30 |
10 |
|
14º |
1260776 |
BRUNA MARES GOMES |
020.***.***-10 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vagas Cota Negro
|
20011753 – Técnico Nível Superior – ADMINISTRAÇÃO – SALVADOR |
||||
|
Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
8º |
1263835 |
JAQUELINE BOMFIM DE JESUS |
021.***.***-33 |
10 |
|
9º |
1228882 |
MARICELIA DIAS RODRIGUES |
015.***.***-67 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vagas Ampla Concorrência
|
20011753 – Técnico Nível Superior -CIÊNCIAS JURÍDICAS – SALVADOR |
||||
|
Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
15º |
1254635 |
LUZIA DOS SANTOS SOARES |
807.***.***-68 |
10 |
|
17º |
1243791 |
NUBIA SILVA PACIFICO |
016.***.***-02 |
10 |
|
21º |
1227274 |
JULIANA JESSICA FIGUEIREDO DE MEDEIROS CERQUEIRA |
023.***.***-95 |
10 |
|
22º |
1260205 |
ANDERSON MENDES CRUZ MELO |
017.***.***-35 |
10 |
|
23º |
1241163 |
PAULINA FERREIRA DE ALMEIDA SANTANA |
026.***.***-79 |
10 |
|
24º |
1231486 |
FERNANDA CONCEICAO TUDE DE CARVALHO |
022.***.***-95 |
10 |
|
25º |
1241574 |
ROSE MURALHA ASSIS DE SOUZA |
026.***.***-21 |
10 |
|
26º |
1277959 |
JACKSON LUIZ DALTRO CARNEIRO |
033.***.***-29 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vagas Cota Negro
|
20011753 – Técnico Nível Superior – CIÊNCIAS JURÍDICAS – SALVADOR |
||||
|
Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
18º |
1230862 |
DIOGENES DA SILVA SANTOS |
041.***.***-75 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vagas Ampla Concorrência
|
20011753 – Técnico Nível Superior – CIENCIAS CONTÁBEIS – SALVADOR |
||||
|
Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
3º |
1268957 |
ALINE PEDREIRA |
021.***.***-71 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vagas Ampla Concorrência
|
20011752 – Técnico Nível Superior – JORNALISMO – SALVADOR |
||||
|
Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
2º |
1227849 |
ISABELA ARAUJO SENA |
052.***.***-08 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vagas Cota Negro
|
2001754 – Técnico Nível Superior – PSICOLOGIA – SALVADOR |
||||
|
Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
5º |
1271304 |
JELIANE RODRIGUES DA APRESENTACAO CERQUEIRA |
020.***.***-98 |
10 |
RESUMO DO 01 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº9912358344 – Correios
RESUMO DO 01 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 9912358344
PROCESSO SEI: 049.4642.2026.0024633-81 – Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia; Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS, CNPJ: 34.028.316/0005-37; Objeto: acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) ao valor original do contrato alterando, dessa forma, a Cláusula Décima; Valor Global: passa a ser de R$ 1.225.653,29 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos);Dotação Orçamentaria: Unidade Orçamentária: 09.301; Unidade Gestora: 0001; Ação: 04.122.502.2018.9900; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.000; Destinação de Recurso: 1.753.0.105.000000.00.00.00;1.752.0.213.000000.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00e2.703.0.664.700168.00.00.00; Vigência: a contar da data de sua assinatura. Assinatura: 05/08/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.