Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 24/09/2026 | Edição 24.485
Integração RHBAHIA Z501123773 202600905322
Portaria Nº 01123773 de 23 de Setembro de 2026
O(A) Diretor Geral EM EXERCÍCIO do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
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Nome |
Cargo |
Símbolo |
Lotação |
Data início |
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VICTOR MAIA MACAMBIRA PEIXINHO |
Coordenador II |
DAS-3 |
27A- CiRET- Senhor do Bonfim |
18 de Setembro de 2026 |
LUCAS ALBIANI ALVES COSTA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Integração RHBAHIA Z501120800 202600905321
Portaria Nº 01120800 de 23 de Setembro de 2026
O(A) Diretor Geral EM EXERCÍCIO do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de Nomeação Nº 01098561 de 01 de Agosto de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) JOÃO PAULO MANZATTO, matrícula nº 00159446.
LUCAS ALBIANI ALVES COSTA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Integração RHBAHIA Z501125399 202600905323
Portaria Nº 01125399 de 23 de Setembro de 2026
O(A) Diretor Geral EM EXERCÍCIO do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
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Nome |
Cargo |
Símbolo |
Lotação |
Data início |
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MARIA JOSÉ PEREIRA DE LIMA |
Coordenador III |
DAI-4 |
3A- RET- Mata de São João |
24 de Setembro de 2026 |
LUCAS ALBIANI ALVES COSTA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Integração RHBAHIA Z501125105 202600905326
Portaria Nº 01125105 de 23 de Setembro de 2026
O(A) Diretor Geral EM EXERCÍCIO do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar ROBSON DA PURIFICAÇÃO FERNANDES SANTOS, matrícula nº 92101544, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 19 de Outubro de 2026 a 28 de Outubro de 2026, substituir VALCY EVANGELISTA DA SILVA, matrícula nº 92118350, no cargo Coordenador Executivo, do(a) COORD EXEC DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.
LUCAS ALBIANI ALVES COSTA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE PORTARIA – 23.09.2026
EXTRATO DE PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
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Portaria nº |
Assunto |
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853/2026 |
Art. 1º – Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0059817-92, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada SÃO CAETANO SERVICOS MEDICOS LTDA., inscrita no CPNJ Nº. 42.872.674/0001-26, sediada na Estrada de Campinas, nº 27 – Loja 12 – Bairro: São Caetano – município de Salvador/Ba, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.10, § 1º, 11, I, VIII, IX, X, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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854/2026 |
Art. 1º – Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0059853-56, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada ISADORA DOS SANTOS VILASBOAS LTDA., (ISVITRAN CLINICA PSICOLOGICA E MEDICA), inscrita no CNPJ nº. 19.279.133/0001-77, localizada na Rua Wilson Oliveira Silva, nº 762- Bairro: São João, município de Bom Jesus da Lapa – Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.10, § 1º, § 2º, 11, I, IV, V, c, e, f, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XVIII, XXII, XXIX, XXXVII, XXXIX, XLI, 26, § 1º, art. 29, § 1º, 35, II, 40, § 2º, 42, 44, § 1º, ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS, 1, I, III, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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855/2026 |
Art. 1º – Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0059884-52, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CTSC CLINICA DO TRANSITO LTDA., (CLINICA DO TRANSITO SÃO CAETANO), inscrita no CNPJ Nº 42.192.122/0001-77, sediada na Estrada de Campinas, nº 27, Loja A, município de Salvador – Ba, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.10, § 1º, § 2º, 11, I, V, c, d, VII, VIII, IX, X, XII, XIX, XXIX, XXXVII, XXXIX, 35, II, 42, 44, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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856/2026 |
Art. 1º – Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0059871-38, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA DE TRÂNSITO CACULE LTDA., (CLINICA DO TRANSITO CACULE), inscrita no CNPJ Nº. 47.933.193/0001-05, sediada na Rua Rodrigo Ferreira Neves, nº 331 – Bairro: Lagoa de Cima – município de Caculé – Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.10, § 1º, § 2º, 11, I, VII, VIII, IX, X, XIX, XXIX, XXXVII, XXXIX, 35, II, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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857/2026 |
Art. 1º – Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0059938-80, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA FERREIRA LTDA., (CLINICA FERREIRA), inscrita no CNPJ Nº 30.608.052/0001-06, sediada na Rua Leonor Calmon, nº 44 Ed. Empresarial Cidade Jardim, sala 703 – Bairro: Candeal, município de Salvador/Ba, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.6º, § 1º, § 2º, 10, § 1º, § 2º, 11, I, IV, V, a, b, c, d, e, f, VII, VIII, IX, XXVI, XXXVII, XXXIX, XL, 13, 35, II, 44, § 2º, 42, 44, § 2º, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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858/2026 |
Art. 1º – Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0059904-31, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA DO TRANSITO CAETITE LTDA., (CLINICA DE TRANSITO CAETITE), inscrita no CNPJ Nº. 42.701-376/0001-73, sediada na Rua Professora Helena Lima Santos, nº 277 – município de Caetité – Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.6º, § 1º, § 2º§ 3º, 10, § 1º, § 2º 11, I, IV, V, a, b, c, d, e, f, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXVI, XXIX, XXXVII, XXXIX, XL, XLI, 18, 26, § 1º, 29, 35, II, 44, § 1º , § 2º, ANEXO III, 1. I, II, III, 3.I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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859/2026 |
Art. 1º – Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0059892-62, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA SANTO ESTEVÃO LTDA., inscrita no CNPJ Nº 48.402.381/0001-61, sediada na Praça da Bandeira, nº 430- Bairro: centro – município de Santo Estevão – Bahia,, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.10, § 1º, 11, I, IV, V II, VIII, IX, XVIII, XIX, XXIX,13, Parágrafo Único, 33, I, 35, II, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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860/2026 |
Art. 1º – Renovar o credenciamento da empresa NK EMPLACADORA LTDA., inscrita no CNPJ Nº 33.088.138/0001-43, situada na Av. JK, nº 1665, sala 01, Bairro: Centro, município de Luis Eduardo Magalhães – Bahia CEP 47.8501-013, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com base na Portaria DETRAN/BA nº 20 de 17 de janeiro de 2020 e no Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento – CC inserto no Id: 00149463178, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2026.0050916-98. Art. 2º– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
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861/2026 |
Art. 1º – Art. 1º – Renovar o Credenciamento da empresa ITAPLAK PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 33.499.919/0001-72, situada na Rua Dois ,nº 80, Bairro: Jardim Primavera, município de Itabuna, CEP:45.608-834, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA e no Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento – CC inserto no Id: 00150130653, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2023.0023586-15. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
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862/2026 |
Art. 1º – Renovar o Credenciamento da empresa JESUINA TEIXEIRA PEREIRA – ME, inscrita no CNPJ Nº 21.272.443/0001-01, situada na Praça Manoel Vitorino, nº 38-A, Bairro: Centro, CEP: 46.300-00, município de Caculé – Bahia, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA e no Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento – CC inserto no Id: 00150126741, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2026.0010156-95. Art. 2º– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
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863/2016 |
Art. 1º Reconvocar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n° 505, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 21/12/2022 – Processo SEI 049.17046.2022.0081079-50, para cumprir diligências recomendadas pela douta Procuradoria Geral do Estado mediante manifestação jurídica por meio do Parecer PA-UDV-PAD-195-2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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864/2026 |
Art. 1º Designar a servidora Maria das Mercês Ataíde Pacheco, Técnico Administrativo, matrícula nº 49001307, para, em substituição ao servidor Napoleão Abreu Reis, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 37000173, na qualidade de membro, integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17046.2022.0081079-50, instaurado mediante Portaria 505, de 20 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 21 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Lucas Albiani Alves Costa
Diretor Geral em Exercício
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Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: |
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PORTARIA |
RENACH |
PROCESSO |
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865/2026 |
BA706768533 |
049.4678.2025.0005532-96 |
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A decisão entra em vigor na data de sua publicação. |
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Lucas Albiani Alves Costa
Diretor Geral, em exercício – DETRAN/BA.
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Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: |
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PORTARIA |
PGU |
REGISTRO |
PROCESSO |
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866/2026 |
22187320-2 |
02018815305 |
049.4642.2026.0042487-21 |
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A decisão entra em vigor na data de sua publicação. |
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Lucas Albiani Alves Costa
Diretor Geral, em exercício – DETRAN/BA.
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Adicional por Tempo de Serviço Art. 84 – Lei 6677/94 |
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Port. |
Processo |
Nome |
Anuênio (%) |
Adicional (%) |
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867/2026 |
049.4642.2026.0047208-70 |
Jilvanda da Silva Santos |
01% |
44% |
Lucas Albiani Alves Costa
Diretor Geral, em exercício – DETRAN/BA.
ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo: 049.4642.2025.0037007-00 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa REMOTOS PEÇAS USADAS LTDA., inscrita no CNPJ n°54.301.102/0001-76, sediada à Av. Kaikan, nº 1350, Bairro: Kaikan Sul, município de Teixeira de Freitas – Bahia, CEP 45.992-490. Objeto: Adesão ao credenciamento de pessoas jurídicas para na atividade desmontagem de veículos e comercialização de partes e peças de veículos usadas no âmbito do DETRAN- Bahia, nos termos da Portaria nº 199, de 15 de maio de 2025, e suas alterações, e da Resolução 611/2016 do CONTRAN – Vigência: 01 (um) ano – Data de Assinaturas: 23/09/2026. Assinatura: Lucas Albiani Alves Costa – Diretor-Geral em Exercício.
TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo: 049.4642.2022.0073568-49 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa AUTO ESCOLA EDUCAR BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob Nº 10.309.270/0001-32, localizada na Avenida Carlos de Freitas Mota, nº 173, Bairro: Ginásio, município de Serrinha-Ba, CEP: 48.700-000. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi – Referente ao ano de 2022 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 23/09/2026. Assinatura: Lucas Albiani Alves Costa – Diretor-Geral em Exercício.
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo: 049.4642.2025.0037188-20 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA e a Empresa RV VISTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 60.612.013/0001-43, com endereço na Avenida Paraná, s/n, Lote 1 e 2, quadra 53, Bairro: Roda Velha, Município: São Desidério – Bahia, CEP: 47.827-000. Objeto: Adesão ao credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e suas alterações, e da Resolução 941 do CONTRAN – Vigência: 05 (cinco) anos – Data de Assinatura: 23/09/2026. Assinatura: Lucas Albiani Alves Costa – Diretor-Geral em Exercício.
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo: 049.4642.2025.0058871-73 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA e a Empresa GLE VISTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 62.562.102/0001-58, com endereço na Avenida Ruy Barbosa, nº 866, Bairro: Vila Regina, município de Barreiras/BA, CEP 47.806-136. Objeto: Adesão ao credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e suas alterações, e da Resolução 941 do CONTRAN – Vigência: 05 (cinco) anos – Data de Assinatura: 23/09/2026. Assinatura: Lucas Albiani Alves Costa – Diretor-Geral em Exercício.