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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 26/09/2026 | Edição 24.487

EXTRATO DE PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

EXTRATO DE PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

872/2026

Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0060566-34, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA DO TRANSITO SÃO FRANCISCO DO CONDE LTDA., (CLINICA SAO FRANCISCO DO CONDE), inscrita no CNPJ Nº 47.910.605/0001-83, sediada na Rua Manoel Ezequiel do Amaral, s/n – Térreo, município de São Francisco do Conde – Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art.10, § 1º,§ 2º, 11, I, II, IV, V, c, e, f, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XV, a, XVII, XVIII, XIX, XXII, XXVII, XXIX, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XL, XLII, 12, § 2º, 13, 30, 35, II, 40, § 2º, 42, 44, § 1º, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

873/2026

Art.1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, com fundamento nos arts. 32, I, 33, IV, e 34 da Portaria DETRAN/BA nº 59/2021 em relação à empresa credenciada CLINICA TRÊS IRMÃOS DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 26.913.283/0001-56, sediada no município de Santo Estevão – Bahia, pelo descumprimento aos art. 11, incisos I, V, VIII e IX, todos da Portaria DETRAN/BA nº 059, de 22 de abril de 2021, com base no PARECER JURÍDICO Nº PCT – NAC – RFS – 171 – 2026, exarado nos autos do processo nº 049.17754.2024.0033938-24.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

874/2026

Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0024181-59, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 39 da Portaria de Credenciamento 059 de 22 de abril de 2021 e do art. 26 da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, para apurar descumprimento ao(s) art.(s) 10, § 1º, art. 11, I, V, d, VII, VIII, IX, XII, XVII, XVIII, XIX, XXII, XXVI, XXIX, XXXIX, XL, art. 12, §2º, ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS, 1, II, V, 3, V, VI, X, todos da Portaria 059 de 22 de abril de 2021, bem como, art. 7º, 26, IV, VI, VII, XII, XV, XVIII, XX, XXIII, 27, todos da PORTARIA DETRAN Nº 994 DE 24/08/2018, garantindo à credenciada TEDCLIN CLINICA DO TRAFEGO LTDA., (TEDCLIN), inscrita no CNPJ sob o Nº 42.989.862/0001-23, sediada no município de Salvador – Bahia, o direito ao contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0043285-21​​​​​​​.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

875/2026

Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0023314-61, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada NOVAMED CLINICA MEDICA LTDA., (NOVAMED), inscrita no CNPJ sob o Nº 01.529.500/0002-69, sediada no município de Porto Seguro – Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art.10, § 1º, 11, I, V, d, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVVII, XVIII, XIX, XXII, XXIV, XXVI, XXXIV, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XL, art. 12, § 2º, art. 13, Parágrafo Único, 26, § 1º, art. 29, § 1º e § 2º, 35, II, 42, 44, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

878/2026

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLINICA DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA., (PISICOMET), inscrita no CNPJ Nº. 05.196.228/0002-01, sediada na Avenida Rio Branco, nº 643 – Bairro: Centro, Município de Jequié – Bahia, devido as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2026.0051453-24, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011 c/c art. 36 da Portaria DETRAN/BA 059/2021 e da Resolução Contran 927 de 28/03/2022, com fulcro no Parecer Técnico da COMISSÃO CENTRAL DE FISCALIZAÇÃO (Id. 00150235021), exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

879/2026

Art. 1º – Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0061004-71, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenci-ada CLINICA DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA., (PISICOMET), inscrita no CNPJ Nº. 05.196.228/0002-01, sediada na Avenida Rio Branco, nº 643 – Bairro: Centro, Município de Jequié – Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Re-gulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art.(s) 10º §1º; § 2º; § 3º e § 4º; artigo 11 incisos I a IV e VI, VIII, IX, XII, XIV, XVIII à XIX, XXIV, XXXIII, XXXIV, XXXVI, XXXVII e XXXIX, art. 32, Inciso II; art. 33, inciso I e II; art. 35 inciso III, corroborando com os art. 38, §1º e §2º e art. 39; art. 26, inciso II, da Resolução CONTRAN nº 927 de 28/03/2022, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

880/2026

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLÍNICA SANTO ANTONIO DE JEQUIÉ LTDA (CLINICA DO MOTORISTA), inscrita no CNPJ Nº. 07.048.249/0001-16, sediada na Avenida Rio Branco, nº 643 – 3º Andar, Sala 04, Bairro: Centro – município de Jequié – Bahia, devido as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2026.0051451-62, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011 c/c art. 36 da Portaria DETRAN/BA 059/2021 e da Resolução Contran 927 de 28/03/2022, com fulcro no Parecer Técnico da COMISSÃO CENTRAL DE FISCALIZAÇÃO (Id. 00150246363), exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

881/2026

Art. 1º – Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0061026-87, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLÍNICA SANTO ANTONIO DE JEQUIÉ LTDA (CLINICA DO MOTORISTA), inscrita no CNPJ Nº. 07.048.249/0001-16, sediada na Avenida Rio Branco, nº 643 – 3º Andar, Sala 04, Bairro: Centro – município de Jequié – Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art.(s) 10º §1º; § 2º; § 3º e § 4º; artigo 11 incisos I a IV e VI, VIII, IX, XII, XIV, XVIII à XIX, XXIV, XXXIII, XXXIV, XXXVI, XXXVII e XXXIX, art. 32, Inciso II; art. 33, inciso I e II; art. 35 inciso III, corroborando com os art. 38, §1º e §2º e art. 39; art. 26, inciso II, da Resolução CONTRAN nº 927 de 28/03/2022, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Albiani Alves Costa

Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA.

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

RENACH

PROCESSO

876/2026

BA708456892/BA708613640

049.4837.2024.0049049-53

A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Albiani Alves Costa

Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA.

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

RENACH

REGISTRO

PROCESSO

877/2026

BA706768533

6325382707

049.4855.2026.0039257-61

A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Albiani Alves Costa

Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA.


RESUMO DO CONVÊNIO 32/2026 – WAGNER

RESUMO DO CONVÊNIO 32/2026

Processo SEI: 049.4642.2025.0015822-46; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Wagner/BA, inscrito no CNPJ: 14.694.517.0001-32; – Objeto: Implantação de Unidade Descentralizada do DETRAN, localizada na Rua Antônio Jardim, s/nº, Centro, Wagner/Bahia CEP: 46.971-010, sob a denominação de Unidade Detran; – Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; – Fundamentação: Lei nº 9.503/97 e suas alterações, Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 1 do Decreto Estadual nº 9.266/2004 e no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021-Assinatura: 25/09/2026. Lucas Albiani Alves Costa. Diretor-Geral, em exercício.


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – CREDENCIAMENTO – 25.09.2026

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

Assunto – Pedido de Reconsideração formulado pela empresa abaixo, sediada no município de Mundo Novo – Bahia, em face de decisão que indeferiu o pedido de habilitação ao credenciamento (id.00131958584), cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes.

ORDEM HABILITAÇÃO

Processo

Empresa

CNPJ

207

049.4642.2025.0072481-51

AAN PETILO VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA.

63.624.284/0001-30

DECISÃO: DEFIRO o pedido de reconsideração para habilitar a empresa acima, nos termos do art. 11, IV, da Portaria nº 140/2025, tendo em vista que não foi identificada, até o momento, Empresa Credenciada de Vistoria – ECV, sediada no município de Mundo Novo/BA, conforme área técnica – ECV (Ids. 00150437165 e 00150439070), e a necessidade de oferta do serviço, de natureza pública e viabilizar a capilaridade da disponibilização do mesmo, vez que preencheu os requisitos necessários para o credenciamento Publique-se. Salvador/BA, 25/09/2026. Lucas Albiani Alves Costa – Diretor Geral em Exercício.

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0036997-79 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA e a Empresa ALIANÇA VISTORIAS VEICULAR/LEM LTDA., inscrita no CNPJ nº 61.224.383/0001-76, com endereço na Rua Paulo Afonso, nº 44, galpão 02, Bairro: Santa Cruz, município de Luís Eduardo Magalhães-BA, CEP 47.855-274. Objeto: Adesão ao credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e suas alterações, e da Resolução 941 do CONTRAN – Vigência: 05 (cinco) anos – Data de Assinatura: 25/09/2026. Assinatura: Lucas Albiani Alves Costa – Diretor-Geral em Exercício.


RESUMO DE CONTRATO Nº 22/2026 – SINALES – VITÓRIA DA CONQUISTA

RESUMO DE CONTRATO Nº 22/2026.

PROCESSO SEI: 049.4633.2026.0052559-93; Pregão Eletrônico n° 001/2025 (RP/DETRAN). Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA; Contratada: Sinales Sinalização Espírito Santo LTDA-CNPJ nº 36.377.091/0001-26; Objeto: contratação de serviços comuns de engenharia visando à implantação de sinalização de trânsito vertical, horizontal, dispositivos auxiliares e semafórica nos municípios situados no estado da Bahia, especificadamente para o município de Vitoria da Conquista/BA; Valor Global: R$ 322.142,30 (trezentos e vinte e dois mil cento e quarenta e dois reais e trinta centavos); Vigência: 12(doze) meses, contados de sua assinatura; Unidade Orçamentária: 09.301; Unidade Gestora: 0001; Ação: 06.451.439.3450.7200; Natureza da Despesa:33.90.39.000;Destinação de Recurso: 1.752.0.213.000000.00.00.00; 2.753.0.305.000000.00.00.00; 2.752.0.613.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;1.753.0.105.000000.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00; 1.703.0.264.700168.00.00.00; 2.706.0.366.600034.01.05.00 e 2.703.0.664.700168.00.00.00; Regime de Execução: serviço com empreitada por preço unitário; Forma de Pagamento: Ordem Bancária ou Crédito em Conta Corrente; Assinatura: 25/09/2026. Lucas Albiani Alvas Costa – Diretor-Geral, em exercício.