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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 14/10/2026 | Edição 24.498

EXTRATO DE PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

EXTRATO DE PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

919/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0070081-02, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0070026-55, em desfavor do arrematante Cleriston Santos Silva, inscrito no CPF: sob nº 064.XXX.XX5-03, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

920/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0070206-50, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0069992-57, em desfavor do arrematante Fabio Henrique Neris De Souza, inscrito no CPF: sob nº 794.xxx.xx5-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

921/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0070207-31, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0069835-04, em desfavor do arrematante Karoe Souza Santos, inscrito no CPF: sob nº 064.xxx.xx5-92, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor Geral do DETRAN/BA

Adicional por Tempo de Serviço Art. 84 – Lei 6677/94

Portaria

Processo

Nome

Anuênio (%)

Adicional (%)

922/2026

049.4727.2026.0055223-70

Maria de Perpétuo Socorro

01%

44%

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor Geral do DETRAN/BA

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

SEI Nº

923/2026

RDF****

049.4705.2023.0080609-71

924/2026

RDB****

049.4642.2024.0032390-84

As decisões entram em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

RET RAT: ALTERAÇÃO DA PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2026, PROCESSO SEI Nº 049.15490.2024.0068102-81, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026 – ANO CXI – Nº 24.495, Id. 00151440587, ONDE SE LÊ: (…) por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 12, I, b, c, d, e, f, LEIA–SE: (…) por descumprimento ao disposto no(s) art.(s)12, II, b, c, d, e, f.

RET RAT: ALTERAÇÃO DA PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2026, PROCESSO SEI Nº 049.15490.2024.0068102-81, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026 – ANO CXI – Nº 24.495, Id. 00151440587, ONDE SE LÊ: (…) por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 10, I, 11, I, c, II, i, 30, VI,33, II, VI, VIII, IX, XI, todos da referida Portaria, LEIA-SE: (…) por descumprimento ao disposto no(s) art.(s)10, 12, II, c, e, f, IV, a, d, V, c, § 1º, 23, § 2º, § 4º, 39, II, VII, XVI, XVII, XXI, todos da referida Portaria.


EXTRATO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DO EDITAL SEADES

EXTRATO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DO EDITAL SEADES/DETRAN Nº 001/2026.

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) tornam público o resultado da seleção do Processo de Inscrição e Seleção do Programa de Incentivo à Habilitação – CNH da Gente, destinada a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cujas vagas destinam-se aos municípios de Anagé, Barra do Choça, Cândido Sales, Encruzilhada, Tremendal e Vitória da Conquista, todos no âmbito da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) A relação dos selecionados está disponível em: https://www.ba.gov.br.

Salvador (BA), 13 de outubro de 2026.

José Vieira Leal Neto

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, em exercício

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral do DETRAN/BA


NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – 13.10.2026

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 113 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR os arrematantes abaixo identificados, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTES

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

Silas da Cruz Costa

049.17754.2024.0000834-33

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Alessandro Alves de Araújo

049.17754.2023.0082771-71

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Alan Jones Queiroz Dias

049.17754.2024.0008438-45

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jose Marlone Santos Dygas

049.17754.2023.0081257-46

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Tiago dos Santos Geraldo

049.17754.2026.0041970-36

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Tony Anderson de Santana Passos

049.17754.2026.0041717-46

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Aquis José dos Santos

049.17754.2023.0082759-85

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Rita Miranda da Silva

049.17754.2026.0041147-85

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Emerson Silva dos Santos

049.17754.2026.0041106-15

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Dario Santiago dos Santos

049.17754.2023.0081222-16

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Elidiane Rodrigues Campos

049.17754.2024.0010090-83

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Geovanio Santos Barros Oliveira

049.17754.2023.0082303-70

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Adenilton de Jesus

049.17754.2023.0074006-97

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Cleildon Andrade da Hora

049.17754.2023.0073845-51

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Matheus Barros Mascarenhas do Carmo

049.17754.2024.0001281-27

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Willians Paiva Profeta

049.17754.2023.0082726-17

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

AUDICEU DE SOUZA SANTOS

049.17754.2024.0014790-47

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Amarildo Sousa da Silva

049.17754.2024.0003777-71

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Robério Ronades da Silva Santos Filho

049.17754.2024.0000822-08

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ronaldo Magalhães Oliveira

049.17754.2024.0001181-64

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Antonio Luiz Rodrigues Ferreira

049.17754.2023.0073635-54

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Josué do Carmo Nascimento

049.17754.2023.0070492-56

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Uilson Vagner Satiro de Almeida

049.17754.2024.0026566-43

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Felipe Pereira Santana

049.17754.2023.0054375-18

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Diógenes Jean Santos Andrade

049.17754.2026.0041715-84

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Cleildon Andrade da Hora

049.17754.2023.0073751-37

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Lismara Bastos Paiva

049.17754.2023.0082309-65

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ronaldo Magalhães Oliveira

049.17754.2023.0082372-00

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Adson Chagas dos Santos

049.17754.2024.0010095-98

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ornezindo Rufino de Sousa Neto

049.17754.2024.0008774-05

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Luciano Pereira da Cruz Reis

049.17754.2023.0082404-13

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ricardo William Alves Lopes

049.17754.2024.0001124-76

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Isaias Nascimento Ribeiro

049.17754.2023.0073995-83

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

EDPO BOAVENTURA DA SILVA

049.17754.2024.0008368-06

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Antonio Carlos Oliveira de Souza

049.17754.2024.0008364-74

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Diana Renata Limoeiro Souza dos Santos

049.17754.2024.0000803-37

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jeferson de Medeiros Cardoso

049.17754.2023.0073610-04

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Silvano Castro Junior

049.17754.2024.0000797-54

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Murilo Martins da Rocha

049.17754.2024.0000805-07

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

João Ferreira Rodrigues

049.17754.2024.0000820-38

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Dinart Fernandes Junior

049.17754.2024.0010201-33

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jucivania da Silva Monteiro

049.17754.2024.0008781-26

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Luiz Carlos Macedo Araujo Junior

049.17754.2023.0082330-42

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Vinicius e Silva Dias Lopes

049.17754.2024.0013657-18

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Vanusia Santana Santos

049.17754.2024.0008361-21

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Samuel Saucedo de Jesus

049.17754.2023.0082323-13

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Aislan Ribeiro Ferro

049.17754.2024.0001771-79

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jamilson Santos Argolo

049.17754.2024.0009178-06

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Gilvane Neri Araujo

049.17754.2024.0008826-62

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

ALAN DA SILVA REBOUÇAS

049.17754.2024.0013746-10

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Rodrigo da Silva e Silva

049.17754.2024.0004712-80

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Luis Francisco Moreira de Oliveira

049.17754.2024.0010997-24

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Erlan dos Santos Souza

049.17754.2024.0010675-21

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.

INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 117 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve INTIMAR os arrematantes e empresas abaixo identificados(as), para apresentação de razões finais, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTES

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

Helen Neves Batista Costa

049.17754.2023.0070503-43

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Felipe Gabriel de Jesus Santos

049.17754.2026.0011698-13

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Adriana de Menezes dos Santos

049.17754.2024.0004714-41

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Genivaldo Santos de Menezes

049.17754.2026.0009819-21

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Thales Rafael Ramos da Cruz

049.17754.2026.0009828-12

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Fabio Henrique Neris de Souza

049.17754.2026.0010174-61

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Pátio Veicular Central SPE LTDA

049.17754.2024.0023913-21

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado acerca do suposto descumprimento conforme determina os itens “4.1 e 4.5 do ANEXO VIII – MANUAL DE OPERAÇÕES, do Regulamento aprovado pela PORTARIA DETRAN Nº 1899/16

Centro de Formação de Condutores Automotivos I9 LTDA

049.17754.2025.0066251-74

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado acerca do suposto descumprimento conforme determina os artigos 11, incisos II, VIII, alínea “a”, “b” “c” “d”, inciso XXVII, § 3º, art. 13 § 2º, 3º e § 4º, art. 15, incisos I, IX, § 1º, § 2º, alíneas b, c, d, e, art. 22, art. 23, art. 39, incisos, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XV, XVII, XVIII, art. 43, inciso I, art. 44, inciso I, IV, V e VII, todos da Portaria 143 de 20 de julho de 2021, assim como, art. 41, incisos V, IX e X, art. 42, § 1º, art. 43, inciso III, art. 44, incisos, I, II, IV, V e VI, art. 46, inciso III, § 1º e § 2º, art. 48, inciso II e X, art. 69, incisos I e II, art. 70, inciso I, art. 72, inciso I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023.

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – CREDENCIAMENTO – 13.10.2026

DECISÃO DO DIRETOR GERAL DO DETRAN/BA

O Diretor-Geral do DETRAN/BA, no uso de suas atribuições habilita para o credenciamento a empresa abaixo elencada, sediada no município de Amélia Rodrigues – Bahia, com base no Parecer da Comissão de Contratação, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes.

ORDEM DA HABILITAÇÃO

PROCESSO SEI

CNPJ Nº

NOME EMPRESARIAL

209

049.4642.2025.0037644-22

61.475.858/0001-05

PONTUAL VISTORIA DE AUTOMÓVEIS LTDA.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor Geral do DETRAN/BA

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

Assunto – Solicitação de pedido de alteração de endereço da empresa abaixo, sediada no município de Camaçari – Bahia, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes.

Processo

Empresa (Novo Endereço)

CNPJ

049.4642.2026.0057297-90

RADAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA.

Endereço Atual: Rodovia BA 099, s/n, Km 26, Bairro: Arembepe, município de Camaçari/BA, CEP 42.829-710

60.322.137/0001-94

DECISÃO: AUTORIZO o pedido de alteração de endereço da empresa acima, nos termos do art. 29 e s.s da Portaria nº 140/2025 do DETRAN-BA, com fulcro no Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento – CC inserto no Id: 00151494925. Publique-se. Salvador/BA, 13/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

Assunto – Solicitação de pedido de habilitação ao credenciamento da empresa abaixo, sediada no município de São Sebastião do Passé – Bahia, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, com base na Portaria DETRAN/BA nº 20 de 17 de janeiro de 2020.

Processo

Empresa

CNPJ

049.4642.2026.0054941-13

G N PEREIRA DA SILVA

67.925.135/0001-39

DECISÃO: INDEFERIR o pedido de habilitação ao credenciamento de pessoa jurídica da empresa acima, visto que o requerimento foi apresentado perante este DETRAN-BA em 28 de janeiro de 2025, quando já estava em vigência a Portaria nº 250/2023, de 16/05/2023 do DETRAN-BA, que suspendeu os prazos de credenciamento, conforme o Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento – CC inserto no Id: ​​​​​​ 00151458232. Publique-se. Salvador/BA, 13/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0000139-22 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CLÍNICA INTEGRADA DO CONDUTOR LTDA., Nome Fantasia CLINICA INTEGRADA DO CONDUTOR DE EUCLIDES DA CUNHA, inscrita no CNPJ nº 48.022.856/0004-37, localizada na Rua Maria da Silva Lopes, nº 105, Bairro: Jeremias, Município de Euclides da Cunha – BA, CEP: 48.500-000. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 03/01/2025 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinaturas: 13/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

TERMO DE ADEQUAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0041079-99 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA e a Empresa JR VISTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 45.784.395/0001-07, situada à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Bairro: Centro, município Barra/BA, CEP 47.100-000. Objeto: Adequação ao credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e suas alterações, e da Resolução 941 do CONTRAN – Vigência: 05 (cinco) anos – Data de Assinatura: 13/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

RET RAT: ALTERAÇÃO DA DECISÃO DO TERMO NO PROCESSO SEI Nº 049.4642.2025.0051561-28, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026 – ANO CXI – Nº 24.495, Id. 00151441845, ONDE SE LÊ: (…) TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO, LEIA–SE: (…) TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.