Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 14/10/2026 | Edição 24.498
EXTRATO DE PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
EXTRATO DE PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
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Portaria nº |
Assunto |
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919/2026 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0070081-02, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0070026-55, em desfavor do arrematante Cleriston Santos Silva, inscrito no CPF: sob nº 064.XXX.XX5-03, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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920/2026 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0070206-50, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0069992-57, em desfavor do arrematante Fabio Henrique Neris De Souza, inscrito no CPF: sob nº 794.xxx.xx5-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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921/2026 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0070207-31, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0069835-04, em desfavor do arrematante Karoe Souza Santos, inscrito no CPF: sob nº 064.xxx.xx5-92, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor Geral do DETRAN/BA
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Adicional por Tempo de Serviço Art. 84 – Lei 6677/94 |
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Portaria |
Processo |
Nome |
Anuênio (%) |
Adicional (%) |
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922/2026 |
049.4727.2026.0055223-70 |
Maria de Perpétuo Socorro |
01% |
44% |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor Geral do DETRAN/BA
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Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo: |
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PORTARIA |
PLACA |
SEI Nº |
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923/2026 |
RDF**** |
049.4705.2023.0080609-71 |
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924/2026 |
RDB**** |
049.4642.2024.0032390-84 |
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As decisões entram em vigor na data de sua publicação |
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Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
RET RAT: ALTERAÇÃO DA PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2026, PROCESSO SEI Nº 049.15490.2024.0068102-81, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026 – ANO CXI – Nº 24.495, Id. 00151440587, ONDE SE LÊ: (…) por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 12, I, b, c, d, e, f, LEIA–SE: (…) por descumprimento ao disposto no(s) art.(s)12, II, b, c, d, e, f.
RET RAT: ALTERAÇÃO DA PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2026, PROCESSO SEI Nº 049.15490.2024.0068102-81, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026 – ANO CXI – Nº 24.495, Id. 00151440587, ONDE SE LÊ: (…) por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 10, I, 11, I, c, II, i, 30, VI,33, II, VI, VIII, IX, XI, todos da referida Portaria, LEIA-SE: (…) por descumprimento ao disposto no(s) art.(s)10, 12, II, c, e, f, IV, a, d, V, c, § 1º, 23, § 2º, § 4º, 39, II, VII, XVI, XVII, XXI, todos da referida Portaria.
EXTRATO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DO EDITAL SEADES
EXTRATO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DO EDITAL SEADES/DETRAN Nº 001/2026.
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) tornam público o resultado da seleção do Processo de Inscrição e Seleção do Programa de Incentivo à Habilitação – CNH da Gente, destinada a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cujas vagas destinam-se aos municípios de Anagé, Barra do Choça, Cândido Sales, Encruzilhada, Tremendal e Vitória da Conquista, todos no âmbito da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) A relação dos selecionados está disponível em: https://www.ba.gov.br.
Salvador (BA), 13 de outubro de 2026.
José Vieira Leal Neto
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, em exercício
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral do DETRAN/BA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – 13.10.2026
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 113 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR os arrematantes abaixo identificados, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.
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ARREMATANTES |
Nº DE PROCESSO |
ASSUNTO |
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Silas da Cruz Costa |
049.17754.2024.0000834-33 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Alessandro Alves de Araújo |
049.17754.2023.0082771-71 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Alan Jones Queiroz Dias |
049.17754.2024.0008438-45 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Jose Marlone Santos Dygas |
049.17754.2023.0081257-46 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Tiago dos Santos Geraldo |
049.17754.2026.0041970-36 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Tony Anderson de Santana Passos |
049.17754.2026.0041717-46 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Aquis José dos Santos |
049.17754.2023.0082759-85 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Rita Miranda da Silva |
049.17754.2026.0041147-85 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Emerson Silva dos Santos |
049.17754.2026.0041106-15 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Dario Santiago dos Santos |
049.17754.2023.0081222-16 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Elidiane Rodrigues Campos |
049.17754.2024.0010090-83 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Geovanio Santos Barros Oliveira |
049.17754.2023.0082303-70 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Adenilton de Jesus |
049.17754.2023.0074006-97 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Cleildon Andrade da Hora |
049.17754.2023.0073845-51 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Matheus Barros Mascarenhas do Carmo |
049.17754.2024.0001281-27 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Willians Paiva Profeta |
049.17754.2023.0082726-17 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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AUDICEU DE SOUZA SANTOS |
049.17754.2024.0014790-47 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Amarildo Sousa da Silva |
049.17754.2024.0003777-71 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Robério Ronades da Silva Santos Filho |
049.17754.2024.0000822-08 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Ronaldo Magalhães Oliveira |
049.17754.2024.0001181-64 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Antonio Luiz Rodrigues Ferreira |
049.17754.2023.0073635-54 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Josué do Carmo Nascimento |
049.17754.2023.0070492-56 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Uilson Vagner Satiro de Almeida |
049.17754.2024.0026566-43 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Felipe Pereira Santana |
049.17754.2023.0054375-18 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Diógenes Jean Santos Andrade |
049.17754.2026.0041715-84 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Cleildon Andrade da Hora |
049.17754.2023.0073751-37 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Lismara Bastos Paiva |
049.17754.2023.0082309-65 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Ronaldo Magalhães Oliveira |
049.17754.2023.0082372-00 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Adson Chagas dos Santos |
049.17754.2024.0010095-98 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Ornezindo Rufino de Sousa Neto |
049.17754.2024.0008774-05 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Luciano Pereira da Cruz Reis |
049.17754.2023.0082404-13 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Ricardo William Alves Lopes |
049.17754.2024.0001124-76 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Isaias Nascimento Ribeiro |
049.17754.2023.0073995-83 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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EDPO BOAVENTURA DA SILVA |
049.17754.2024.0008368-06 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Antonio Carlos Oliveira de Souza |
049.17754.2024.0008364-74 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Diana Renata Limoeiro Souza dos Santos |
049.17754.2024.0000803-37 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
Jeferson de Medeiros Cardoso |
049.17754.2023.0073610-04 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Silvano Castro Junior |
049.17754.2024.0000797-54 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Murilo Martins da Rocha |
049.17754.2024.0000805-07 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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João Ferreira Rodrigues |
049.17754.2024.0000820-38 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
Dinart Fernandes Junior |
049.17754.2024.0010201-33 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Jucivania da Silva Monteiro |
049.17754.2024.0008781-26 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
Luiz Carlos Macedo Araujo Junior |
049.17754.2023.0082330-42 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Vinicius e Silva Dias Lopes |
049.17754.2024.0013657-18 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
Vanusia Santana Santos |
049.17754.2024.0008361-21 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
Samuel Saucedo de Jesus |
049.17754.2023.0082323-13 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
Aislan Ribeiro Ferro |
049.17754.2024.0001771-79 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
Jamilson Santos Argolo |
049.17754.2024.0009178-06 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
Gilvane Neri Araujo |
049.17754.2024.0008826-62 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
ALAN DA SILVA REBOUÇAS |
049.17754.2024.0013746-10 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
Rodrigo da Silva e Silva |
049.17754.2024.0004712-80 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
Luis Francisco Moreira de Oliveira |
049.17754.2024.0010997-24 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
Erlan dos Santos Souza |
049.17754.2024.0010675-21 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.
Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.
INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA
A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 117 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve INTIMAR os arrematantes e empresas abaixo identificados(as), para apresentação de razões finais, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.
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ARREMATANTES |
Nº DE PROCESSO |
ASSUNTO |
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Helen Neves Batista Costa |
049.17754.2023.0070503-43 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
Felipe Gabriel de Jesus Santos |
049.17754.2026.0011698-13 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
Adriana de Menezes dos Santos |
049.17754.2024.0004714-41 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
Genivaldo Santos de Menezes |
049.17754.2026.0009819-21 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
Thales Rafael Ramos da Cruz |
049.17754.2026.0009828-12 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Fabio Henrique Neris de Souza |
049.17754.2026.0010174-61 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|
Pátio Veicular Central SPE LTDA |
049.17754.2024.0023913-21 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado acerca do suposto descumprimento conforme determina os itens “4.1 e 4.5 do ANEXO VIII – MANUAL DE OPERAÇÕES, do Regulamento aprovado pela PORTARIA DETRAN Nº 1899/16 |
|
Centro de Formação de Condutores Automotivos I9 LTDA |
049.17754.2025.0066251-74 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado acerca do suposto descumprimento conforme determina os artigos 11, incisos II, VIII, alínea “a”, “b” “c” “d”, inciso XXVII, § 3º, art. 13 § 2º, 3º e § 4º, art. 15, incisos I, IX, § 1º, § 2º, alíneas b, c, d, e, art. 22, art. 23, art. 39, incisos, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XV, XVII, XVIII, art. 43, inciso I, art. 44, inciso I, IV, V e VII, todos da Portaria 143 de 20 de julho de 2021, assim como, art. 41, incisos V, IX e X, art. 42, § 1º, art. 43, inciso III, art. 44, incisos, I, II, IV, V e VI, art. 46, inciso III, § 1º e § 2º, art. 48, inciso II e X, art. 69, incisos I e II, art. 70, inciso I, art. 72, inciso I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023. |
Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.
Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – CREDENCIAMENTO – 13.10.2026
DECISÃO DO DIRETOR GERAL DO DETRAN/BA
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O Diretor-Geral do DETRAN/BA, no uso de suas atribuições habilita para o credenciamento a empresa abaixo elencada, sediada no município de Amélia Rodrigues – Bahia, com base no Parecer da Comissão de Contratação, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes. |
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ORDEM DA HABILITAÇÃO |
PROCESSO SEI |
CNPJ Nº |
NOME EMPRESARIAL |
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209 |
049.4642.2025.0037644-22 |
61.475.858/0001-05 |
PONTUAL VISTORIA DE AUTOMÓVEIS LTDA. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor Geral do DETRAN/BA
DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
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Assunto – Solicitação de pedido de alteração de endereço da empresa abaixo, sediada no município de Camaçari – Bahia, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes. |
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Processo |
Empresa (Novo Endereço) |
CNPJ |
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049.4642.2026.0057297-90 |
RADAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA. Endereço Atual: Rodovia BA 099, s/n, Km 26, Bairro: Arembepe, município de Camaçari/BA, CEP 42.829-710 |
60.322.137/0001-94 |
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DECISÃO: AUTORIZO o pedido de alteração de endereço da empresa acima, nos termos do art. 29 e s.s da Portaria nº 140/2025 do DETRAN-BA, com fulcro no Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento – CC inserto no Id: 00151494925. Publique-se. Salvador/BA, 13/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral. |
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DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
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Assunto – Solicitação de pedido de habilitação ao credenciamento da empresa abaixo, sediada no município de São Sebastião do Passé – Bahia, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, com base na Portaria DETRAN/BA nº 20 de 17 de janeiro de 2020. |
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Processo |
Empresa |
CNPJ |
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049.4642.2026.0054941-13 |
G N PEREIRA DA SILVA |
67.925.135/0001-39 |
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DECISÃO: INDEFERIR o pedido de habilitação ao credenciamento de pessoa jurídica da empresa acima, visto que o requerimento foi apresentado perante este DETRAN-BA em 28 de janeiro de 2025, quando já estava em vigência a Portaria nº 250/2023, de 16/05/2023 do DETRAN-BA, que suspendeu os prazos de credenciamento, conforme o Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento – CC inserto no Id: 00151458232. Publique-se. Salvador/BA, 13/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral. |
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TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo: 049.4642.2025.0000139-22 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CLÍNICA INTEGRADA DO CONDUTOR LTDA., Nome Fantasia CLINICA INTEGRADA DO CONDUTOR DE EUCLIDES DA CUNHA, inscrita no CNPJ nº 48.022.856/0004-37, localizada na Rua Maria da Silva Lopes, nº 105, Bairro: Jeremias, Município de Euclides da Cunha – BA, CEP: 48.500-000. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 03/01/2025 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinaturas: 13/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.
TERMO DE ADEQUAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo: 049.4642.2025.0041079-99 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA e a Empresa JR VISTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 45.784.395/0001-07, situada à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Bairro: Centro, município Barra/BA, CEP 47.100-000. Objeto: Adequação ao credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e suas alterações, e da Resolução 941 do CONTRAN – Vigência: 05 (cinco) anos – Data de Assinatura: 13/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.
RET RAT: ALTERAÇÃO DA DECISÃO DO TERMO NO PROCESSO SEI Nº 049.4642.2025.0051561-28, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026 – ANO CXI – Nº 24.495, Id. 00151441845, ONDE SE LÊ: (…) TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO, LEIA–SE: (…) TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.