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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 15/10/2026 | Edição 24.499

Integração RHBAHIA Z501132238 202600905921

Portaria Nº 01132238 de 14 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade Organizacional

Data Início

92129768

RICARDO DANIEL PINON

Coordenador III

DAI-4

22A- CiRET- Eunápolis

Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO


EXTRATO DE PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

EXTRATO DE PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

SEI Nº

926/2026

JQS****

049.4642.2026.0058103-09

A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.


INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA – 14.10.2026

INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 117 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve INTIMAR os arrematantes abaixo identificados, para apresentação de RAZÕES FINAIS, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTES

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

Breno Oliveira Andrade

049.17754.2026.0009715-35

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ana Maria Ramos Monteiro

049.17754.2024.0014806-49

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Laylla Raiany Silva Santos

049.17754.2026.0009768-47

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Rui Santos Lima Junior

049.17754.2026.0010152-55

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Kethely Gessiane Dos Santos Nunes

049.17754.2026.0009787-18

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Douglas Barbosa Cruz

049.17754.2026.0010216-54

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Admupy Da Silva Jesus

049.17754.2026.0009571-17

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jeovaldo De Oliveira Silva

049.17754.2026.0018491-99

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Marivaldo De Jesus Morais

049.17754.2026.0023705-21

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Fabio Henrique Neris De Souza

049.17754.2026.0018545-16

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ladis Comércio De Peças Usadas

049.17754.2026.0022879-76

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Rayssa Maria Negreiros Reis Garrido Dos Santos

049.17754.2026.0022789-85

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jadson Cesar Reis Da Silva

049.17754.2026.0011762-67

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Graciela Silva Soares

049.17754.2026.0009568-11

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jackson Santos De Aquino

049.17754.2026.0009566-50

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Fabiana Da Silva Soares

049.17754.2026.0009708-14

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Adriano Dos Santos Pereira

049.17754.2026.0009587-84

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ezequiel Trindade de Almeida

049.17754.2026.0010170-37

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Lucas de Jesus Santos

049.17754.2026.0009729-31

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Wiston Xavier Couto

049.17754.2026.0010163-16

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Wilson Pedrosa Gomes

049.17754.2026.0010155-06

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.


RESUMO DO CONTRATO Nº 28/2026 – EGBA

RESUMO DO CONTRATO Nº 28/2026.

PROCESSO SEI Nº 049.15154.2026.0041368-41 – Inexigibilidade nº 009/2026; Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia -DETRAN/BA; Contratada: Empresa Gráfica da Bahia – EGBA, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.257.819/0001-06; Objeto: prestação de serviços de publicação de atos oficiais do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA no Diário Oficial do Estado da Bahia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação); Valor Global: estimado em R$ 1.498.541,88 (um milhão quatrocentos e noventa e oito mil quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos); Vigência: 12 (doze) meses a contar do dia 15/10/2026; Ordenador da Despesa: Unidade Orçamentária:09.301; Unidade Gestora:0001; Ação:04.131.502.2020.9900; Natureza da Despesa:3.3.90.39.000 e Destinação de Recurso:1.753.0.105.000000.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00;1.752.0.213.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00e2.703.0.664.700168.00.00.00; Regime de Execução: Empreitada por preço unitário; Forma de Pagamento: Ordem Bancária ou Crédito em Conta Corrente. Assinatura: 14/10/2026 – Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.


APOSTILA Nº 02/2026 – EGBA

RESUMO APOSTILA nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 11/2021.

PROCESSO SEI Nº 052.3010.2026.0003270-29 – Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA – Contratada: Empresa Gráfica da Bahia – EGBA – CNPJ nº 15.257.819/0001-06; – Objeto: reajustamento anual dos preços, nos termos da cláusula Décima Segunda do contrato com base no INPC/IBGE; – Valor: mensal passa a ser de R$ 113.461,93 (cento e treze mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos), representando um percentual de 4,11%; Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 09.301; Unidade Gestora: 0001; Ação: 2020; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.000 e Destinação de Recurso: 1.753.0.105.000000.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00;1.752.0.213.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00e2.703.0.664.700168.00.00.00. – Assinatura: 14/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.


RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 – EGBA

RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 – DETRAN.

Processo SEI Nº: 049.15154.2026.0041368-41; Objeto: Prestação de serviços de publicação de atos oficiais do DETRAN/BA no Diário Oficial do Estado da Bahia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação); Valor global: estimado em R$ 1.498.541,88 (um milhão quatrocentos e noventa e oito mil quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos); Dotação Orçamentaria: Unidade Orçamentária: 09.301; Unidade Gestora: 0001; Ação: 04.131.502.2020.9900;Natureza da Despesa: 3.3.90.39.000; Destinação de Recurso:1.753.0.105.000000.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00;1.752.0.213.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00e2.703.0.664.700168.00.00.00;Fundamentação Legal: Art. 74, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021; Parecer Jurídico: Dispensada pela Portaria 270/2025 item 3.1.4 emitida pela PGE-BA. Assinatura: 14/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.