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Diário Oficial

Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 01 de novembro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
485/2025 OVC****049.4774.2024.0084095-81
A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

Portaria nºAssunto
486/2025Art. 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.4626.2025.0067871-44, designando os servidores: Ana Maria Seródio Caldas, Técnico Administrativo, matrícula nº 490001105, Nina Rosa Seixas Costa, Técnico Administrativo, matricula nº 201521742 e Aldaiza da Silva Barbosa, Técnico Administrativo, matrícula nº 490011134, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do ex-servidor de matrícula nº 92069368, por haver indícios de envolvimento relacionado à adulteração de resultados de provas e à emissão fraudulenta de documentos ligados à habilitação de condutores e à circulação de veículos no departamento de trânsito, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação ao artigo 175, incisos I, II, III e IX e ao artigo 176, inciso XVI da Lei Estadual nº 6.677/94.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
487/2025Art. 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.4626.2025.0067841-29, designando os servidores: Ana Maria Seródio Caldas, Técnico Administrativo, matrícula nº 490001105, Nina Rosa Seixas Costa, Técnico Administrativo, matricula nº 20152174 e Aldaiza da Silva Barbosa, Técnico Administrativo, matrícula nº 490011134, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do servidor de matrícula nº 49001251, em razão de haver indícios de ter deixado de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; ser leal às instituições a que servir e observar as normas legais e regulamentares, ao realizar vistorias em dia que não há expediente no Órgão, conduta que se comprovada, poderá caracterizar violação ao Art. 175, incisos I, II e III e ao Art. 176, inciso XVI da Lei nº 6.677/94.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
488/2025Art. 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.4626.2025.0067878-11, designando os servidores: Ana Maria Seródio Caldas, Técnico Administrativo, matrícula nº 490001105, Nina Rosa Seixas Costa, Técnico Administrativo, matricula nº 20152742 e Aldaiza da Silva Barbosa, Técnico Administrativo, matrícula nº 490011134, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do ex-servidor de matrícula nº 92111445, por haver indícios de envolvimento relacionado à adulteração de resultados de provas e à emissão fraudulenta de documentos ligados à habilitação de condutores e à circulação de veículos no departamento de trânsito, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação ao artigo 175, incisos I, II, III e IX e ao Art. 176, inciso XVI da Lei nº 6.677/94.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
489/2025Art. 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.4626.2025.0068944-98, designando os servidores: Lucy Mary Coy de Barros, Técnico Administrativo, matrícula nº 49000518, Plínio Edilton de Lima Santos, Técnico Administrativo, matricula nº 49001145 e Rita Borges Magalhães Borges, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 49000774, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do ex-servidor de matrícula nº 49616426, por haver indícios de envolvimento relacionado à supostas alteração de dados e transferências irregulares de veículos, conforme fatos constantes no procedimento de investigação preliminar nº 049.17883.2023.0053464-71, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação ao artigo 175, incisos I, III, IX, X e XII e artigo 176, incisos X, XIII, XVI e incidência do artigo 192, incisos I, IV, V e XII do mesmo diploma legalArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
490/2025Art. 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.4626.2025.0069400-15, designando os servidores: Cláudia Cristina de Oliveira Silva, Técnico Administrativo, matrícula nº 37000287, Edmea Roque de Santana, Auxiliar Administrativo, matricula nº 49001145 e Adelson Alves Barbosa, Técnico Administrativo, matrícula nº 49001089, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do ex-servidor de matrícula nº 49625707, por haver indícios de envolvimento relacionado à supostas alterações de dados e transferências irregulares de veículos, conforme recomendado pela d. Procuradoria Jurídica por intermédio dos Pareceres Jurídicos Nº 1641/2023 e 1675/2023, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo estas condutas, se comprovadas, caracterizar violação ao artigo 175, incisos I, III, IX, X e XII, artigo 176, incisos X, XIII, XVI e incidência do artigo 192, incisos I, IV, V e XII do mesmo diploma legal.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
491/2025Art. 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.4626.2025.0069397-77, designando os servidores: Cláudia Cristina de Oliveira Silva, Técnico Administrativo, matrícula nº 37000287, Edmea Roque de Santana, Auxiliar Administrativo, matricula nº 49001145 e Adelson Alves Barbosa, Técnico Administrativo, matrícula nº 49001089, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do ex-servidor de matrícula nº 49618054, por haver indícios de envolvimento relacionado à supostas alterações de dados e transferências irregulares de veículos, conforme recomendado pela d. Procuradoria Jurídica por intermédio dos Pareceres Jurídicos Nº 1488/2023, 1641/2023 e 1675/2023, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo estas condutas, se comprovadas, caracterizar violação ao artigo 175, incisos I, III, IX, X e XII, artigo 176, incisos X, XIII, XVI e incidência do artigo 192, incisos I, IV, V e XII do mesmo diploma legal.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
493/2025Art.1º Cessar os efeitos da Portaria nº 437, de 14 de outubro de 2025, publicada no DOE no dia 15 de outubro de 2025 – – ANO CX – No 24.260, diante da manifestação da área técnica, COMISSÃO CENTRAL DE FISCALIZAÇÃO, (Id. 00126111601), inserto no processo administrativo nº 049.15490.2024.0009603-62, sobre a aplicação da medida cautelar em desfavor da empresa: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SUPER VIDA LTDA., inscrita no CNPJ. Nº. 08.013.699/0001-36, sediada no município de Salvador – Bahia, ao tempo que AUTORIZO A RETOMADA DAS ATIVIDADES da credenciada retromencionada, com fundamento no art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
494/2025Art.1º CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 441, de 14 de outubro de 2025, publicada no DOE no dia 15 de outubro de 2025 – ANO CX – No 24.260, tendo em vista a manifestação da área técnica, COMISSÃO CENTRAL DE FISCALIZAÇÃO, (Id. 00126458728), inserto no processo administrativo nº 049.15490.2025.0012582-80, sobre a aplicação da medida cautelar em desfavor da empresa: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRIMUS LTDA., inscrita no CNPJ. Nº. 14.164.896/0001-59, sediada no município de Jequié – Bahia, ao tempo que AUTORIZO A RETOMADA DAS ATIVIDADES da credenciada retromencionada, com fundamento no art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 492 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR – GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 22.090, de 09 de junho de 2023, na Portaria SAEB nº 294, de 03 de julho de 2023 e à vista o que consta no processo SEI nº 049.4644.2025.0069331-22,

RESOLVE:

Art. . Deferir o pedido de conversão de 90 (noventa) dias de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta Portaria;

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DiretorGeral – DETRAN/BA.

ANEXO I

MatrículaNomePeríodo Aquisitivo
0149000072ROQUE MANUEL MOTA XAVIER2015/2020

      DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O DIRETOR GERAL DO DETRAN, no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 11, do Edital de Abertura das Inscrições – 01/2024, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 14 de junho de 2024, do Processo Seletivo Simplificado para a Função Temporária de Técnico Nível Superior – Apoio Jurídico, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 14 DE AGOSTO DE 2024, disponibilizado no site: www.detran.ba.gov.br, em 14/08/2024, RESOLVE:

1. Convocar os(as) candidatos(as) da Função Temporária Técnico Nível Superior – Apoio Jurídico relacionados abaixo nominados(as), por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 01/2024, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Edifício Multi CAB, Sussuarana, Salvador – BA, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 de segunda à sexta-feira, horário local,  entre os dias 03/11/2025 à 07/11/2025, conforme divulgado no anexo I e no site www.detran.ba.gov.br.

2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

g) declaração de bens;

h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

i) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;

l) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e idênticas);

m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;

n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

w) declaração de que:

I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V – não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX – não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.

z) número de conta corrente do Banco do Brasil;

aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;

bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

3. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, à época da contratação.

4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

Diretor Geral – DETRAN/BA.

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO – COTA RACIAL

ColocaçãoNº Ficha de InscriçãoNomeArea de AtuaçãoCPFTotal
201083333MARIA NAZARE PEREIRA DE JESUS DOS SANTOSTécnico Nível Superior – Apoio Jurídico032.***.***-8910

RECURSOS À JARI – INTEMPESTIVOS

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, faz saber que os processos administrativos (Recursos à JARI) abaixo relacionados foram considerados intempestivos, os quais serão arquivados, conforme dispõe o art. 285, § 5º c/c 290, II da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

PROCESSO NºAIT NºREQUERENTE
049.4642.2025.0048690-66CC00021852JOSEVALDO SILVA DE JESUS
049.4642.2025.0056800-72CG00003404SALVADOR CONCEIÇÃO SANTOS
049.4642.2025.0051145-57DR00019722LEONARDO DE OLIVEIRA FREITAS
049.4642.2025.0052086-16JC00000116Priscila da Silva Cerqueira
049.4642.2025.0051940-54DS00001490MARCOS ANTONIO SANTANA PEREIRA
049.4642.2025.0044424-37GT00000051RODRIGO MENEZES DOS SANTOS
049.4727.2025.0051329-96DR00030161Eulinda dos Santos Serpa
049.4642.2025.0057120-21IA00004622MÁRCIO BARBOSA SILVA
049.4837.2025.0065378-78IH00000415MARCONE ARAUJO ROCHА
049.4642.2025.0066227-51CO12894256JARDEL MATEUS TEIXEIRA DE JESUS
049.4727.2025.0065105-52GF00004557Guilherme Ferreira
049.4642.2025.0054197-49DR00050367Cleonice da Silva Moreira
049.4642.2025.0032844-80DR00036743Adelmo Guimarães da Silva
049.4642.2025.0052291-17DR00048923VALDILSON GOMES SANTOS
049.4642.2025.0045465-69FU00001823CICERO PEREIRA DA SILVA
049.4642.2025.0048511-08CC00020361Gabriel da Silva Araujo
049.4642.2025.0057722-79DR00048356Franklin Elizeu Ramos Cardoso
049.4642.2025.0049584-17DR00050367RICARDO SANTOS OLIVEIRA
049.4642.2025.0044436-71IP00007003RICARDO ALMEIDA SANTIAGO
049.4642.2025.0054298-92DR00035522MARCIO RODRIGUES DOS SANTOS
049.4642.2024.0032194-82C000470147VANDERLENE OLIVEIRA FURTADO
049.4642.2025.0017063-10DR00025531SERGIO TITO ROCHA DE SOUZA
049.4678.2024.0066971-67CD00001911THAIS ALVES RODRIGUES
049.4642.2024.0076601-08P004024906ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PINTO

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

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