Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 02 de dezembro
PORTARIA nº 571, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Estabelece normas e procedimentos para o Recadastramento Funcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA.
O DIRETOR–GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006,
Considerando a necessidade de atualização, padronização e validação dos dados funcionais de todo o quadro funcional do DETRAN/BA;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Recadastramento Funcional para todos os servidores em exercício no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, em caráter geral, obrigatório e periódico, incluindo efetivos, comissionados, REDA, beneficiários de programas de estagiário, cedidos por outros órgãos e beneficiários do Programa Primeiro Emprego.
Art. 2º O recadastramento consiste numa atualização cadastral obrigatória que deve ser realizada pelos quadros ativos do órgão, cujo objetivo geral é validar dados pessoais, dados funcionais, locais e jornada de trabalho dos servidores em atividade, a fim de operacionalizar o sistema de gestão de recursos humanos, cujos objetivos específicos são:
I – atualizar dados cadastrais de todos os colaboradores;
II – identificar lotação real e vínculos ativos;
III – criar base interna unificada de informações;
IV – aumentar a segurança administrativa e diminuir riscos de inconsistências;
V – confluir dados com o Sistema de Recursos Humanos do Estado da Bahia.
Art. 3º O recadastramento será realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Coordenação de Recursos Humanos (CRH) do DETRAN/BA a ser encaminhado para o e-mail funcional.
Art. 4º Compete à CRH coordenar o processo, orientar as Unidades, validar as informações e consolidar os dados em relatório final.
Parágrafo único. As chefias imediatas dos setores deverão garantir integral participação de suas equipes, responsabilizando-se pela supervisão local.
Art. 5º O prazo para realização do recadastramento será até 30 de dezembro de 2025.
Art. 6º O formulário conterá dados descritos no Anexo Único desta portaria.
Art. 7º O não preenchimento no prazo poderá implicar na suspensão de acesso aos sistemas internos do órgão, até a respectiva regularização, sem prejuízo de demais medidas administrativas.
Art. 8º Casos omissos serão analisados pela CRH e submetidos à Diretoria-Geral.
Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
Anexo Único
| RECADASTRAMENTO FUNCIONAL – DETRAN/BA2025 |
| 1. Informações a serem coletadas: |
| a) Nome completo |
| b) CPF e RG |
| c) Data de nascimento |
| d) Telefone e e-mail |
| e) Endereço atualizado |
| f) Foto 3×4 |
| g) Lotação atual |
| h) Cargo/Função |
| i) Jornada |
| j) Tipo de vínculo |
| k) Chefe imediato |