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Diário Oficial

Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 02 de dezembro

PORTARIA nº 571, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece normas e procedimentos para o Recadastramento Funcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA.

DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006,

Considerando a necessidade de atualização, padronização e validação dos dados funcionais de todo o quadro funcional do DETRAN/BA;

RESOLVE:

Art.  Instituir o Recadastramento Funcional para todos os servidores em exercício no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, em caráter geral, obrigatório e periódico, incluindo efetivos, comissionados, REDA, beneficiários de programas de estagiário, cedidos por outros órgãos e beneficiários do Programa Primeiro Emprego.

Art.  O recadastramento consiste numa atualização cadastral obrigatória que deve ser realizada pelos quadros ativos do órgão, cujo objetivo geral é validar dados pessoais, dados funcionais, locais e jornada de trabalho dos servidores em atividade, a fim de operacionalizar o sistema de gestão de recursos humanos, cujos objetivos específicos são:

I – atualizar dados cadastrais de todos os colaboradores;

II – identificar lotação real e vínculos ativos;

III – criar base interna unificada de informações;

IV – aumentar a segurança administrativa e diminuir riscos de inconsistências;

V – confluir dados com o Sistema de Recursos Humanos do Estado da Bahia.

Art.  O recadastramento será realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Coordenação de Recursos Humanos (CRH) do DETRAN/BA a ser encaminhado para o e-mail funcional.

Art.  Compete à CRH coordenar o processo, orientar as Unidades, validar as informações e consolidar os dados em relatório final.

Parágrafo único. As chefias imediatas dos setores deverão garantir integral participação de suas equipes, responsabilizando-se pela supervisão local.

Art.  O prazo para realização do recadastramento será até 30 de dezembro de 2025.

Art.  O formulário conterá dados descritos no Anexo Único desta portaria.

Art.  O não preenchimento no prazo poderá implicar na suspensão de acesso aos sistemas internos do órgão, até a respectiva regularização, sem prejuízo de demais medidas administrativas.

Art.  Casos omissos serão analisados pela CRH e submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

Anexo Único

RECADASTRAMENTO FUNCIONAL – DETRAN/BA2025
 1. Informações a serem coletadas:
a) Nome completo
b) CPF e RG
c) Data de nascimento
d) Telefone e e-mail
e) Endereço atualizado
f) Foto 3×4
g) Lotação atual
h) Cargo/Função
i) Jornada
j) Tipo de vínculo
k) Chefe imediato
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