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Diário Oficial

Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 12 de dezembro

Portaria Nº 01011111 de 11 de Dezembro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92061504 BIANCA TAVARES DA SILVA Coordenador II DAS-3 20A- CiRET- Jacobina Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01014438 de 11 de Dezembro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de EXONERAÇÃO CARGO COMISSIONADO Nº 01007858 de 10 de Dezembro de 2025, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 92121388.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01014484 de 11 de Dezembro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve cessar o efeito, a partir de 27 de Novembro de 2025, o ato de DESIGNAR PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE Nº 00990799 de 16 de Outubro de 2025, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) CHARLES PITHON BARRETO, matrícula nº 92101541.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 559 e 579 de 09 e 13.09.2024, com fulcro no art. 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, resolve NOTIFICAR as empresas abaixo identificadas, para apresentação defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

EMPRESANº DE PROCESSOASSUNTO
CLINICA S. S DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA049.17754.2024.0084148-71Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento ao(s) art.(s) 11, incisos I, V, alínea “d”IXXXIIXIIIXIVXV, alínea “c”XVIIIXIXXXIVXXIIXXXIIIXXXIVXXXVIXXXIXXLXLI e art. 12, §2º e o seu ANEXO III “DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS” item “1” incisos IIIIII e V da Portaria DETRAN/BA 059/2021, bem como da PORTARIA DETRAN Nº 994 DE 24/08/2018 e da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022.
CLINICA MÉDICA E PSICOLOGIA AMARGOSA BA LTDA049.17754.2025.0007929-31Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento ao(s) art(s) 11, incisos IVIIIIXXIXIIXIVXVIXVIIIXIXXXIVXXVIXXXIIIXXXIVXXXVIXXXIXXLXLI12,§e ANEXO III da Portaria DETRAN nº 059, de 22 de abril de 2022 e da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022
CLÍNICA CMO CAMAÇARI LTDA.049.17754.2025.0042604-03Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento ao(s) art.(s) 35, incisos II, III e IV, 11, incisos I, V, alínea “b”, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXIV, XXXIII, XXXIV, XXXIX, XL, XLI, 12, § 2º, art. 20, art. 29, §1º e §2º, . 25, inciso III 26, 29, 35, Incisos II, III e IV, todos da Portaria 059/2021, bem como, as infringências constante na Resolução CONTRAN 927/2022
CLINICA DO TRÂNSITO IRAMAIA DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA.049.17754.2024.0024478-15Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento aos art (s). 11, inciso I, e 25, inciso IX, do Regulamento aprovado pela Portaria nº 059 de 22 de Abril de 2021
DILRAFA SERVICOS MEDICOS LTDA049.17754.2025.0056916-96Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimentoconforme determina art.(s) 11, incisos IIVV, alínea “c”VIVIIIIXXIXIVXVIXVIIXVIIIXIXXXXXIVXXVIXXVIIXXIXXXXIVXXXVIIXXXIXXL;12,§13, parágrafo único28, 29 e ANEXO III, I e IIIe art.16, §2º da Resolução CONTRAN 425, de 27 de novembro de 2012 c/c CONTRAN Nº 927 de 28/03/2022

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil

Danilo da Paz Cardoso

Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA

NOTIFICAÇÃO  ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 559 e 579 de 09 e 13.09.2024, com fulcro no art. 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, resolve NOTIFICAR as empresas abaixo identificadas, para apresentação defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

EMPRESANº DE PROCESSOASSUNTO
AZIZ VISTORIA VEICULAR LTDA (OBJETIVA VISTORIA VEICULAR)049.17754.2025.0056926-68Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento ao(s) art.(s) 10, art. 12, inciso V, alínea “a”, art.14, § 3º, art. 20, § 1º, § 2º, art. 23, § 3º e § 4º, art. 24, § 1º e § 2º, art. 31, art. 32, art. 33, art. 35, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º, art. 37, inciso III, art. 39, incisos I, II, V, VI. VII, XI, XIII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, art. 40, inciso XXIII, art. 43, inciso IX, XX, art. 44, inciso VII e VIII, todos da Portaria DETRAN/BA nº 140 de 14 de março de 2025
SALVADOR VISTORIA VEICULAR ME049.17754.2024.0080865-04Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento ao(s) art.(s) 41, inc. IV e 42, inc. IV da PORTARIA DETRAN/BA Nº 387/2014, arts. 44, inc. II e 45, inc. VII da PORTARIA DETRAN/BA Nº 214/2021.
VISTO CAR VISTORIA AUTOMÓVEIS LTDA. ME049.17754.2024.0080870-63Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento ao(s) art.(s) 41, inc. IV e 42, inc. IV da PORTARIA DETRAN/BA Nº 387/2014 ora vigente a época, e, arts. 44, inc. II e 45, inc. VII da PORTARIA DETRAN/BA Nº 214/2021.
NAG FABRICAÇÃO DE PLACAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES DE IPIAÚ LTDA (IPIAÚ PLACAS) 049.17754.2025.0001475-21Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimentoconforme determina art. (s). 10, Inciso i, alínea, l, art. 11, Inciso III, alíneas “d”, “h” , art. 30, Inciso I, art. 33, Inciso, VIII da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020.
PLACAS CIA COMERCIAL DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA (PLACAS E CIA) 049.17754.2024.0024100-59Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimentoconforme determina art.(s)  11, Inciso III, alíneas g, h, art. 30, Incisos VI e XI e art. 33, Incisos I,VI, VIII, IX, XI e XII, do Regulamento aprovado pela Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020.
CERTIFICAR TEIXEIRA DE FREITAS049.17754.2025.0002190-26Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimentoconforme determina art.41, incisos IVXVIXVIIXXII, XXV c/c art. 42, inciso IV, bem como nos dispositivos 53 e 54, todos da Portaria DETRAN nº 387/2014.
BARREIRAS PLACAS LTDA049.17754.2024.0030605-15Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimentoconforme determina art.(s)  35, Incisos II e III da Portaria DETRAN/BA Nº 059/2021.
FÁBRICA DE PLACAS GUANAMBI LTDA (GUANAMBI PLACAS)049.17754.2024.0085003-60Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimentoconforme determina art.(s) 11, Inciso. I, alínea “c”, Inciso. III, alíneas “g” e “h”art. 26art. 27art. 28art. 30, Inciso. I e art. 33, Inciso. VIII da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020
FÁBRICA DE PLACAS AUTOMOTIVAS IDEAL LTDA (FABRICA DE PLACAS IDEAL)049.17754.2024.0084799-05Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimentoconforme determina artigo 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, acerca da prática do supostos ilícitos administrativos dispostos no Art.11, inc. I, alíneas “c”inc. III, alíneas “g” e art. 33, incisos VIVIIVIIIIX e X da Portaria DETRAN/BA Nº 20/20 e da Resolução CONTRAN Nº 969/2022.
DIOLINO PINTO MONTES NETO (SÃO MATHEUS CENTRO DE FORAMÇÃO DE CONDUTORES)049.17754.2025.0066353-07Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina art.(s) 11, incisos II, IV, VIII, alínea “a”, “b” “d”, § 4º, art. 13, § 2º e § 4º art. 15, § 1º, art. 22, art. 31, art. 33, art. 36, art. 37, incisos, V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV, XV, art. 39, incisos, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVIII, art. 40, incisos III, VII, XV, § 1º, § 2º, art. 42, incisos I e II, art. 43, inciso I e II, art. 44, inciso I, II, IV, art. 54, art. 55, todos da Portaria supramencionada, assim como, art. 43, inciso I, art. 63, inciso I, alínea f, inciso II, alínea b, e, art. 69, inciso I, art. 70, inciso I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020.
PORTO SEGURO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA049.177542025.0006945-06Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina art. 45, incisos XII e XVI, da Portaria DETRAN Nº 214/2021.
LADIS COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS EIRELI049.17754.2025.0005440-16Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil

Danilo da Paz Cardoso

Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA

NOTIFICAÇÃO  ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 559 e 579 de 09 e 13.09.2024, com fulcro no art. 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, resolve NOTIFICAR as empresas abaixo identificadas, para apresentação defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

EMPRESANº DE PROCESSOASSUNTO
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JACOBINA LTDA. (AUTO ESCOLA JACOBINA)049.17754.2025.0016180-13Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina art(s) 40incisos XVII e XXV42III e IV44inciso V, da PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DETRAN Nº 143/2021 e artigos 49, incisos I e II, e 50, incisos I, III e VI, da Nº 1981/2008
AUTO ESCOLA CERTA (AUTO ESCOLA CERTA)049.17754.2025.0047588-19Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimentoconforme determina art(s): 11, incisos: II, VIII, “a” e “b”XXVII e §art. 13, §§2º e 4ºart. 15, §art. 17 e parágrafo únicoart. 30art. 31art. 33art.36art. 39, Incisos: II, III, V, VI, VII e XIVart. 40, Incisos: III e XVart. 43, Incisos I art. 44, Incisos: II e VII, do Regulamento aprovado pela Portaria nº 143/2021 ;e art.43, Inciso I e parágrafo únicoe art. 44, Incisos I e VII da Resolução CONTRAN 789, de 27 de novembro de 2012.
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRIME LTDA049.17754.2025.0046826-51Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimentoconforme determina art.(s) 11, incisos: II, IV, VIII, alíneas, a, b, d, § 4º, art. 13, §§2º e 4ºart. 15, §art. 31art. 33art.36art. 37, Incisos V. VI, VI,VIII, X, XI, XIV, XV, art. 38, incisos I, II, Vart. 39, incisos: II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVII e XVIIIart. 40, incisos: III , VII e XVart. 43, incisos I art. 44, incisos: II e VII art. 42, incisos I e II, art.43, inciso I e IIe art. 44, incisos I, II e IV bem como, da Resolução CONTRAN 789, de 27 de novembro de 2012.
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA MARIA049.17754.2025.0070016-89Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimentoconforme determina art.(s) 11, incisos II, VIII, alínea “a”, “b” “d”, § 4º, 13, § 2º e § 4º, 15, § 1º, incisos, I, VI,VII, IX, 22, 23, 26, 30, 31, 32, 33, 36, 37, incisos V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV e XV, 38, inciso I,II e V, 39, incisos II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVIII, 40, incisos, II, III, XV, § 1º e § 2º, 42, incisos I, II, III, IV, 43, incisos I, II, III, 44, incisos I, II, IV, V, VI, VII 54, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 43, inciso II, 44, inciso, I, 63, inciso I, f e II, b, c, 69, inciso I, 70

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil

Danilo da Paz Cardoso

Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 559 e 579 de 09 e 13.09.2024, com fulcro no art. 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, resolve NOTIFICAR pessoa física a abaixo identificada, para apresentação defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

PESSOA FÍSICANº DE PROCESSOASSUNTO
FERNANDA MARIA PEREIRA CRUZ049.17754.2024.0085389-28Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
JOSEVAL SANTOS RODRIGUES049.17754.2024.0085087-78Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
MENDELEIEV DA SILVA RODRIGUES049.17754.2025.0005181-04Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
MÁRCIO VERGINACCI CAMPOS049.17754.2025.0005183-68Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
MARCIO VERGINACCI CAMPOS049.17754.2025.0005081-33Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
VIVIANE CAMPOS ABREU049.17754.2024.0085082-63Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
JAIR VIANA DE JESUS049.17754.2024.0085843-69Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
EVERSON EVALDO BISPO SILVA  049.17754.2025.0005174-77Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
RENAN JESUS DE CASTRO 049.17754.2025.0005445-21Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

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Danilo da Paz Cardoso

Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA

RECURSOS À JARI – INTEMPESTIVOS

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, faz saber que os processos administrativos (Recursos à JARI) abaixo relacionados foram considerados intempestivos, os quais serão arquivados, conforme dispõe o art. 285, § 5º c/c 290, II da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

PROCESSO NºAIT NºREQUERENTE
049.4642.2025.0036988-88DR00003448ANA CAROLINE DA SILVA
049.4642.2025.0044479-19DR00040928ANTONIO RICARDO DOS SANTOS RAMALHO
049.4642.2025.0043740-91EM00004793CAIO RAMOS MAMEDE BONIFACIO
049.4642.2025.0029215-08CC00010058DAVI FERREIRA DE JESUS
049.4642.2025.0032924-0728545383-9DIOGO MOREIRA TAVARES DA SILVA
049.4738.2025.0038196-70F000002713DIRAN OLIVEIRA SANTOS FILHO
049.4642.2025.0044668-83DR00046615EDSON SANTOS DA HORA
049.4768.2025.0044972-50HY00010889ENZO DE MATOS FREITAS
049.4803.2025.0055085-15HY00006427FABIANE DEOZIDETE DE SOUZA
049.4642.2025.0041914-18FM00009663FABIO MATOS SOUZA
049.4642.2025.0014780-07C012337299FERNANDO BATISTA DOS SANTOS
049.4642.2025.0027496-83DC00001394FLAVIO DE JESUS SANTOS
049.4642.2025.0057852-57DR00048357FRANKLIN ELIZEU RAMOS CARDOSO
049.4686.2025.0039840-52FF00000259GABRIEL DE ALMEIDA DAMASCENO
049.4642.2025.0052100-17DR00048152GENILTON DE JESUS CARDOSO
049.4642.2025.0044873-76DR00045569Gerson Souza dos Reis
049.4642.2025.0041188-42DR00032185ILMA MARIA SILVA MENEZES
049.4642.2025.0030880-36C012841882JOSÉ CARLOS LEONES ROCHA
049.4837.2025.0051774-36EF00002065KLEYTON SANTOS DE SOUZA
049.4837.2025.0051811-15EF00002066KLEYTON SANTOS DE SOUZA
049.4642.2025.0015012-62C012333719LEANDRO GARCIA
049.4642.2025.0062858-19DR00050379LEONILDO CRISPIM TEIXEIRA DE SOUZA
049.4642.2025.0024378-78C012915298MARCELO CAVALCANTI SAMPAIO
049.4686.2024.0073417-91C012723694MARTA GOMES CARNEIRO CERQUEIRA
049.4642.2025.0055005-11C012729153NOELSON LISBOA DE JESUS
049.4686.2025.0001804-16DR00011558PAULO HENRIQUE SOUZA DE JESUS CERQUEIRA
049.4642.2025.0026164-54C000273887PEDRO HENRIQUE VIANA GOMES
049.4696.2025.0035644-16B004485110PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUCA
049.4696.2025.0035637-89C000166513PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUCA
049.4696.2025.0035640-84C000166512PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUCA
049.4696.2025.0035642-46C000166511PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUCA
049.4642.2025.0041752-18DY00000770RENE GOMES DE OLIVEIRA FILHO
049.4642.2025.0058026-15IM00002879ROBERTO DE OLIVEIRA BORGES
049.4642.2025.0052119-19DR00038806ROBSON VILAS BOAS CARVALHO
049.4642.2025.0029051-38EO00001509THALIS CONCEICAO SANTOS
049.4642.2025.0029057-23EO00001507THALIS CONCEICAO SANTOS
049.4642.2025.0034498-29GF00012390VALTER VIANEN SAVEDRA
049.4642.2025.0052430-12GN00005475VIVIANE CARLA FERREIRA FARIAS
049.4642.2025.0055024-84DR00003113WALLACE DA SILVA SANTOS
049.4642.2025.0019273-24DR00034941YAN BASTOS SILVA

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

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