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Diário Oficial

Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 14 de outubro

Portaria Nº 00989697 de 11 de Outubro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92027134 VIVIANE DE JESUS NUNES Assessor De Comunicacao Social I DAS-3 DIRETORIA GERAL Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00989704 de 11 de Outubro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92092952 ALEX BRITTO DANTAS Corregedor I DAS-2C Corregedoria Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00989443 de 11 de Outubro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar LETICIA RAQUEL MARTINS DA SILVA, matrícula nº 92090332, para, em razão de Férias no período de 01 de Outubro de 2025 a 10 de Outubro de 2025, substituir ZILMAR EUTALIA SANTOS AZEVEDO PAIXÃO, matrícula nº 92125157, no cargo Coordenador I, do(a) Coord De Segurança e Edu Para o Trânsito.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00990198 de 13 de Outubro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve cessar o efeito, a partir de 12 de Outubro de 2025, o ato de DESIGNAR PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE Nº 00970601 de 16 de Agosto de 2025, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) LUCAS ALBIANI ALVES COSTA, matrícula nº 49656414.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00984254 de 13 de Outubro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9° da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 64 da Lei n° 11.357, de 06 de janeiro de 2009 c/c Art.1°, §2° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) DETRAN.

MatrículaNomeCargoData início
 49001765 FLORISVALDO SOUZA SANTOS Auxiliar administrativo 14.11.2020

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00989358 de 13 de Outubro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92038701 VICTOR MARTINS ROCHA LIMA Coordenador I DAS-2C COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO 03.10.2025

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EXTRATO DE PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2025  –  DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
432/2025Art. 1º. Delegar ao servidor HEITOR MATOS DA SILVA ROCHA, matrícula: 92115631, lotado na 20A CIRETRAN, localizada no Município de JACOBINA/BA, poderes para proceder, no exercício de suas funções, à lavratura de Autos de Infração de Trânsito/AIT, no âmbito de competência deste DETRAN-BA, com base no artigo 280, §4º, da Lei nº. 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e conforme solicitação constante do Processo SEI nº. 049.4638.2025.0062490-11. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

RESUMO DO CONVÊNIO 16/2025

Processo SEI: 049.4643.2025.0018007-47; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Saubara/BA, inscrito sob o CNPJ nº 13.040.233/0001-60, com a interveniência da Superintendência Municipal De Trânsito – SMT; – Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRANBA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela SMT com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos; – Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura;  – Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, que instituiu o CTB, Resolução do CONTRAN nº 576 de 24/02/2016, Portaria da SENATRAN n º 86 de 06/05/2016 e sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigos 41 a 46 da Lei Estadual nº 14.634/2023-Assinatura: 13/10/2025. Max Adolfo Passos Mendes. Diretor-Geral.

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