Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 16 de julho
EXTRATO DE PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2025 – DIRETORIA GERAL
| Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo: | ||
| PORTARIAS | PLACAS | PROCESSOS SEI Nº |
| 275/2025 | PLE**** | 049.17291.2023.0042284-15 |
| 276/2025 | JSM **** | 049.15411.2022.0009642-31 |
| As decisões entram em vigor na data de sua publicação | ||
Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA.
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI – RECORRIDO: DETRAN
REPUBLICAÇÃO: A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, Tornar Sem Efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado – D.O.E., do dia 23.05.2025, tendo como recorrente SIDEILTON SANTOS DE JESUS, e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, processo tombado sob o nº. 049.4642.2022.0034643–29, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS“, em virtude de Erro material na Instrução Processual, por parte na unidade do órgão, a qual diverge da solicitação do Recorrente, induzindo em Erro o Julgador. Silene Maria Dos Santos – Presidente/ JARI -DETRAN-BA
RESUMO DO CONVÊNIO 11/2025
Processo SEI: 049.4643.2024.0064555-59; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Riachão do Jacuípe/BA, inscrito sob o CNPJ nº 14.043.269/0001-60, com a interveniência da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT; – Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN–BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela SMT com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos; – Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; – Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, que instituiu o CTB, Resolução do CONTRAN nº 576 de 24/02/2016, Portaria da SENATRAN n º 86 de 06/05/2016 e sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigos 41 a 46 da Lei Estadual nº 14.634/2023-Assinatura: 15/07/2025. Lucas Machado Moreira de Souza. Diretor-Geral.