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Diário Oficial

Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 16 de outubro

Portaria Nº 00990799 de 15 de Outubro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Regimento Interno, resolve designar, a partir de 14 de Outubro de 2025, CHARLES PITHON BARRETO, matrícula nº 92101541, para responder pelo expediente do cargo em comissão Coordenador Geral, símbolo DAS-2A, no(a) COORD GERAL DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00990815 de 15 de Outubro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92089430 LUCAS MACHADO MOREIRA DE SOUZA Chefe de Gabinete DAS-2A Chefia de Gabinete 15.10.2025

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00990183 de 15 de Outubro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92031638 TAILANE SANTOS REIS Coordenador IV DAI-5 Coord De Contábil Controle Orçamentario Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00990814 de 15 de Outubro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 49656414 LUCAS ALBIANI ALVES COSTA Coordenador I DAS-2C Coord Regional de Trânsito 15.10.2025

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EXTRATO DE PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 –  DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
442/2025Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0065381-07, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento da credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODERNA LTDA (AUTO ESCOLA NOVA MODELO), inscrita no CNPJ nº. 11.309.290/0001-76, sediada no município de Guanambi – Bahia, ao art.(s) 11, incisos II, VIII, § 4º, art. 13, § 2º, § 4º, art. 15, § 1º, art. 22, art. 23, art. 31, art. 37, incisos I, VI, VII, VIII, X, XI, art. 38, incisos I, II e V, art. 39, incisos, II, III, V, VIVII, XIV, art. 40, incisos III, § 2º, art. 43, inciso I, Parágrafo Único, art. 44, incisos I e VII, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 41, inciso X, art. 43, inciso II, art. 44, inciso I, art. 63, inciso II, alínea b, e, art. 69, inciso I, art. 70, inciso I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, inserto no processo administrativo nº 049.15490.2025.0033946-10, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
443/2025Art.1º Aplicar a pena de advertência a credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODERNA LTDA (AUTO ESCOLA NOVA MODELO), inscrita no CNPJ nº. 11.309.290/0001-76, sediada no município de Guanambi – Bahia, devido as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2025.0033946-10, nos termos do art. 41, inciso I e art. 45 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, com fulcro no PARECER JURÍDICO N. PCT – NAC – HVP – 220 – 2025, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
444/2025Art. – Renovar o credenciamento da empresa ROCHA COMERCIO E FABRICAÇÃO DE PLACAS DE INHAMBUPE LTDA., inscrito no CNPJ N° 17.325.463/0001-26, sediada na cidade de Inhambupe, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20 de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2023.0009931-35. Art. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
445/2025QXV****049.4673.2024.0079464-15
A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.

PORTARIA nº 446, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Constitui Grupo de Trabalho para a formatação do Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA,

O DiretorGeral do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006,

RESOLVE:

Art.1º Constituir Grupo de Trabalho, com o objetivo de promover os ajustes necessários no Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, em consonância com a legislação vigente, designando, na forma desta Portaria, os (as) servidores (as):

I – Maria Guadalupe Alonso Uzêda Machado, Matrícula nº 92038701, como presidente;

II – Victor Martins Rocha Lima, Matrícula nº 49001704, como substituto nas ausências e impedimentos da presidente;

III – Benildes Melo Lima, Matrícula nº 49000585;

IV – Lucas Albiani Alves Costa, Matrícula nº 49656414;

V – Ane Emmer Lima Boaventura, Matrícula nº 49581322;

VI – Jurandyr Mathias Ricão Júnior, Matrícula nº 92098720.

Art. Poderão ser convidados a participar, sempre que necessário, servidores de outros órgãos ou entidades para contribuir com o desenvolvimento das atividades.

Art. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. A participação neste Grupo de Trabalho é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral

PORTARIA nº 447, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Designa membro para compor a Comissão para Julgamento de Defesas de Autuaçãodo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).

O DiretorGeral do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006,

RESOLVE:

Art.1º Designar a servidora Luzia Santos da Luz, Matrícula nº 92018738 para compor a Comissão para Julgamento de Defesas de Autuação​ do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Max Adolfo Passo Mendes
Diretor-Geral

RESUMO DO CONVÊNIO 19/2025

Processo SEI: 049.4643.2025.0058452-31; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÃNSITO – SMT, inscrito sob o CNPJ nº 07.764.896/0001-24; – Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRANBA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela SMT com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos; – Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 31/10/2025;  – Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, que instituiu o CTB, Resolução do CONTRAN nº 576 de 24/02/2016, Portaria da SENATRAN n º 86 de 06/05/2016 e sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigos 41 a 46 da Lei Estadual nº 14.634/2023-Assinatura: 15/10/2025. Max Adolfo Passos Mendes. Diretor-Geral.

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO N° 004/2021.

PROCESSO SEI: 049.4643.2025.0018250-65; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Ipiaú/BA, inscrito no CNPJ nº 13.701.651/0001-50 com interveniência do Departamento Municipal de Trânsito – DMT; – Objeto: prorrogação da vigência do Convênio por 12 (doze) meses; –Vigência: 14/06/2025 a 13/06/2026. Assinatura: 15/10/2025. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.

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