Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 17 de maio
EXTRATO DE PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2025 – DIRETORIA GERAL
PORTARIA N° 200, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Homologa o Edital de Credenciamento nº 002/2025, dentre outras providências.
O Diretor–Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro nos arts. 126 e 127 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, com o respaldo do disposto na Lei Estadual nº 14.634, de 28 de novembro de 2023, art. 2º, § 3º, § 5º, e art. 73, combinada com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 6º, inciso XLIII, art. 74, inciso IV, art. 78, inciso I, e § 1º, art. 79, inciso I e parágrafo único, e, Decreto Federal da União nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o processo de credenciamento para prestação de serviço de desmontagem, recuperação de partes e peças, comercialização de partes e peças, e reciclagem de partes e peças, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA.
Art. 2° Homologar o Edital de Credenciamento n° 002/2025, a ser disponibilizado em até 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br), referente ao Processo SEI nº 049.4619.2025.0030972-40.
Art. 3° Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:
I – credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 6º, inciso XLIII, art. 74, inciso IV, e arts. 78, inciso I e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Federal da União nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, por intermédio do qual a Administração em processo administrativo de chamamento público convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
II – edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;
III – inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e apresentação de documentos previstos no Edital de Credenciamento;
IV – habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão de Contratação, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;
V – convocação: chamamento dos habilitados para realização de exame de conformidade, assinatura do Termo de Adesão e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;
VI – contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;
VII – fiscalização das atividades: unidades de fiscalização designadas pelo Diretor-Geral com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;
VIII – termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;
IX – controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.
Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Parte B – Das Disposições Específicas.
Art. 4° O credenciamento observará as seguintes etapas:
I – publicação do extrato do Edital no DOE;
II – publicação e disponibilização do inteiro teor do Edital no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br);
III – cadastro no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia (CAF);
IV – inscrição das pessoas jurídicas interessadas;
V – habilitação das inscritas para primeiro credenciamento, considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado, após parecer técnico da Comissão de Contratação do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, designada por meio da Portaria nº 186, de 10 de abril de 2024, pelo preenchimento dos requisitos;
VI – convocação dos habilitados para primeiro credenciamento para realização de exame de conformidade, e posterior assinatura do Termo de Adesão, e assunção dos serviços, após parecer técnico da Comissão de Contratação pelo preenchimento dos requisitos.
Art. 5° O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Contratação, com fundamento na Instrução Normativa sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de desmontagem, recuperação de partes e peças, comercialização de partes e peças, e reciclagem de partes e peças, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, aprovado pela Portaria nº 199, do DETRAN, de 15 de maio de 2025.
Art. 6° A solicitação de credenciamento será disponibilizada através de formulário disponível no endereço www.detran.ba.gov.br, para prestação de serviços no âmbito do Estado da Bahia, na forma do Edital de Credenciamento n° 002/2025.
Art. 7° O prazo de vigência do credenciamento é de 1 (um) ano, na 1ª (primeira) vez, e 5 (cinco) anos, a partir da 1ª (primeira) renovação a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.
Art. 8° Ao Edital de Credenciamento nº 002/2025 não se aplica a indicação de dotações orçamentárias.
Art. 9º O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago diretamente pelo usuário ao credenciado.
Art. 10. Qualquer interessado(a) ou usuário(a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento a qualquer tempo.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral em exercício
OUTROS ATOS | |
Portaria nº | Assunto |
201/2025 | Art. 1º Converter a exoneração em demissão, à vista das razões expostas no PARECER Nº PA-NCAD-1214-2023, corroborado por sua Chefia, aprovado e integrado pela manifestação da Procuradora Geral do Estado, constantes do Processo SEI 009.0167.2021.0031679-20, da ex-servidora Isis Nunes Medeiros, matrícula nº 49591976, por violação aos deveres e proibições do art. 175, incisos I, II e IX e art. 176, inciso X, da Lei Estadual nº 6.677/1994, sujeitando-se à pena de demissão prevista no art. 192, incisos IV e XII e art. 195, parágrafo único, todos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA.