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Diário Oficial

Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 25 de outubro

EXTRATO DE PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2025  –  DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
      469/2025Art.1º Suspender as atividades, por 90 (noventa) dias, da credenciada WAILES & CARVALHO LTDA, CNPJ N.º 18.933.078/0001-24, hoje com o nome de AGM FALCÃO FABRICAÇÃO DE PLACAS PARA VEÍCULOS, com CNPJ nº 18.933.078/0001-24, pelo descumprimento dos art.(s) 11, inc. I, alínea “e” da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, bem como, o art. 11, inc. I e art. 25, inc. IX e a Resolução CONTRAN Nº 969/2022, com fundamento no artigo 36, inciso II, c/c com a regra disposta no artigo 38, inciso III, e parágrafo único, da Portaria do DETRAN Nº 20/2020 e art. 186, inciso IV da Lei estadual nº 9.433/05, conforme Parecer Jurídico nº PARECER Nº PGE – PCT – DETRAN – ACA 216/2025, exarado nos autos do Processo nº 049.17754.2024.0022850-50.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
    470/2025Art.1º Suspender cautelarmente as atividades, por 90 (noventa) dias, da credenciada MUNDO DAS PLACAS COMERCIO LTDA.(MUNDO DAS PLACAS), INSCRITA NO CNPJ Nº 14.552.529/0001-22, situada no município de Casa Nova – Bahia,  mediante gravidade da empresa ao cometer infração penal ou conduta moralmente reprovável (CONFECÇÃO DE PLACAS CINZAS, VERMELHAS) registrado no Boletim de Ocorrência Nº. 00670221/2025, conforme Parecer Jurídico nº PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT DETRAN 227/2025, exarado nos autos do Processo nº 049.15490.2025.0045407-41.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    471/2025 Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0067789-14, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2025.0045407-41, em desfavor da credenciada MUNDO DAS PLACAS COMERCIO LTDA(MUNDO DAS PLACAS), INSCRITA NO CNPJ Nº 14.552.529/0001-22, situada no município de Casa Nova – Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 1º, Parágrafo Único, incisos, II, III, IV, V e VI, art. 2º, § 1º e 2º, art. 5º, § 3º e § 4º, art. 6º, art. 7º, art. 8º, art. 11, inciso I, alíneas c, d, g, j, l, m, inciso III, alíneas b, c, d, e, g, h, i, art. 13, Parágrafo Único, art. 14, art. 15, Parágrafo Único, art.27, art. 28, art. 29, incisos I,II, alíneas c, d, e, inciso III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, art. 30, incisos, I, III, IV, VIII, X, XVIII, art. 31, art. 32, incisos I, II, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, todos da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, bem como, art. 13, art. 14, art. 16, art. 17, art. art. 21, incisos I, II, IV, V, VI, VII, art. 22, art. 23, art. 24, Parágrafo Único, art. 56, § 1º, inciso I, alínea a ou b, inciso II ou III, art. 59, todos da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
   472/2025Art.1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, em relação à credenciada NK EMPLACADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.088.138/0001-43, sediada no município de Luís Eduardo Magalhães – Bahia, conforme PARECER Nº PGE – PCT – DETRAN – ACA 213/2025 de ID nº 00124159734, com fulcro no art. 37, inciso I, da Portaria DETRAN-BA nº 20/2020, exarado nos autos do Processo nº 049.17754.2024.0050074-41.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    473/2025Art.1º Cessar os efeitos da Portaria nº 439 de 14 de outubro de 2025, publicada no DOE em 15/10/2025, que determinou a medida cautelar de suspensão por 30 (trinta) dias da credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO LTDA (AUTO ESCOLA MODELO – FILIAL/VC/RP), INSCRITA NO CNPJ: Nº. 05.289.423/0003-00, sediada no município de Vitória da Conquista, ao tempo que autorizo a retomada das atividades da credenciada retromencionada, com fundamento no art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021, inserta nos autos do Processo nº 049.4692.2025.0067276-51​​​​​​​.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

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