Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 27 de setembro
EXTRATO DE PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 – DIRETORIA GERAL
| Portaria nº | Assunto |
| 406/2025 | Art.1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO do credenciamento da Empresa SIMÕES FILHO VISTORIA AUTO LTDA., CNPJ Nº.: 45.727.840/0001/99, inscrita no CNPJ Nº: 45.727.840/0001/99, sediada no município de Simões Filho – Bahia, devido às irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.17754.2024.0027540-68, nos termos da Portaria DETRAN/BA nº 214/21 e suas alterações e o art.186, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.433/05, com fulcro no PARECER Nº PGE – PCT – NAC- ACA 049/2025, exarado nos autos do processo supracitado.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 407/2025 | Art.1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO do credenciamento da Empresa G. CABRAL ROCHA PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA (G. PLACAS AUTOMOTIVAS), inscrita no CNPJ Nº: 32.683.786/0001-85, sediada no munícipio de Santo Estevão/BA, devido às irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.17754.2024.0024050-55, nos termos da Portaria DETRAN/BA nº 214/21 e suas alterações e o art.186, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.433/05, com fulcro no PARECER Nº PGE-pct-nac-aelr-186-2025, exarado nos autos do processo supracitado.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 408/2025 | Art.1º Suspender por 30 (trinta) dias as atividades da credenciada CLÍNICA IRECÊ DO TRÂNSITO E MEDICINA LTDA. (CLÍNICA IRECÊ DO TRÂNSITO), CNPJ nº. 43.096.630/0001-14, sediada no município de Irecê – Bahia, com fulcro no no artigo 32, inciso II, c/c os arts. 35, incisos II e III, e 36 e paragrafo único, da Portaria DETRAN/BA n° 59/21 e suas alterações e o art.186, inciso IV, da Lei estadual nº 9.433/05 bem como, PARECER Nº. PGE-PCT-NAC-HVP- 122/2025 exarado nos autos do processo SEI Nº 049.17754.2024.0038063-39.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor Geral-DETRAN/BA