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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 02/10/2026 | Edição 24.491

EXTRATO DE PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

EXTRATO DE PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

891/2026

Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0023128-31, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s)11, II, V, VI, VII, VIII, alínea a, b, c, d, IX, XII, XIII, XIV, XV, XXII, XXIII, § 3º, § 4º, art. 15, § 1º, art. 17, Parágrafo Único, art. 22, art. 23, § 5º, art. 24, V, art. 32, 33, art. 34, I, II, III, art. 35, 36, art. 39, II, III, V, VI, VII, VIII, XIV, XV, XXI, XXIII, art. 40, XV, art. 43, I, 44, I, IV, 53, 54, garantindo à credenciada AUTO ESCOLA AMORIM LTDA., (AUTO ESCOLA AMORIM), inscrita no CNPJ Nº.20.215.993/0001-26, sediada no município de Feira de Santana – Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº ​​​​​​​​​​​049.15490.2025.0045404-07.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

892/2026

Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0027191-91, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s)11, II, IV, VIII, alínea a, b, d, § 4º, art. 13, § 2º e 4º, art. 15, IX, § 1º, art. 30, art. 31, art. 32, art. 33, art. 36, art. 37, V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV, XV, art. 38, I, II, V, art. 39, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVII, XVIII, art. 40, XV, art. 44, IV, 53, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada CARVALHO GARCIA & CIA LTDA.,( AUTO ESCOLA VIP), CNPJ Nº. 02.935.734/0001-98, sediada no município de Simões Filho – Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.15490.2025.0026040-76​​​​​​​.​​​​​​​

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

893/2026

Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0067799-11, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, VIII, alínea a, b, c, XII, 22, art. 32, art. 33, 34, I, II, III, art. 39, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XXI, art. 40, XV, 52, § 3º, 53, 54, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada AUTO ESCOLA NOVA HABILITAR LTDA., (HABILIATAR DE JAGUARARI), inscrita no CNPJ Nº.19.798.169/0001-67, sediada no município de Jaguarari – Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº ​​​​​049.15490.2025.0045427-95.​

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

894/2026

Art. 1º – Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0061388-78, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada DICLIN MEDICINA DO TRANSITO LTDA (DICLIN), inscrita no CNPJ Nº. 42.814.467/0001-36, sediada na Rua dos Colibris, nº 79 – Edifício Empresarial Paralela Palace, sala 505, Bairro: Imbui – Salvador- Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.6º, § 1º, § 2º, 10, § 1º, § 2º, 11, I, IV, V, de, e, f, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XIX, XXII, XXVI, XXIX, XXXVII, XXXIX, 13, 30, VIII, 35, II, 40, § 2º, 42, 44, § 2º, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Albiani Alves Costa

Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA.


EXTRATO DO RESULTADO DOS RECURSOS SOBRE A SELEÇÃO DO EDITAL SEADES

EXTRATO DO RESULTADO DOS RECURSOS SOBRE A SELEÇÃO DO EDITAL SEADES/DETRAN Nº 001/2026.

A Comissão de Inscrição e Seleção, designada por meio da PORTARIA CONJUNTA SEADES / DETRAN/BA Nº 01, DE 30 DE JUNHO DE 2026, torna público o resultado dos recursos interpostos sobre as inscrições deferidas do Processo de Inscrição e Seleção do Programa de Incentivo à Habilitação – CNH da Gente, destinada a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O resultado está disponível em: https://www.ba.gov.br.

Salvador (BA), 1º de outubro de 2026.

Guilherme Quaresma Santana

Presidente da Comissão


RESUMO DO CONVÊNIO 31/2026 – IPIAÚ

RESUMO DO CONVÊNIO 31/2026

Processo SEI: 049.4643.2026.0029736-46; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Ipiaú/Ba inscrito no CNPJ 13.701.651/0001-50, com a Interveniência do Departamento Municipal de Trânsito – DMT; – Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN-BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela DMT com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos; – Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; – Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, que instituiu o CTB, Resolução do CONTRAN nº 576 de 24/02/2016, Portaria da SENATRAN n º 86 de 06/05/2016 e sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigos 41 a 46 da Lei Estadual nº 14.634/2023-Assinatura: 01/10/2026. Lucas Albiani Alves Costa Diretor-Geral – em exercício- DETRAN/BA.


RESULTADO DA LICITAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026

RESULTADO DA LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, diante dos atos praticados pelo Leiloeiro (a) Oficial, Sr.(a). Daniel Elias Garcia, matrícula JUCEB nº 21/757055-0, e pela Comissão de Leilão, ante a quitação dos valores pelos arrematantes, com fulcro no quanto disposto no art. 11, § 2º, do Decreto Estadual nº 23.344/2025, HOMOLOGA o resultado da hasta pública, vinculada ao Edital de Leilão nº 09/2026, na modalidade online e tipo maior lance, que teve como objeto a venda de lotes classificados como VEÍCULOS CONSERVADOS E SUCATAS APROVEITÁVEIS, no endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br, com abertura para registro de lances no dia 28/04/2026 a partir das 09:00 e com abertura e início da sessão pública para disputa aberta dos lotes e envio dos lances públicos e sucessivos no dia 03/06/2026 a partir das 09:00, cujo vendeu veículos e sucatas custodiados nos pátios vinculados ao Órgão da empresa credenciada Pátio Veicular RL SPE Ltda. e Pátio SAJ Estacionamento, Guincho e Suporte para Leilões de Veículos SPE Ltda, situados nas cidades de Itaberaba, Serrinha e Teixeira de Freitas. O Edital de Homologação do Leilão, objeto do Processo SEI nº 049.4635.2026.0007786-07, está disponível no endereço eletrônico www.detran.ba.gov.br. Homologa-se o referido certame no valor total de arrematação R$ 643.800,00 (seiscentos e quarenta e três mil e oitocentos reais), conforme descrito na Ata do Leilão (00150159975) e no relatório de encerramento da CCL (00150160690).

PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEILÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026

Municípios

Quant. de Lotes

Valor Inicial R$

Valor Final R$

Itaberaba

59

R$ 53.600,00

R$ 114.200,00

Itaberaba ADM

2

R$ 4.800,00

R$ 10.400,00

Itaberaba FR

6

R$3.000,00

R$ 8.200,00

Serrinha

49

R$ 31.300,00

R$ 143.400,00

Serrinha ADM

37

R$ 17.550,00

R$ 50.150,00

Teixeira de Freitas

93

R$ 66.350,00

R$ 269.400,00

Teixeira de Freitas ADM

17

R$15.200,00

R$ 43.800,00

Teixeira de Freitas FR

2

R$ 1.150,00

R$ 4.250,00

Publique–se. Após, encaminhe-se o presente expediente à Comissão de Leilão desta Autarquia – DETRAN/CCL, para conhecimento da homologação ora proferida e a adoção das medidas suplementares que se façam necessárias.

Lucas Albiani Alves Costa

Diretor-Geral em exercício – DETRAN/BA


TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO – 01.10.2026

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0072481-51 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA e a Empresa A A N PETILO VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA., inscrita no CNPJ nº 63.624.289/0001-30, situada à ROD BA 052, s/n, Bairro: Vila ACM, CEP 44.800-000, município de Mundo Novo/BA. Objeto: Adesão ao credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes – Vigência: 05 (cinco) anos – Com base no Parecer Técnico da Comissão de Contratação inserto no Id:​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​ 00150913063 -Data de Assinatura: 01/10/2026. Assinatura: Lucas Albiani Alves Costa – Diretor-Geral em exercício.