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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 05/03/2026 | Edição 24348

EXTRATO DE PORTARIA DE 04 DE MARÇO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
107/2026RCX****049.4686.2024.0067992-55
A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

PORTARIA N° 108, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre o processo de cadastro, controle e utilização de veículos destinados à formação, qualificação, atualização e avaliação de condutores, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA), e dá outras providências.

O DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Considerando a necessidade de padronizar procedimentos administrativos relacionados ao uso de veículos no processo de formação de condutores;

Considerando a importância de assegurar a regularidade, a segurança, a rastreabilidade e a fiscalização dos veículos empregados em aulas práticas e exames de direção veicular;

RESOLVE:

Art. Estabelecer as normas e procedimentos para o cadastro dos veículos utilizados no processo de formação de condutores, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).

Art. O cadastro do veículo dependerá do atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I – estar devidamente registrado e licenciado neste órgão executivo de trânsito;

II – possuir condições de segurança, conservação e funcionamento e sinalização, conforme a legislação de trânsito;

III – atender às especificações técnicas e adaptações exigidas para a categoria de habilitação a que se destina;

IV- possuir equipamentos obrigatórios, inclusive os de uso específico para instrução;

V – estar livre de restrições administrativas ou judiciais que impeçam sua circulação.

Art. O processo de cadastro será iniciado mediante preenchimento eletrônico do Formulário de Solicitação de Cadastro de Veículo para Formação de Condutores, constante do Anexo I desta Portaria.

§1º O formulário estará disponível no site institucional do DETRAN/BA, conforme link www.detran.ba.gov.br.

§2º O formulário deverá ser preenchido integralmente pelo interessado, com os respectivos documentos anexos pertinentes, sob o risco de indeferimento caso não sejam preenchidos ou juntados corretamente.

Art. Poderão ser cadastrados para os fins desta Portaria veículos de propriedade ou posse legítima:

I – dos Instrutores de Trânsito, quando autorizados a exercer a atividade de forma autônoma;

II – das Autoescolas;

III – das Escolas Públicas de Trânsito (EPTRAN);

IV – dos órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Art. Os veículos cadastrados nos termos desta Portaria poderão ser utilizados por candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e por condutores, conforme o curso, a categoria e a atividade autorizada pelo DETRAN/BA, para o curso prático e exame de direção veicular, observado o teor dos arts. 153 e 154 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

§ 1º Os veículos destinados à formação, utilizados pelos indicados nos incisos do art. 4º desta norma serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTOESCOLA na cor preta.

§ 2º No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTOESCOLA na cor preta, e atendimento ao disposto no art. 154, § 2º, Código de Trânsito Brasileiro.

§ 3º As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores, seja para aprendizado ou realização do exame prático, nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, Código de Trânsito Brasileiro, não computado o ano de fabricação, serão de:

I – 8 (oito) anos, para a categoria A;

II – 12 (doze) anos, para a categoria B;

III – 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.

§ 4º São considerados veículos destinados à formação de condutores os veículos classificados na categoria de aprendizagem.

§ 5º Ficam autorizados para utilização em aulas práticas e exames de direção veicular os veículos destinados à formação de condutores, bem como aqueles eventualmente utilizados para este fim, enquadrados nas categorias previstas no art. 96, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro independentemente de sua propriedade, desde que sob previamente autorizados pelo DETRAN/BA e observados os termos desta Portaria.

§ 6º Os instrutores de que trata o art. 4º não terão suas aulas homologadas se registradas em período correspondente à ausência de autorização de cadastro de veículo destinado à formação e/ou eventualmente utilizado para este fim, de modo que essas aulas não serão admitidas no sistema RENACH em descumprimento do art. 154, Código de Trânsito Brasileiro.

§ 7º  Os veículos particulares não destinados à formação de condutores, quando utilizados na realização de exames, deverão ser submetidos à conferência técnica das condições de circulação e de segurança pela banca examinadora responsável, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para o exame.

Art. O pedido de cadastro será formalizado pelo interessado ou por seu representante legal, por meio do formulário eletrônico e migrará sua tramitação para o Sistema Eletrônico de Informação (SEI) disponibilizado pelo DETRAN/BA.

Art. O requerimento de cadastro deverá ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:

I – documento de identificação do proprietário ou possuidor do veículo;

II – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente;

III – comprovação de vínculo com a atividade de formação de condutores;

IV – fotografia atualizada da carroçaria do veículo com a caracterização observada no § 1º ou § 2º do Art. 5º.

V – ao veículo particular de propriedade do interessado, declaração devidamente assinada, constando nome completo, nº do formulário RENACH e CPF do(s) candidato(s), conforme modelo constante no Anexo III;

VI – ao veículo de propriedade de terceiro, declaração assinada pelo proprietário do veículo autorizando sua utilização para fins de instrução de trânsito e expressando ciência quanto à eventual desdobramento sobre responsabilidade civil, administrativa e penal decorrente do uso do veículo, conforme modelo constante no Anexo IV.

Parágrafo único. O DETRAN/BA poderá exigir comprovação de uso de ferramentas de validação de presença nas aulas e/ou monitoramento dos exames práticos de direção veicular.

Art. O DETRAN/BA poderá realizar verificação técnica no veículo para a realização do curso prático e exame de direção, para fins de deferimento, manutenção ou renovação do cadastro.

Art. O procedimento do cadastro conterá as seguintes etapas:

I – o preenchimento eletrônico do formulário pelo interessado, que após o envio gerará um comprovante de protocolo;

II – após o preenchimento do formulário, dar-se-á a migração do processo para o SEI/BA, com os documentos listados no art. 7º desta norma devidamente instruídos;

III – o processo será analisado pela Controladoria Regional de Trânsito (CRT), setor técnico da Coordenação Geral de Habilitação de Condutores (CGHC), que procederá à conferência dos documentos e avaliação dos requisitos legais e normativos;

IV – será analisado o pleito e emitida decisão pelo deferimento ou indeferimento do requerimento;

V – se indeferido, a CRT notificará o requerente para dar ciência da decisão; e se deferido, seguirá para emissão do(s) Documento(s) de Receita (DR) para a quitação do preço público relativo ao cadastro, conforme norma específica que definirá o valor considerando a classificação do veículo;

VI – quitado(s) o(s) valores(s) o processo seguirá para o cadastro no sistema interno junto à CRT;

VII – após o cadastro será publicada a listagem no site institucional do DETRAN/BA;

VII – o processo é encerrado no SEI/BA, com armazenamento definitivo.

Art. 10. O cadastro do veículo da categoria aprendizagem terá validade de 1 (um) ano, renovável por igual período, sem limite de renovações desde que cumpridos os requisitos previstos nesta norma, incluindo a quitação anual para a manutenção do cadastro.

§ 1º. O cadastro de veículo particular de terceiro, eventualmente autorizado à formação, terá validade de 90 (noventa) dias, renovável por igual período se comprovada a necessidade de conclusão de aulas práticas do candidato indicado na declaração apresentada nos termos do art. 7º desta norma.

§ 2º O cadastro de veículo particular de propriedade do instrutor, eventualmente autorizado à formação, terá validade de 90 (noventa) dias, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite de 1 (um) ano, manifestado interesse nos termos do art. 7º desta norma.

§ 3º As renovações subsequentes e ininterruptas, dentro deste prazo anual, ficarão isentas de nova cobrança, e havendo interrupção entre os períodos de vigência, a retomada do cadastro ficará condicionada à quitação do respectivo valor a cada novo pedido de renovação.

Art. 11. Qualquer alteração relativa à propriedade, às características do veículo ou à sua vinculação deverá ser comunicada ao DETRAN/BA, no prazo 30 (trinta) dias, sob risco de suspensão do cadastro até o saneamento da informação.

Art. 12. A substituição de veículo cadastrado dependerá de novo requerimento e do atendimento integral dos requisitos previstos nesta Portaria.

Art. 13. O cadastro do veículo poderá ser suspenso ou cancelado, de ofício ou a pedido do interessado, nas seguintes hipóteses:

I – descumprimento das normas desta Portaria ou da legislação de trânsito;

II – perda de qualquer requisito obrigatório;

III – utilização do veículo em desacordo com a finalidade autorizada;

IV – baixa, alienação ou retirada definitiva de circulação do veículo.

Parágrafo único. Na hipótese do cadastro do veículo ser cancelado, somente poderá ser requerido novo cadastro após o transcurso de 60 (sessenta) dias do respectivo cancelamento.

Art. 14. O cancelamento do cadastro não exime o responsável das responsabilidades administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.

Art. 15. Compete à Controladoria Regional de Trânsito (CRT), no âmbito da Coordenação Geral de Habitação de Condutores (CGHC) a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 16. Casos omissos serão decididos pela Diretoria-Geral, com apoio técnico da Coordenação Geral de Habilitação de Condutores (CGHC).

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral

ANEXO I

1. Formulário Eletrônico de Solicitação de Cadastro de Veículo para Formação de Condutores:

Todos os campos obrigatórios deverão ser preenchidos no ambiente eletrônico:

1.1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) PROPRIETÁRIO(A)
NOME/ NOME FANTASIA 
RAZÃO SOCIAL 
CPF/CNPJ 
ENDEREÇO 
E-MAIL 
TELEFONE 
1.2 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO – arts. 114 a 117 do CTB
ITENS
NÚMERO DO CHASSI 
NÚMERO DO MOTOR 
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR 
1.3 CLASSIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO – arts. 96 a 98 do CTB
ITENS
TIPO 
MARCA/MODELO 
ESPÉCIE 
CARROCERIA/CÓDIGO 
ANO/FABRICAÇÃO 
ANO/MODELO 
CATEGORIA 
COMBUSTÍVEL 
NÚMERO DE EIXOS 
1.4 DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO – arts. 130 a 136 do CTB
ITENS
CRLV DO EXERCÍCIO VIGENTE  

1.5 Documentação (anexos obrigatórios)

( ) documento de identificação do proprietário ou possuidor do veículo;

( ) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente;

( ) comprovação de vínculo com a atividade de formação de condutores, quando aplicável.

1.6 Declaração do Interessado

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente das responsabilidades legais relativas ao uso de veículos de aprendizagem e para realização de exame prático de direção veicular na formação de condutores. (   ) Aceito (   ) Não aceito.

ANEXO II

1. Valores para efetuar o cadastro dos veículos para formação de condutores

 TIPOPREÇO PÚBLICO DO CADASTRO
Cadastro de veículo para exame prático em ciclomotorR$ A DEFINIR (XXX)
Cadastro de veículo para curso e exame prático cat. “A” motoR$ A DEFINIR (XXX)
Cadastro de veículo para curso e exame prático cat. “B” carroR$ A DEFINIR (XXX)
Cadastro de veículo para curso e exame prático cat. C, D ou ER$ A DEFINIR (XXX)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DO INSTRUTOR PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO PARTICULAR – DADOS DO(S) CANDIDATO(OS)

Eu, ________________________________________, CPF nº ________________________, Instrutor(a) de Trânsito, na qualidade de proprietário(a) do veículo marca ________________________, modelo ________________________, placa ________________________, declaro, para os devidos fins, que o referido veículo será utilizado para fins de formação de condutor(es), nos termos da regulamentação vigente.

Declaro que o(s) candidato(os) vinculado(s) à utilização do veículo é(são):

1. Nome completo: ________________________________________

Nº do formulário RENACH: __________________________________

CPF: ___________________________________________________

2. Nome completo: ________________________________________

Nº do formulário RENACH: _________________________________

CPF: ___________________________________________________

(Adicionar linhas adicionais, se necessário.)

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que o veículo será utilizado exclusivamente para fins de instrução de trânsito, responsabilizando-me pelas informações prestadas.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais necessários.

Cidade: __________________________

Data: ____________________________

ASSINATURA DO(A) DECLARANTE

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO – AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO EM INSTRUÇÃO DE TRÂNSITO

Eu, ________________________________________, CPF/CNPJ nº ________________________, na qualidade de proprietário(a) do veículo marca ________________________, modelo ________________________, placa ________________________, declaro, para os devidos fins, que:

Autorizo expressamente a utilização do referido veículo pelo Instrutor de Trânsito Autônomo ________________________________________, CPF nº ________________________, para fins de realização de aulas práticas de instrução de trânsito e exames de direção veicular, nos termos da regulamentação vigente do DETRAN-BA.

Declaro que o(s) candidato(os) vinculado(s) à utilização do veículo é(são):

1. Nome completo: ________________________________________

Nº do formulário RENACH: ________________________________

CPF: _________________________________________________

2. Nome completo: ________________________________________

Nº do formulário RENACH: ________________________________

CPF: _________________________________________________

(Adicionar linhas adicionais, se necessário.)

Declaro, ainda, que estou ciente de que a autorização ora concedida não transfere ao DETRAN-BA qualquer responsabilidade por danos decorrentes da condução, conservação ou uso do veículo, permanecendo tais responsabilidades exclusivamente sob minha titularidade.

Estou ciente, também, de que o DETRAN-BA não responderá, solidária ou subsidiariamente, por quaisquer danos pessoais, materiais ou morais causados pelo condutor, a terceiros ou ao patrimônio público ou privado, assumindo integral e exclusiva responsabilidade civil, administrativa e penal por todos os atos praticados durante a realização das aulas práticas e exames de direção veicular.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais necessários.

Cidade:__________________________

Data: ___________________________

ASSINATURA DO(A) DECLARANTE

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