Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 09/10/2026 | Edição 24.496
EXTRATO DE PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 913 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. (*)
Constitui Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivo, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006, de 27 de outubro de 2006,
Considerando a necessidade de proceder à execução do plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade (atividades-fim) deste DETRAN-BA;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir e atualizar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivo no âmbito do DETRAN-BA, composta pelos servidores: Luciano dos Santos Amorim, matrícula nº 49.579149; Antônio Fernando dos Santos Souza, matricula nº 92181672; Odeilson Santos de Oliveira, matricula nº 92.088997; Verena dos Anjos Pacheco Leal, matricula nº 92.035700; Joelza Ribeiro Brandão, matricula nº 49.001092; Maria Jeane da Silva Oliveira Paim Cabral, matricula nº 92.068222 ; Maria das Mêrces Ataide Pacheco, matricula nº 49.001307; Kiliam Hendrica de Souza Guimarães, matricula nº 92.091293; José Vinicius Nascimento da Hora, matricula nº 49.499155; Luís Francisco Reis Afonso, matricula nº 92.046197; Priscila Rodrigues Santos, matricula nº 92.033170 e Amasilia Dias Santos, matricula nº 65.0012265, para sob a presidência do primeiro, executar o plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade (atividades-fim) deste Órgão.
Art.2º A presente Comissão poderá convocar chefias e/ou pessoal técnico/administrativo para participar do processo de avaliação da natureza dos documentos se assim exigir.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando dispensada a comissão instituída por meio da Portaria nº 748 de 12 de dezembro de 2019.
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
(*) Republicada por ter saído no D.O.E. de 8 de outubro de 2026, ANO CXI, Nº 24.495, páginas 6, com incorreções nos originais.
EXTRATO DE PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
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Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo: |
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PORTARIA |
PLACA |
SEI Nº |
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915/2026 |
RCX**** |
049.4696.2026.0026935-31 |
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916/2026 |
GIV**** |
049.4642.2026.0056217-51 |
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As decisões entram em vigor na data de sua publicação |
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Max Adolfo Passos Mendes
Diretor Geral do DETRAN/BA
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Portaria nº |
Assunto |
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914/2026 |
Art.1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO do credenciamento da empresa AZIZ VISTORIA VEICULAR LTDA. ME (Objetiva Vistoria Veicular), inscrita no CNPJ sob o nº 20.625.985/0001-58, sediada na Rua dos Bandeirantes, nº 289, Bairro: Centro, Loteamento 12, município de Dias D’Ávila/BA, CEP 42.850-000, com base no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC ACA 538/2026, pelo descumprimento ao art.45, incisos IV e VII; art. 48, incisos III, IV e VI; e art. 49, incisos II, III, IV e § 1º, da Portaria DETRAN/BA nº 214/2021, exarado nos autos do processo nº 049.17754.2023.0061591-47. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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917/2026 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da Empresa credenciada JEQUIÉ VISTORIA, inscrita no CNPJ nº 47.366.807/0001-06, sediada no município de Jequié – Bahia, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro na manifestação da área técnica, COMISSÃO DE EMPRESAS CRED DE VISTORIA (CECV), Id. 00150980693 exarado nos autos do Processo nº 049.4634.2026.0068236-66. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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918/2026 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0068486-54, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023 e do art. 49 da Portaria DETRAN Nº 140/2025, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do Processo SEI de Nº 049.4634.2026.0068236-66, em desfavor da Empresa credenciada JEQUIÉ VISTORIA, inscrita no CNPJ nº 47.366.807/0001-06., sediada no município de Jequié – Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 43, inciso III, da Instrução Normativa aprovada pela Portaria nº 140/2025, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor Geral do DETRAN/BA
Integração RHBAHIA Z501130904 202600905851
Portaria Nº 01130904 de 08 de Outubro de 2026
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de NOMEAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO Nº 01123619 de 23 de Setembro de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) EDMILSON GOMES DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 92125403.
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
INSTRUÇÃO Nº 001 DE 08.10.2026 – FLUXO
INSTRUÇÃO Nº 001, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Orienta os setores técnicos e as Unidades Descentralizadas quanto ao fluxo de formação, encaminhamento, conferência, digitalização, guarda e disponibilização dos documentos relativos aos serviços de veículos, anteriores à vigência da Portaria Conjunta SAEB/DETRAN nº 001/2026, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, considerando as disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos de tramitação e gestão documental dos processos relativos aos serviços de veículos, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO
1. Os setores técnicos e as Unidades Descentralizadas do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) observarão as disposições desta Instrução quanto aos procedimentos de formação, encaminhamento, conferência, digitalização, guarda e disponibilização dos documentos relativos aos serviços de veículos, anteriores à vigência da Portaria Conjunta SAEB/DETRAN nº 01, de 17 de julho de 2026.
2. São responsáveis pelo cumprimento desta Instrução:
2.1 A Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão (CEAC):
2.1.1 Unidades Descentralizadas do DETRAN/BA;
2.1.2 Os Postos Avançados;
2.1.3 As Unidades da Rede SAC;
2.2 Coordenação Geral de Veículos:
2.2.1 Coordenação de Cadastro de Veículos (CCV);
2.3 Diretoria Administrativa e Financeira:
2.3.1 Coordenação de Documentação e Arquivo (CODA);
2.3.2 Protocolo-Geral;
2.4 As demais unidades administrativas que executem serviços de veículos.
3. Para fins desta Instrução consideram-se:
3.1 Processo de serviço de veículo: conjunto de documentos físicos ou digitais destinados à instrução dos serviços de transferência de propriedade, comunicação de venda, primeiro emplacamento, alteração de características, alteração de dados cadastrais, baixa de veículo e demais serviços previstos na legislação de trânsito;
3.2 Lote de processos: conjunto de processos organizados cronologicamente para encaminhamento à Coordenação de Documentação e Arquivo (CODA);
3.3 Digitalização: procedimento de conversão do documento físico em documento digital, preservando sua integridade, autenticidade, legibilidade e rastreabilidade.
4. Compete às Unidades Descentralizadas, no âmbito do interior, e à CCV, na capital/sede do DETRAN/BA:
4.1 realizar a correta formação dos processos relativos aos serviços de veículos, observando a legislação vigente e os Manuais de Procedimentos do DETRAN/BA relativos à rotina de catalogação de processos físicos;
4.2 conferir a documentação apresentada pelo usuário;
4.3 concluir o serviço no sistema corporativo;
4.4 organizar diariamente os processos físicos por data de conclusão;
4.5 preencher a capa de lote padronizada;
4.6 gerar o respectivo Documento de Tramitação na plataforma DTRDOC;
4.7 registrar a tramitação no sistema oficial de controle documental;
4.8 gerar relatório diário e encaminhá-lo à CODA, por meio do serviço oficial de malote;
4.9 encaminhar os processos à Coordenação de Documentação e Arquivo (CODA), por meio do serviço oficial de malote;
4.10 manter cópia do documento de tramitação para controle da Unidade.
5. Compete à Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão (CEAC):
5.1 emitir relatório diário dos serviços concluídos pelas Unidades Descentralizadas, que conterá os campos:
5.1.1 localidade;
5.1.2 protocolo/placa;
5.1.3 serviço;
5.1.4 data de abertura;
5.1.5 data de fechamento.
5.2 encaminhar o relatório à Coordenação de Documentação e Arquivo (CODA) no dia subsequente à emissão;
5.3 acompanhar a regularidade do encaminhamento dos processos;
5.4 notificar as Unidades quando identificada ausência ou inconsistência de documentação;
5.5 comunicar à Diretoria-Geral, à Corregedoria e ao Controle Interno o descumprimento das determinações desta Instrução.
6. Compete à Coordenação de Documentação e Arquivo (CODA):
6.1 receber e conferir os lotes encaminhados pelas Unidades;
6.2 confrontar os processos recebidos com o relatório encaminhado pela CEAC e pela CCV;
6.3 comunicar à CEAC e/ou CCV eventuais divergências ou ausência de processos;
6.4 promover a digitalização dos documentos recebidos, observadas as normas de gestão documental, preservação e segurança da informação junto à empresa contratada;
6.5 assegurar a integridade, autenticidade, legibilidade e rastreabilidade dos documentos digitalizados;
6.6 manter sob sua guarda os documentos físicos durante o prazo estabelecido na Tabela de Temporalidade e demais normas arquivísticas aplicáveis;
6.7 disponibilizar cópias digitais ou físicas dos documentos às Unidades competentes quando formalmente solicitadas.
7. Verificada divergência entre os processos recebidos e o relatório emitido pela CEAC:
7.1 a CODA comunicará imediatamente a ocorrência à CEAC e/ou CCV;
7.2 a CEAC notificará a Unidade responsável para regularização no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, e a CCV promoverá a regularização da pendência no mesmo prazo;
7.3 persistindo a pendência, a CODA no que se refere à CCV, e a CEAC no que se refere à Unidade Descentralizada comunicará a Diretoria-Geral, a Corregedoria e o Controle Interno para adoção das providências cabíveis.
8. A digitalização dos documentos não dispensa a observância das normas relativas à guarda, preservação, temporalidade e destinação dos documentos físicos, enquanto exigida pela legislação de trânsito ou por normas internas do DETRAN/BA.
9. A Coordenação Geral de Veículos e demais Unidades de apuração, auditoria e controle poderão solicitar à CODA cópia física ou digital dos processos sempre que necessária à instrução de procedimentos administrativos, auditorias, apuração de irregularidades ou atendimento a determinações judiciais.
10. O fluxo estabelecido nesta Instrução permanecerá vigente durante e após a implantação integral dos processos digitais, podendo coexistir documentos físicos e digitais, conforme a etapa de implementação dos sistemas corporativos, observado o prazo para a adesão das Unidades ao fluxo, nos termos da Portaria Conjunta SAEB/DETRAN nº 001/2026.
11. A CEAC, a CODA e a Coordenação de Cadastro de Veículos deverão realizar análises trimestrais por amostragem dos processos encaminhados pelas Unidades Descentralizadas, visando verificar a conformidade documental e promover o aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos.
11.1 O resultado da análise trimestral feita pelos setores indicados no item 11 deve ser encaminhado para a Coordenação de Controle Interno e para a Auditoria que conjuntamente analisarão os resultados das análises, figurando como trilha de auditoria.
12. Os documentos relativos aos serviços de veículos deverão permanecer arquivados e preservados pelo prazo previsto na legislação de trânsito, na legislação arquivística e nas normas internas do DETRAN/BA.
13. O prazo para adequação dos setores técnicos e as Unidades Descentralizadas ao fluxo estabelecido nesta norma é de 45 (quarenta e cinco) dias.
14. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO REDA – 08.10.2026
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN, no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 11, do Edital de Abertura das Inscrições – 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 30 de abril de 2026, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Técnico Nível Médio e Técnico Nível Superior, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 01 DE JULHO DE 2026, disponibilizado no site: www.detran.ba.gov.br, em 01/07/2026,
RESOLVE:
1. Convocar os(as) candidatos(as) das Funções Temporárias Técnico Nível Superior – Àrea Diversa, Técnico Nível Superior – Administração, Técnico Nível Superior – Jornalismo, Técnico Nível Superior – Psicologia, Técnico Nível Médio – Atendente – Salvador relacionados abaixo nominados(as), por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 01/2026, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Edifício Multi CAB, Sussuarana, Salvador – BA, entre os dias 13 à 19 de outubro de 2026, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 de segunda à sexta–feira, horário local, em dias de expediente, conforme divulgado no site www.detran.ba.gov.br.
2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e idênticas);
m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V – não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX – não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;
bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
3. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, à época da contratação.
4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
Diretor Geral – DETRAN/BA
Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência
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20011753 – Técnico Nível Superior – AREA DIVERSA – SALVADOR |
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Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
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14º |
1229016 |
HEPRAION DOROTEU DE JESUS |
441.***.***-15 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência
|
20011753 – Técnico Nível Superior – ADMINISTRAÇÃO – SALVADOR |
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Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
24º |
1224133 |
HEGNALDO DE SOUZA SANTOS |
019.***.***-60 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vaga Cota Negro
|
20011753 – Técnico Nível Superior – ADMINISTRAÇÃO – SALVADOR |
||||
|
Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
12º |
1232269 |
RAMON LOPES FERREIRA DOS SANTOS |
024.***.***-35 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência
|
20011752 – Técnico Nível Superior -JORNALISMO – SALVADOR |
||||
|
Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
4º |
1224432 |
DIEGO LUZ SANTOS |
024.***.***-05 |
9.5 |
Convocação Cadastro Reserva – Vaga Cota Negro
|
2001754 – Técnico Nível Superior – PSICOLOGIA – SALVADOR |
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|
Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
8º |
1261113 |
PAULA KLEIZE COSTA SALES LOPES |
037.***.***-50 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência
|
20011756 – Técnico Nível Médio – ATENDENTE – SALVADOR |
||||
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Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
16º |
1261274 |
IRANI OLIVEIRA DE MIRANDA |
861.***.***-04 |
10 |
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – 08.10.2026 – TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE ADEQUAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo: 049.4642.2025.0048043-63 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA e a Empresa IRECÊ VISTORIA AUTOMOTIVAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 48.321.537/0001-80, localizada à Rua Rogério Nunes Dourado, nº 83, Bairro: Centro, município de Irecê/BA, CEP 44.900-000. Objeto: Adesão ao credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e suas alterações, e da Resolução 941 do CONTRAN – Vigência: 05 (cinco) anos – Data de Assinatura: 08/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral do DETRAN/BA.
TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo: 049.4642.2026.0038277-19 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DINAMUS LTDA., inscrita no CNPJ: 15.439.505/0001-24, situada à Avenida São Rafael, nº 1404, Edifício Evolution Business, Sala 209/214, CEP: 41.253-190, Bairro: São Marcos, município de Salvador – Ba. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi – Referente ao ano de 2026 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 08/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral do DETRAN/BA.
TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo: 049.4642.2025.0066649-17 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa TRANSMED – CLINICA DE PSICOLOGIA E MEDICINA DO TRÁFEGO LTDA., Nome Fantasia TRANSMED, inscrita no CNPJ nº 01.270.419/0001-26, sediada na Estrada da Liberdade, nº 463, sala 02, Bairro: Liberdade, município de Salvador – Ba, CEP: 40.370-006. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos a partir de 04/11/2026 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 08/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral do DETRAN/BA.
TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo: 049.4642.2025.0042584-23 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CTCJ CLINICA DO TRANSITO CAJAZEIRAS LTDA., nome Fantasia (CLINICA BAHIA), inscrita no CNPJ nº 42.381.819/0001-96, sediada na Avenida Dom Eugenio Sales, nº 000088, Bairro: Boca do Rio, Município: Salvador – Ba, CEP: 41.706-670. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos a data de 15/10/2025 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 08/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral do DETRAN/BA.
TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo: 049.4642.2026.0057284-75 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa ACMS SERVIÇOS MEDICOS LTDA., N. Fantasia: ACMS SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ sob nº 47.534.845/0001-20, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 71, Edifício Executivo, sala 413, Bairro: Dois de Julho, município de Salvador – Bahia, CEP: 40.060-901. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços especializados em Medicina de Tráfego, bem como, para a composição de Juntas Médicas e Bancas Examinadoras do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA, além da composição de Juntas Especiais de Saúde pelo CETRAN/BA, nos termos da Resolução CONTRAN n.º 927/2022, de acordo com a Portaria nº 022 do DETRAN, publicada no DOE em 25 de fevereiro de 2022, e no Edital de Credenciamento nº 024, de fevereiro de 2022 – com efeitos a partir de 04/11/2026 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 08/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral do DETRAN/BA.