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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 14/03/2026 | Edição 24355

EXTRATO DE PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Adicional por Tempo de Serviço – Art. 84 – Lei 6677/94
PortariaProcessoNomeAnuênio (%)Adicional (%)
114/2026049.4674.2026.0011435-90 Ana Maria dos Santos01%50%

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
115/2026JQS****049.16313.2022.0060237-50
116/2026QXE****049.4642.2021.0037636-43
As decisões entram em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

PORTARIA N° 117, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Altera dispositivos das Portarias nº 409, de 04 de julho de 2024 e da Portaria nº 199, de 15 de maio de 2025, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia – DETRAN/BA, e dá outras providências.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (DETRAN/BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006;

RESOLVE:

Art.  Estabelecer que as empresas credenciadas por meio da Portaria nº 199 de 15 de maio de 2025 terão o prazo de 06 (seis) meses para regularizar seu legado a partir da data da publicação de seu credenciamento ou adequação.

§ 1º O valor previsto no item 1.3 do Anexo Único da Portaria nº 409 de 04 de julho de 2024 terá desconto de 50% (cinquenta por cento) pelo registro da peça do legado, resultando no valor de R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos), e será válido para as empresas que observarem o prazo descrito no caput deste artigo.

§ 2º Após esse período de 06 (seis) meses citado no caput, o preço do registro da peça do legado passa a ser R$ 9,58 (nove reais e cinquenta e oito centavos).

§ 3º O pagamento referente à regularização do legado junto à(s) empresa(s) credenciada(s) para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança, utilizadas na marcação das partes e peças usadas, poderá ser feito com os seguintes meios:

I – boleto bancário;

II – Pix; ou

III – parcelamento via cartão de crédito.

§ 4º As etiquetas são integradas a um sistema WEB de controle operacional informatizado, destinado à gestão e rastreabilidade das atividades exercidas por empresas abrangidas pela Lei Federal nº 12.977/2014, que atuam nas seguintes modalidades:

I – desmonte de veículos automotores terrestres, com posterior comercialização e/ou destinação das partes e peças;

II – comércio de partes e peças usadas, oriundas ou não da atividade de desmontagem;

III – recuperação e comércio de componentes, ainda que não diretamente resultantes da desmontagem, desde que observadas as exigências legais e técnicas de segurança, procedência e rastreabilidade.

§ 5º A regularização mencionada no caput aplica-se a todas as partes e peças que, independentemente de sua origem (seja da desmontagem de veículos ou de outras fontes legalmente admitidas), venham a ser comercializadas ou reutilizadas no mercado, devendo ser identificadas por meio das etiquetas de segurança, conforme regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

§ 6º As empresas terão o prazo de 05 (cinco) dias após aquisição do veículo no leilão, para iniciar o processo de registro de peças no sistema de acordo o parágrafo I do art. 9º da Resolução nº 611/2016.

§ 7º Fica definido o prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias para finalizar a desmontagem e registro das devidas peças no sistema de rastreabilidade.

Art.  Alterar e acrescentar dispositivos na Portaria nº 199, de 15 de maio de 2025, que passa a viger com as seguintes modificações:

I – os §§ 9º e 11 do art. 5º passam a viger com nova redação, fica revogado o § 2º, e acrescido o § 12:

“Art. 5º ……………………………

[…]

§ 2º – revogado.

[…]

§ 9º Havendo interesse de possuir mais de uma atividade estabelecida no caput deste artigo, o requerente deverá indicar cada atividade e cada local próprio, observado o art. 7º, inciso II da Resolução nº 611/2016 do CONTRAN.

[…]

§ 11. A alteração do ramo de atividade será considerada novo credenciamento, porém não será exigida a cobrança de nova taxa.

§ 12. A taxa pela prestação anual da atividade credenciada será cobrada anualmente uma única vez, ainda que a empresa seja credenciada para mais de uma atividade.” (NR)

II – o § 3º, inciso I do art. 12 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12……………………………………

[…]

§ 3º A documentação relativa à infraestrutura técnico-operacional:

I – possuir instalações e equipamentos que permitam a remoção e manipulação, de forma criteriosa, observada a legislação e a regulamentação pertinentes, dos materiais com potencial lesivo ao meio ambiente, tais como fluídos, gases, baterias e catalisadores, conforme rol exemplificativo constante no Anexo II desta norma;”

III – o art. 18, § 3º passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 18. …………………………..

[…]

§ 3º Deverá ser paga uma taxa pela prestação anual do serviço credenciado, sob a classificação 6.2.41 do Anexo I da Lei Estadual nº 11.631/2009, para o primeiro credenciamento, e toda vez quando completados 12 (doze) meses após o credenciamento ou adequação deste, até o limite de 05 (cinco) anos, ainda que a empresa esteja credenciada para mais de um credenciamento.”

IV – alterar o prazo previsto no art. 55, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 55. As empresas já credenciadas no âmbito do DETRAN terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para adequação às disposições contidas nesta norma, contados da data de publicação desta Instrução Normativa.”

V – o anexo único fica renomeado para Anexo I, e fica acrescido o Anexo II.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral

ANEXO II

1. As instalações e equipamentos que permitem a remoção e manipulação dos materiais com potencial lesivo ao meio ambiente, tais como fluídos, gases, baterias e catalisadores, minimamente são:

1.1 Para a atividade de desmontagem de veículos automotores, as empresas deverão dispor, no mínimo, dos seguintes equipamentos e instalações:

1.1.1  Equipamentos de elevação e sustentação:

a) elevador automotivo hidráulico ou eletro-hidráulico;

b) macacos hidráulicos (tipo jacaré e tipo girafa);

c) Cavaletes industriais com travas de segurança.

1.1.2 Ferramentas manuais e profissionais:

a) conjunto de chaves (combinadas, soquetes, torx, allen, e de fenda);

b) alicates diversos, torquímetro, martelos e estiletes industriais;

c) extratores e chave de correia.

1.1.3 Ferramentas pneumáticas, elétricas ou a bateria:

a) parafusadeiras, e furadeira elétrica;

b) compressor de ar compatível.

1.1.4 Equipamentos de corte controlado:

a) serra sabre, tesoura pneumática, e tesoura mecânica;

b) serras manuais, limas de aço, e esmerilhadeira.

1.1.5 Equipamentos de drenagem e manejo de fluidos:

a) equipamento de drenagem de combustível;

b) bandejas de contenção, funis com filtros e recipientes estanques.

1.1.6 Estrutura para armazenamento de peças:

a) prateleiras metálicas ou de alvenaria;

b) área segregada para resíduos contaminados ou peças de comercialização restrita.

1.1.7 Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs/EPCs):

a) luvas de proteção mecânica e química, e creme de proteção dérmica;

b) óculos de proteção, protetores auriculares, e máscaras;

c) calçados de segurança e uniforme (calça e jaleco).

1.2 Para a atividade de comércio de peças usadas a empresa deverá manter, no mínimo, os seguintes recursos:

1.2.1 Escritório equipado com:

a) computador e impressora;

b) sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

1.2.2 Infraestrutura de armazenamento:

a) prateleiras metálicas ou de alvenaria adequadas à separação e identificação das peças.

1.2.3 Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs/EPCs), conforme descrito no item “1.1.7” da Seção 1.1.

1.3 Para a atividade de recuperação de componentes, a empresa deverá dispor:

1.3.1 Ferramentas e equipamentos específicos para recuperação técnica de peças automotivas;

1.3.2 Infraestrutura de armazenamento conforme o item “f” da Seção I;

1.3.3 EPIs/EPCs conforme conforme descrito no item “1.1.7” da Seção 1.1.

PORTARIA nº 118, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Portaria nº 599, de 29 de dezembro de 2025, para acrescentar novo texto nos dispositivos que indica.

O DiretorGeral do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/BA) , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006,

RESOLVE:

Art.  Alterar a redação dos dispositivos indicados, com nova redação acrescida nos seguintes termos:

I – no art. 5º, fica acrescido o Parágrafo único que conterá a seguinte redação:

Parágrafo único. Poderá o interessado, no ato do requerimento, com a finalidade de otimizar o procedimento de cadastro, indicar o veículo que pretende utilizar para ministrar aulas, para fins de autorização veicular, devendo anexar, juntamente com os documentos exigidos neste artigo, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, declaração de posse legítima quando não for o titular do veículo (conforme modelo constante no Anexo da Portaria DETRAN/BA nº 108/2026), bem como fotos do veículo devidamente caracterizado com faixa amarela ou branca.

II – no art. 8º, são acrescidos os §§ 1º e 3º, que terão a seguinte redação:

“Art. 8º………………………………………………………..

§1º A autorização de que trata o caput deste artigo é restrita à atuação no âmbito do Município em que o instrutor houver indicado residência e domicílio no momento do requerimento, vedado o exercício da atividade em outros municípios com base na mesma autorização.

§2º Em se tratando de atividade de natureza intelectual exercida de forma autônoma, o instrutor autônomo autorizado deverá formalizar a prestação do serviço por meio de instrumento que comprove a relação estabelecida com o candidato contratante, tais como recibo, nota fiscal, contrato ou documento formal equivalente.

III – no art. 16, fica renumerado o Parágrafo único, e são acrescidos os §§ 2º e 3º, que terão a seguinte redação:

“Art. 16………………………………………………………….

§ 1º A partir do novo cadastro cada instrutor autorizado terá uma numeração própria, conforme Anexo II desta norma.

§ 2º No requerimento para o cadastro deverão ser informados os veículos que serão utilizados pelo Instrutor.

§ 3º Fica estabelecido um prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequação dos instrutores autônomos ou vinculados anteriormente autorizados a esta norma, e assegurada a continuidade das atividades se estiverem em situação regular.” (NR)

III- No Anexo II, o modelo da Autorização seguirá com a seguinte redação:

Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral.

Portaria Nº 01040742 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

MatrículaNomeCargoÓrgãoPoder/EsferaData InícioData Fim
 92114339 ROBSON OLIVEIRA CAMPOS Coordenador II DETRAN Executivo/Estado 05.10.2017 05.01.2024

Finalidade:

AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO DETRAN

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01040288 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeQuinquênioData InícioData Fim
 59110648 ROMILDA CREUZA DOS SANTOS 11.07.1995/10.07.2000 03.03.2026 01.04.2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01039381 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

MatrículaNomeCargoÓrgãoPoder/EsferaData InícioData Fim
 92101544 ROBSON DA PURIFICAÇÃO FERNANDES SANTOS Coordenador I DETRAN Executivo/Estado 01.07.2022 03.02.2023

Finalidade:

AVERBASR PARA FINS DE ADICIONAL, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO SEMA

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01039378 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

MatrículaNomeCargoÓrgãoPoder/EsferaData InícioData Fim
 92101544 ROBSON DA PURIFICAÇÃO FERNANDES SANTOS Coordenador I DETRAN Executivo/Estado 10.04.2008 16.03.2010

Finalidade:

AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO SEMA

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01039384 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

MatrículaNomeCargoÓrgãoPoder/EsferaData InícioData Fim
 49598610 SHEILA GONCALVES FRANCA Coordenador III DETRAN Executivo/Estado 02.03.2015 05.11.2015

Finalidade:

AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO DETRAN

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01040189 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 CRISTIANE MARIA SILVA DE JESUS Coordenador IV DAI-5 Coord De Contábil Controle Orçamentario 07 de Março de 2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01035847 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 IRLAN SILVA SOUZA Coordenador III DAI-4 3A- RET- Mata de São João 24 de Fevereiro de 2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01040206 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 DEBORA SANTOS DE OLIVEIRA Coordenador IV DAI-5 Comissão de Leilão 07 de Março de 2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01040193 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 ADRIELLE DA SILVA REIS Coordenador IV DAI-5 Coord De Materiais e Patrimônio 07 de Março de 2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01040233 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 BRUNO OLIVEIRA DE PAULA LIMA Coordenador IV DAI-5 COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO 07 de Março de 2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01040212 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 JEFERSON SANTANA SANTOS Coordenador IV DAI-5 Coord De Controle de Habilitação 07 de Março de 2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01040375 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92017076 BRUNO ALMEIDA ALVES Diretor DAS-2B DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01040715 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 HELLEN RIOS ROCHA Coordenador III DAI-4 17A-CiRET- Santa Maria da Vitória 11 de Março de 2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01040386 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92093484 GUILHERME FILGUEIRAS GORDILHO Coordenador I DAS-2C Coord de Recursos Humanos Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01040383 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92017847 MARCELO CAVALCANTI SAMPAIO Coordenador I DAS-2C Coord Administrativa Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01038543 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92067020 JANIO CHARLLES DE ALMEIDA COSTA Coordenador III DAI-4 7A- RET- Oliveira dos Brejinhos Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01040169 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92110164 MARIA JOSE DE AMORIM MATOS Coordenador III DAI-4 SAC – Alagoinhas Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01040527 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92019330 LUCIANO DOS SANTOS GONCALVES Coordenador Tecnico DAS-2D 29A- CiRET- Serrinha Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01040525 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92108579 RONDINEIA SOUZA REIS Coordenador II DAS-3 4A Ciretran – Vitoria da Conquista Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01040022 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 49392896 WELLINGTON SAMPAIO DE OLIVEIRA Coordenador IV DAI-5 Coord De Serviços 01.03.2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01039758 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92049460 GABRIEL NUNES BARRETO OLIVEIRA Coordenador II DAS-3 Coord De Projetos de Trânsito Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01040026 de 13 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 11, II, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve nomear WELLINGTON SAMPAIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 49392896, para o cargo em comissão Coordenador III, símbolo DAI-4, do(a) Comissão de Leilão, a partir de 01 de Março de 2026.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

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