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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 21/02/2026 | Edição 24340

EXTRATO DE PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
044/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009571-17, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de N049.4635.2025.0051355-25, em desfavor do arrematante ADMUPY DA SILVA JESUS, inscrito(a) no CPF: 010.xxx.xx5-09, por descumprimento ao disposto nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
045/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009568-11, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº049.4635.2025.0051302-13, em desfavor do arrematante GRACIELA SILVA SOARES, inscrita CPF / MF sob o nº 079.xxx.xx5-96, por descumprimento ao disposto nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 07/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
046/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009566-50, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0051215-75, em desfavor do arrematante JACKSON SANTOS DE AQUINO, inscrito(a) no CPF: 043.xxx.xx5-01, por descumprimento ao disposto nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 06/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
047/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009564-98, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0051947-00, em desfavor do arrematante RITA DE CASSIA RODOLFO DE SOUZA, inscrito(a) no CPF: 394.xxx.xx5-34, por descumprimento ao disposto nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
048/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009587-84, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº049.4635.2025.0051941-14, em desfavor do arrematante Adriano dos Santos Pereira, inscrito no CPF sob nº 027.xxx.xx5-47, por descumprimento ao disposto nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
049/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009563-15, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0051350-11, em desfavor do arrematante Gabriel da Silva Lima, inscrito no CPF sob nº 073.xxx.xx5-32, por descumprimento ao disposto nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
050/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009508-81, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0051933-04, em desfavor do arrematante OLINDINA VANESSA DA COSTA BARBOSA, inscrito(a) no CPF: 013.xxx.xx5-25, por descumprimento ao disposto nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DiretorGeral – DETRAN/BA.

PORTARIA Nº 051 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

O DIRETOR – GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 22.090, de 09 de junho de 2023, na Portaria SAEB nº 294, de 03 de julho de 2023 e à vista o que consta no processo SEI nº 049.4855.2025.0066889-80,

RESOLVE:

Art. . Deferir o pedido de conversão de 90 (noventa) dias de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta Portaria;

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DiretorGeral – DETRAN/BA.

ANEXO I

 MatrículaNomePeríodo Aquisitivo
0149001607-9JOMAR FRAGA PEDREIRA2019/2024
Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
052/2026TLF****049.17883.2025.0041398-31
A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

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