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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 21/10/2026 | Edição 24.503

Integração RHBAHIA Z501132990 202600905933

Portaria Nº 01132990 de 20 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

49000876

NEIDE MARIA GOMES BENEVIDES

23.07.2010/22.07.2015

06.10.2026

03.01.2027

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO


EXTRATO DE PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

EXTRATO DE PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

931/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0074088-95, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0073908-17, em desfavor do arrematante André Rodrigo Ferreira Dos Santos, inscrito no CPF/CNPJ: sob nº 47.084.933/0001-78, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 15/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

932/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0074096-03, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0072453-96, em desfavor do arrematante Luan Correia Araújo dos Reis, inscrito no CPF: sob nº 031.XXX.225-XX, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

RET RAT: ALTERAÇÃO DA PORTARIA N° 883, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026, PROCESSO SEI Nº 049.17754.2026.0066798-79, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 1º DE OUTUBRO DE 2026 – ANO CXI – Nº 24.490, Id. 00150869846, ONDE SE LÊ: (…) para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, VII, a, b, d, § 4º, 13, § 4º, 23, § 5º,32, 33, 34, I, II, III, 37, IX, XIV, 39, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XV, XX,XXI, XXIII, XXV, 40, VII, XV, 42, I, 43, I, 44, I, IV,, todos da referida Portaria, LEIA–SE: (…)para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, VIII, a, b, d, § 4º, 13, § 4º,23, § 5º,32, 33, 34, I, II, III, 37, IX, XIV, 39, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XV, XX,XXI, XXIII, XXV, 40, VII, XV, 42, I, 43, I, 44, I, IV,, todos da referida Portaria. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – 20.10.2026

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

Assunto – Solicitação de pedido de Reconsideração da Decisão (Id. 00122520054) que indeferiu pedido de credenciamento de empresa de vistoria veicular requerido pela empresa abaixo, situada no município de Jaborandi/BA, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes.

Processo

Empresa

CNPJ

049.4642.2025.0042933-34

JABO VISTORIA VEICULAR LTDA.

60.719.825/0001-92

DECISÃO: INDEFERIR o pedido de reconsideração da empresa acima, ao tempo que ratifico a decisão publicada no DOE no dia 13 de setembro de 2025 (Id. 00122802217), tendo em vista que o Edital 001/2025, no seu Anexo VIII, indica os municípios aptos para receber empresas para realizar o credenciamento de empresas de vistoria veicular, não constando neste rol taxativo a cidade de Jaborandi/BA. Ademais, o pedido da empresa Rodrigues & Andrade Vistorias Veicular Ltda., teve sua habilitação ao credenciamento deferida e publicada no DOE-BA do dia 31.05.2025, tombado sob o SEI nº 049.4642.2022.0050046-60, ainda sob a vigência da antiga Portaria nº 214, de 21 de novembro de 2021, conforme Parecer Técnico da CCC – Comissão Central de Credenciamento inserto no Id. 00152206833. Publique-se. Salvador/BA, 20/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

Assunto – Solicitação de alteração de endereço, cujo objeto é a atuação de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes.

Processo

Empresa (novo Endereço)

CNPJ

049.4642.2026.0053194-60

AJ CENTRAL VISTORIA VEICULAR LTDA.

Endereço Atual: Avenida Rio Bandeira I, nº 15-A, Bairro: Gravata, município de Camaçari – Bahia, CEP: 428.036-94.

45.818.710/0001-61

DECISÃO: AUTORIZO o pedido de alteração de endereço da empresa acima, nos termos do art. 29 e s.s da Portaria nº 140/2025 do DETRAN-BA, conforme Parecer Técnico da CC- Coordenação de Credenciamento inserto no Id: 00152204588. Publique-se. Salvador/BA, 20/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.