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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 27/02/2026 | Edição 24344

EXTRATO DE PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 –  DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
082/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009775-76, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0079269-96, em desfavor do arrematante Tânia Maria Silva Natividade, inscrito no CPF sob nº 377.xxx.xx5-34​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025. Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
083/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0009768-47, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0079319-90, em desfavor do arrematante LAYLLA RAIANY SILVA SANTOS, inscrito(a) no CPF: 063.xxx.xx5-07​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025. Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
084/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009745-51, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0079348-24, em desfavor do arrematante Rarly Irony da Silva Barbosa, inscrito no CPF sob nº 838.xxx.xx5-00​​​​​​​​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025. Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
085/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009741-27, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0079373-35, em desfavor do arrematante Alison da Silva Santos, inscrito no CPF sob nº 060.xxx.xx5-08​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
086/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0009729-31, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0079439-04, em desfavor do arrematante Lucas de Jesus Santos, inscrito no CPF sob nº 045.xxx.xx5-42​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
087/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0009723-45, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0079725-99, em desfavor do arrematante André Luiz de Castro Souza Santos, inscrito no CPF sob nº 076.xxx.xx5-99​​​​​​​​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 19/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
088/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009697-19, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0051385-41, em desfavor do arrematante CAINÃ EMANUEL TELES JURITI NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF: 863.xxx.xx5-62, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
089/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0009715-35, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0079900-66, em desfavor do arrematante Breno Oliveira Andrade, inscrito no CPF sob nº 045.xxx.xx5-17​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 19/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
090/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009708-14, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0080010-15, em desfavor do arrematante Fabiana da Silva Soares, inscrito no CPF sob nº 822.xxx.xx5-87​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 19/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
091/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009705-63, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0080148-51, em desfavor do arrematante Rafael Rodrigues Sena, inscrito no CPF sob nº 052.xxx.xx5-67​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Albiani Alves Costa
Diretor-Geral em Exercício

EXTRATO DE PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
092/2026SWC****049.4642.2025.0067808-28
A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Lucas Albiani Alves Costa
Diretor-Geral, em exercício

RECURSOS À JARI – INTEMPESTIVOS

O Diretor Geral em Exercício do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, faz saber que os processos administrativos (Recursos à JARI) abaixo relacionados foram considerados intempestivos, os quais serão arquivados, conforme dispõe o art. 285, § 5º c/c 290, II da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

PROCESSO NºAIT NºREQUERENTE
049.4820.2025.0062648-31DR00048775ADRIANE CARVALHO DE OLIVEIRA
049.4642.2025.0039091-70DR00003448ANA CAROLINE DA SILVA
049.4642.2025.0051083-10DR00018467ANDRE MOURA TEIXEIRA
049.4837.2025.0063101-56EQ00001543CAROLINE CARVALHO DE JESUS
049.4686.2025.0046581-16CS00003281DAIANE SILVANY SAMPAIO BRANDAO
049.4696.2024.0048173-17C001667208ERICK MARTINS SILVA
049.4642.2025.0057713-88DR00048358FRANKLIN ELIZEU RAMOS CARDOSO
049.4642.2025.0051242-77FY00003235GEORGE VENISSIO CAMPOS GUSMAO
049.4642.2025.0051247-81FY00003238GEORGE VENISSIO CAMPOS GUSMAO
049.4642.2025.0051254-19FY00003236GEORGE VENISSIO CAMPOS GUSMAO
049.4642.2025.0060783-50DR00047392LUIZ CARLOS LAMBERT
049.4642.2025.0056712-43C012784730MAX FÉLIX DA SILVA
049.4837.2025.0064090-12DR00041758PAULO CESAR CONSTANTINO DA SILVA
049.4837.2025.0064102-91DR00041757PAULO CESAR CONSTANTINO DA SILVA
049.4642.2025.0051098-04DR00012631PEDRO CEZAR SILVA DOS SANTOS
049.4642.2025.0054219-99DR00049095REGINALDO JESUS DA SILVA
049.4642.2025.0042011-54CC00015465VIVIANO DOS SANTOS LIMA

Lucas Albiani Alves Costa
Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA

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