Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 02 de outubro
PORTARIA Nº 412 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
O DIRETOR – GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 22.090, de 09 de junho de 2023, na Portaria SAEB nº 294, de 03 de julho de 2023 e à vista o que consta no processo SEI nº 049.4686.2025.0061323-32,
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir o pedido de conversão de 90 (noventa) dias de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta Portaria;
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
ANEXO I
| Nº | Matrícula | Nome | Período Aquisitivo |
| 01 | 70.100.606 | Carlos Alberto Tourinho Oliveira | 2017/2022 |
RESUMO DO CONVÊNIO 17/2025
Processo SEI: 049.4643.2024.0045691-40; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e a Superintendência de Transportes, Trânsito e Mobilidade – SUTRAM, inscrito sob o CNPJ nº 32.608.233/0001-68; – Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN–BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela SUTRAM com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos; – Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; – Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, que instituiu o CTB, Resolução do CONTRAN nº 576 de 24/02/2016, Portaria da SENATRAN n º 86 de 06/05/2016 e sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigos 41 a 46 da Lei Estadual nº 14.634/2023-Assinatura: 01/10/2025. Max Adolfo Passos Mendes. Diretor-Geral.