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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 03/09/2026 | Edição 24.471

EXTRATO DE PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

EXTRATO DE PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

771/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0055486-49, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023, art. 137 e Lei nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0053145-52, em desfavor do(a) arrematante Jose Miranda dos Santos Junior, inscrito no CPF sob nº 005.xxx.xx5-42, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2026.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

772/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0055497-00, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023, art. 137 e Lei nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0055157-01, em desfavor do(a) arrematante Kamila Silva dos Santos, inscrito no CPF sob nº 055.xxx.xx5-04, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2026.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

773/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0055524-17, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023, art. 137 e Lei nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0055358-18, em desfavor do(a) arrematante John Billy Ferreira Valter, inscrito no CPF sob nº 092.xxx.xx5-19, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2026.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

774/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0055534-81, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023, art. 137 e Lei nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0055392-10, em desfavor do(a) arrematante Vanildo da Silva Gomes , inscrito no CPF sob nº 026.xxx.xx5-61, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2026.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

775/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0055537-23, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023, art. 137 e Lei nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0055424-23, em desfavor do(a) arrematante Paulo Roberto Viana Santos , inscrito no CPF sob nº 987.xxx.xx5-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2026.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

776/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0055540-29, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023, art. 137 e Lei nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0055436-67, em desfavor do(a) arrematante Jairo Lessa Santos , inscrito no CPF sob nº 015.xxx.xx5-37, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2026.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral-DETRAN/BA.

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

SEI Nº

777/2026

PJI****

049.4642.2025.0050128-01

A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral-DETRAN/BA.


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 02.09.2026

TERMO DE ADEQUAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2026.0029229-12 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA e a Empresa BRUMADO VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., inscrita no CNPJ nº 47.895.887/0001-97, situada à Rua Auta Leite Oliveira, nº 255, Bairro: Santa Tereza, município de Brumado/BA, CEP: 46.114-220. Objeto: Adequação ao credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e suas alterações, e da Resolução 941 do CONTRAN – Vigência: 05 (cinco) anos – Data de Assinatura: 02/09/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

Assunto – Solicitação de alteração de quadro societário e de Razão Social da credenciada LS PLACAS DE VEÍCULOS E SINALIZAÇÃO LTDA., sediada no município de Paulo Afonso – Bahia, conforme baixo, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20 de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA.

Processo

Empresa (Razão Social Atual)

CNPJ

049.4642.2026.0034766-57

MASTER PLACAS LTDA.

09.421.423/0001-50

DECISÃO: AUTORIZO o pedido de alteração de quadro societário e de Razão Social da credenciada acima, nos termos do art. 2º, § 2º da Portaria DETRAN Nº 20 DE 17/01/2020. Publique-se. Salvador/BA, 02/09/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0023579-21 – Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa V. OLIVEIRA DE SA ALENCAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 60.257.630/0001-78, sediada na Av. Eraldo Rocha, nº 1087, Bairro: São Vicente, CEP 48.603-500, município de Paulo Afonso – BA – Objeto: Adesão ao credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, força de Decisão Judicial, proferida pelo Juiz de Direito Auxiliar George Barboza Cordeiro, 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador – Bahia, nos autos do Mandado de Segurança nº 8120698-70.2026.8.05.0001 interposto pela referida ECV, inserto nos autos do processo sei nº 006.17951.2026.0087368-14, tendo em vista que a Requerente preencheu os requisitos necessários para a habilitação ao credenciamento, conforme Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento – CC inserto no Id: ​​​​​​00123284573, inserto nos autos do Processo SEI nº​​ ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4642.2025.0023579-21​​​​​ – Vigência: 05 (cinco) anos. Data de Assinaturas: 02/09/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.