Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 08 de novembro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 – DIRETORIA GERAL
| Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo: | ||
| PORTARIA | PLACA | SEI Nº |
| 513/2025 | PXF**** | 049.4642.2025.0043548-13 |
| 514/2025 | SEV**** | 049.4673.2025.0049636-71 |
| 515/2025 | CFZ**** | 049.4759.2025.0027061-11 |
| As decisões entram em vigor na data de sua publicação | ||
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
| Portaria nº | Assunto |
| 511/2025 | Art. 1º Designar a servidora Leda Antônia de Queiroz, Técnico Administrativo, matrícula nº. 49000130, em substituição a servidora Marilene dos Santos Oliveira, Técnico Administrativo, matrícula nº. 49000496, integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n° 049.4619.2022.0072320-76, instaurado pela Portaria 445, de 22 de novembro de 2022, publicada no DOE de 23 de novembro de 2022.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
| 512/2025 | Art. 1º Designar a servidora Leda Antônia de Queiroz, Técnico Administrativo, matrícula nº. 49000130, em substituição a servidora Marilene dos Santos Oliveira, Técnico Administrativo, matrícula nº. 49000496, integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n° 049.4619.2022.0069593-98, instaurado pela Portaria 444, de 22 de novembro de 2022, publicada no DOE de 23 de novembro de 2022.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 516/2025 | Art.1º Designar o servidor Rafael Ribeiro dos Santos, matrícula n° 30.527.884, para, em substituição à servidora Julia Santos Sanches, matrícula n° 92.034.073, ser o Presidente da Comissão responsável pela gestão dos veículos removidos que se encontram custodiados por mais de 60 (sessenta) dias, nos pátios das Unidades Descentralizadas deste Órgão executivo estadual de trânsito e/ou credenciados, assim como aqueles custodiados em pátios da Polícia Civil e demais entidades públicas devidamente conveniadas, constituída pela Portaria nº 248, de 15/05/2023, publicada no DOE de 16/05/2023.Art. 2° Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, a presidência desta Comissão será exercida pela servidora Rosemeire Melo Brito matrícula nº 92.036.028.Art. 3º Fica mantida a designação dos demais membros das Comissões citadas no art.1º desta norma.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 517/2025 | Art.1º Aplicar a sanção de suspensão, por 30 (trinta) dias, das atividades da credenciada ATUAL PLACAS AUTOMOBILÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.627.314/0001-96, sediada no município de Vitória da Conquista – Bahia, pelo descumprimento do art. 30, inc. XI, da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020 (interrupção não autorizada das atividades de estampagem de placas veiculares), com fundamento nos arts. 36, II, 38, II da Portaria 20/20 DETRAN/BA c/c art. 20, II da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 969 de 20/06/2022, com fulcro no Parecer Jurídico nº PARECER Nº PGE – PCT – DETRAN – ACA 212/2025, exarado nos autos do Processo nº 049.17754.2024.0025281-31.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 518/2025 | Art.1º Suspender cautelarmente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada LAPA PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 02.891.088/0001-04, sediada no município de Bom Jesus da Lapa – Bahia, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC ALR 126/2025, exarado nos autos do processo sei nº 049.15490.2025.0018794-71.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 519/2025 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0070680-82, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2025.0018794-71, em desfavor da credenciada LAPA PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 02.891.088/0001-4º, sediada no município de Bom Jesus da Lapa – Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 11, I, c III, a, d, g, h, art. 33, incisos VI, VIII e IX da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, bem como, art.7º, I, III, IV da Resolução CONTRAN 780/2020 c/c Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 520/2025 | Art. 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.4626.2025.0068942-26, designando os servidores: Cláudia Cristina de Oliveira Silva, Técnico Administrativo, matrícula nº 37000287, Edmea Roque de Santana, Auxiliar Administrativo, matricula nº 49001145 e Adelson Alves Barbosa, Técnico Administrativo, matrícula nº 49001089, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do ex-servidor de matrícula nº 49528575, por haver indícios de envolvimento relacionado à supostas alterações de dados e transferências irregulares de veículos, conforme recomendado pela d. Procuradoria Jurídica por intermédio dos Pareceres Jurídicos Nº 1641/2023 e 1675/2023, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo estas condutas, se comprovadas, caracterizar violação ao artigo 175, incisos I, III, IX, X e XII, artigo 176, incisos X, XIII, XVI e incidência do artigo 192, incisos I, IV, V e XII do mesmo diploma legal.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 521/2025 | Art. 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.4626.2025.0068943-15, designando os servidores: Cláudia Cristina de Oliveira Silva, Técnico Administrativo, matrícula nº 37000287, Edmea Roque de Santana, Auxiliar Administrativo, matricula nº 49001145 e Adelson Alves Barbosa, Técnico Administrativo, matrícula nº 49001089, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora inativa de matrícula nº 49001304, por haver indícios de envolvimento relacionado à supostas alterações de dados e transferências irregulares de veículos, conforme recomendado pela d. Procuradoria Jurídica por intermédio do Parecer Jurídico Nº 1675/2023, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo estas condutas, se comprovadas, caracterizar violação ao artigo 175, incisos I, III, IX, X e XII, artigo 176, incisos X, XIII, XVI e incidência do artigo 192, incisos I, IV, V e XII do mesmo diploma legal.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 522/2025 | Art. 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.17883.2025.0035041-87, designando os servidores: Lucy Mary Coy de Barros, Técnico Administrativo, matrícula nº 49000518, Plínio Edilton de Lima Santos, Técnico Administrativo, matricula nº 49001145 e Rita Borges Magalhães Borges, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 49000774, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do ex-servidor de matrícula nº 49616426, por haver indícios de envolvimento relacionado à supostas alterações de dados e transferências irregulares de veículos, conforme recomendado pela d. Procuradoria Jurídica por intermédio dos Pareceres Jurídicos Nº 1675/2023 e 1488/2023, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo estas condutas, se comprovadas, caracterizar violação ao artigo 175, incisos I, III, IX, X e XII, artigo 176, incisos X, XIII, XVI e incidência do artigo 192, incisos I, IV, V e XII do mesmo diploma legal.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 523/2025 | Art.1º Designar o servidor Clezer Costa de Oliveira, matrícula nº 92108105, para em substituição à servidora Camila Fernandes Barroso, Matrícula nº 49594244, ser o Presidente da Comissão responsável pelo Julgamento de Defesa de Autuação, constituída pelas Portarias nº 206/2023, de 12/04/2023, publicada no DOE de 13/04/2023 e 447/2025 de 15/10/2025, publicada no DOE de 16/10/2025.Art. 2º Fica mantida na comissão a servidora Camila Fernandes Barroso, Matrícula nº 49594244, que atuará também como suplente nos casos de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão;Art. 3º Fica mantida a designação dos demais membros das Comissões citadas no art.1º desta norma;Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN, no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 11, do Edital de Abertura das Inscrições – 01/2024, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 14 de junho de 2024, do Processo Seletivo Simplificado para a Função Temporária de Técnico Nível Superior – Apoio Jurídico, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 14 DE AGOSTO DE 2024, disponibilizado no site: www.detran.ba.gov.br, em 14/08/2024,
RESOLVE:
1. Convocar os(as) candidatos(as) da Função Temporária Técnico Nível Superior – Apoio Jurídico relacionados abaixo nominados(as), por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 01/2024, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Edifício Multi CAB, Sussuarana, Salvador – BA, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 de segunda à sexta-feira, horário local, entre os dias 10/11/2025 à 14/11/2025, conforme divulgado no anexo I e no site www.detran.ba.gov.br.
2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e idênticas);
m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V – não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX – não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;
bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
3. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, à época da contratação.
4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
Diretor Geral – DETRAN/BA
PROCESSO SELETIVO – COTA RACIAL
| Colocação | Nº Ficha de Inscrição | Nome | Área de Atuação | CPF | Total |
| 21 | 1083098 | ALLINY SANTOS DE OLIVEIRA | Técnico Nível Superior – Apoio Jurídico | 040.***.***-93 | 10 |