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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 29/07/2026 | Edição 24.444

EXTRATO DE PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

682/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0070503-43, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0015512-93, em desfavor do arrematante Helen Neves Batista Costa, inscrita no CPF sob nº 052.xxx.xx5-47, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 07/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

683/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0070508-58, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0015503-01, em desfavor do arrematante Felipe Andrade Rosa Amaral, inscrito no CPF sob nº 094.xxx.xx5-52, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 07/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

684/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0041147-85, com fundamento no art. 335 da Lei n° 14.634/2023, bem como, do art. 81, art. 108, §1º da Lei Estadual nº 12.209/11, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0040868-82, em desfavor da arrematante Rita Miranda da Silva, inscrita no CPF/MF sob nº 890.xxx.xx5-63, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 03/2026, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

SEI Nº

685/2026

EXW****

049.4642.2026.0034353-81

A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.