Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 29/07/2026 | Edição 24.444
EXTRATO DE PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
|
Portaria nº |
Assunto |
|
682/2026 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0070503-43, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0015512-93, em desfavor do arrematante Helen Neves Batista Costa, inscrita no CPF sob nº 052.xxx.xx5-47, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 07/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
|
683/2026 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0070508-58, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0015503-01, em desfavor do arrematante Felipe Andrade Rosa Amaral, inscrito no CPF sob nº 094.xxx.xx5-52, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 07/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
|
684/2026 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0041147-85, com fundamento no art. 335 da Lei n° 14.634/2023, bem como, do art. 81, art. 108, §1º da Lei Estadual nº 12.209/11, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0040868-82, em desfavor da arrematante Rita Miranda da Silva, inscrita no CPF/MF sob nº 890.xxx.xx5-63, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 03/2026, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
|
Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: |
||
|
PORTARIA |
PLACA |
SEI Nº |
|
685/2026 |
EXW**** |
049.4642.2026.0034353-81 |
|
A decisão entra em vigor na data de sua publicação |
||
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.