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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 26/08/2026 | Edição 24.464

PORTARIA Nº 01115693 DE 25 DE AGOSTO DE 2026 – ABONO PERMANÊNCIA

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) DETRAN.

Matrícula

Nome

Cargo

Data início

49001607

JOMAR FRAGA PEDREIRA

Técnico administrativo

28.12.2024

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO


EXTRATO DE PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

761/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0024430-05, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria DETRAN Nº 059 de 22 de abril de 2021 c/c Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2025.0012577-12, em desfavor da credenciada CLINICA NOVAES SOUZA LTDA (PROVIDA), inscrita no CNPJ Nº. 21.314.747/0001-94, sediada no município de Jequié – Bahia, por descumprimento ao disposto no art.(s)10, § 1º, 11, I, V, d, VII, VIII, IX, XXVI, XXIX, XXXVII, XXXIX, 42, 44, § 2º, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

SEI Nº

762/2026

NYX****

049.4762.2025.0003087-34

A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.


NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – 25/08/2026

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 113 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR os arrematantes e as empresas abaixo identificadas, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTES / EMPRESAS

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

Israel Brandão Moraes

049.17754.2024.0006212-73

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Gil Manoel Gomes Oliveira

049.17754.2024.0006098-18

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jocarlos Prazeres Santos

049.17754.2024.0006104-09

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jecivaldo dos Santos Nascimento

049.17754.2024.0007306-41

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Sergio Santos da Silva

049.17754.2024.0006088-46

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Zaqueu Braz Magalhaes Junior

049.17754.2024.0009385-52

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Valéria Nunes de Souza

049.17754.2024.0009383-91

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Joilson Araujo Auto Peças ME

049.17754.2024.0009372-38

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ana Carolina Santos Macêdo

049.17754.2024.0009388-03

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Eliene Miranda dos Santos

049.17754.2024.0010300-15

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Liviston Damasceno

049.17754.2024.0010293-51

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Davi Mateus Passos Gomes

049.17754.2024.0014802-15

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Deurenilça Evangelista Ferreira

049.17754.2024.0010288-94

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Luiz Augusto de Jesus Barbosa

049.17754.2024.0014888-95

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Leandro Foeger

049.17754.2024.0010282-07

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Erlan dos Santos Souza

049.17754.2024.0010675-21

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Gabriel Alexandre Nascimento da Silva

049.17754.2024.0010672-88

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Luis Francisco Moreira de Oliveira

049.17754.2024.0010997-24

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Rodrigo da Silva e Silva

049.17754.2024.0010304-49

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Vanessa Ferreira dos Santos

049.17754.2024.0005496-53

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Emilene Souza Borges

049.17754.2024.0006083-31

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Renato Francisco Meira Amorim

049.17754.2024.0005378-17

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Itamar Santana

049.17754.2024.0006180-51

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Josué de Jesus Vieira

049.17754.2024.0007292-10

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jozivaldo Santos Jesus

049.17754.2024.0009519-07

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Cristiano Barreto Dantas

049.17754.2024.0009488-68

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Alisson Cesar do Carmo Sousa

049.17754.2024.0005373-02

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Herlandio Antunes de Souza Pereira

049.17754.2023.0073982-69

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Suellen Gomes Brito

049.17754.2024.0006192-95

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Mauricio Francisco dos Santos

049.17754.2024.0006183-02

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Mabia de Jesus Quinto

049.17754.2024.0006201-11

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Hamilton Fonseca Bispo

049.17754.2024.0009245-01

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Mauricio Andrade Silva

049.17754.2024.0006206-25

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Paulo Ricardo Moreira Santos

049.17754.2026.0021172-05

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 de 18 de março de 2025, art. 28, 29 e 30, Inciso XI

Emplacadora Mix Fabricação de Placas LTDA

049.17754.2026.0021289-16

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 de 18 de março de 2025, art. 28, 29 e 30, Inciso XI

Atual Placas Automobilisticas LTDA

049.17754.2026.0021209-23

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 de 18 de março de 2025, art. 28, 29 e 30, Inciso XI

Washington Luiz Cruz

049.17754.2026.0024061-42

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

MOVCLIN CLÍNICA DE PSICOLOGIA E MEDICINA DO TRÁFEGO LTDA

049.17754.2026.0024456-36

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art.(s) 10, § 1º, § 4º, 11, I, III, V, c, e, f, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXII, XXIII, XXIV, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XL, art. 12, § 2º, art. 13, Parágrafo Único, art. 25, I, II, III, IV, XII, XIII, XIV, art. 29, § 1º e § 2º e ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS, 1, I, III, 9., 9.1.

TRANSMED BARRA DO CHOCA CLÍNICA LTDA

049.17754.2026.0024448-26

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 0, § 4º, 11, I, VIII, IX, XI, XII, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII, XXXIII, XXXIV, XXXIX, XL, XLI, art. 12, § 2º, art. 13, Parágrafo Único e ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS, 1, I, III, 9., 9.1.

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos. Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.