Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 26/08/2026 | Edição 24.464
PORTARIA Nº 01115693 DE 25 DE AGOSTO DE 2026 – ABONO PERMANÊNCIA
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) DETRAN.
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
Data início |
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49001607 |
JOMAR FRAGA PEDREIRA |
Técnico administrativo |
28.12.2024 |
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
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Portaria nº |
Assunto |
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761/2026 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0024430-05, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria DETRAN Nº 059 de 22 de abril de 2021 c/c Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2025.0012577-12, em desfavor da credenciada CLINICA NOVAES SOUZA LTDA (PROVIDA), inscrita no CNPJ Nº. 21.314.747/0001-94, sediada no município de Jequié – Bahia, por descumprimento ao disposto no art.(s)10, § 1º, 11, I, V, d, VII, VIII, IX, XXVI, XXIX, XXXVII, XXXIX, 42, 44, § 2º, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
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Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: |
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PORTARIA |
PLACA |
SEI Nº |
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762/2026 |
NYX**** |
049.4762.2025.0003087-34 |
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A decisão entra em vigor na data de sua publicação |
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Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – 25/08/2026
A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 113 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR os arrematantes e as empresas abaixo identificadas, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.
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ARREMATANTES / EMPRESAS |
Nº DE PROCESSO |
ASSUNTO |
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Israel Brandão Moraes |
049.17754.2024.0006212-73 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Gil Manoel Gomes Oliveira |
049.17754.2024.0006098-18 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Jocarlos Prazeres Santos |
049.17754.2024.0006104-09 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Jecivaldo dos Santos Nascimento |
049.17754.2024.0007306-41 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Sergio Santos da Silva |
049.17754.2024.0006088-46 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Zaqueu Braz Magalhaes Junior |
049.17754.2024.0009385-52 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Valéria Nunes de Souza |
049.17754.2024.0009383-91 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Joilson Araujo Auto Peças ME |
049.17754.2024.0009372-38 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Ana Carolina Santos Macêdo |
049.17754.2024.0009388-03 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Eliene Miranda dos Santos |
049.17754.2024.0010300-15 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Liviston Damasceno |
049.17754.2024.0010293-51 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Davi Mateus Passos Gomes |
049.17754.2024.0014802-15 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Deurenilça Evangelista Ferreira |
049.17754.2024.0010288-94 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Luiz Augusto de Jesus Barbosa |
049.17754.2024.0014888-95 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Leandro Foeger |
049.17754.2024.0010282-07 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Erlan dos Santos Souza |
049.17754.2024.0010675-21 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Gabriel Alexandre Nascimento da Silva |
049.17754.2024.0010672-88 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Luis Francisco Moreira de Oliveira |
049.17754.2024.0010997-24 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Rodrigo da Silva e Silva |
049.17754.2024.0010304-49 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Vanessa Ferreira dos Santos |
049.17754.2024.0005496-53 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Emilene Souza Borges |
049.17754.2024.0006083-31 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Renato Francisco Meira Amorim |
049.17754.2024.0005378-17 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Itamar Santana |
049.17754.2024.0006180-51 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Josué de Jesus Vieira |
049.17754.2024.0007292-10 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Jozivaldo Santos Jesus |
049.17754.2024.0009519-07 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Cristiano Barreto Dantas |
049.17754.2024.0009488-68 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Alisson Cesar do Carmo Sousa |
049.17754.2024.0005373-02 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Herlandio Antunes de Souza Pereira |
049.17754.2023.0073982-69 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Suellen Gomes Brito |
049.17754.2024.0006192-95 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Mauricio Francisco dos Santos |
049.17754.2024.0006183-02 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Mabia de Jesus Quinto |
049.17754.2024.0006201-11 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Hamilton Fonseca Bispo |
049.17754.2024.0009245-01 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Mauricio Andrade Silva |
049.17754.2024.0006206-25 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Paulo Ricardo Moreira Santos |
049.17754.2026.0021172-05 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 de 18 de março de 2025, art. 28, 29 e 30, Inciso XI |
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Emplacadora Mix Fabricação de Placas LTDA |
049.17754.2026.0021289-16 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 de 18 de março de 2025, art. 28, 29 e 30, Inciso XI |
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Atual Placas Automobilisticas LTDA |
049.17754.2026.0021209-23 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 de 18 de março de 2025, art. 28, 29 e 30, Inciso XI |
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Washington Luiz Cruz |
049.17754.2026.0024061-42 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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MOVCLIN CLÍNICA DE PSICOLOGIA E MEDICINA DO TRÁFEGO LTDA |
049.17754.2026.0024456-36 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art.(s) 10, § 1º, § 4º, 11, I, III, V, c, e, f, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXII, XXIII, XXIV, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XL, art. 12, § 2º, art. 13, Parágrafo Único, art. 25, I, II, III, IV, XII, XIII, XIV, art. 29, § 1º e § 2º e ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS, 1, I, III, 9., 9.1. |
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TRANSMED BARRA DO CHOCA CLÍNICA LTDA |
049.17754.2026.0024448-26 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 0, § 4º, 11, I, VIII, IX, XI, XII, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII, XXXIII, XXXIV, XXXIX, XL, XLI, art. 12, § 2º, art. 13, Parágrafo Único e ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS, 1, I, III, 9., 9.1. |
Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos. Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.