Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 22/08/2026 | Edição 24.462
EXTRATO DE PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
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Portaria nº |
Assunto |
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747/2026 |
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Processante designada pela Portaria nº651, de 21 de Julho de 2026, para que o servidor Fabio André Silva Reis, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº. 09421271, passe a exercer a função de Presidente da Comissão Processante, permanecendo inalteradas as demais designações e disposições constantes da Portaria originária. Art. 2º Retificar a qualificação funcional do servidor Roque Manuel Mota Xavier, constante da publicação da Portaria 651, de 21 de Julho de 2026, onde se lê “Auxiliar Administrativo”, leia-se “Técnico Administrativo”, em conformidade com os registros constantes de seus assentamentos funcionais. Art. 3º Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições da Portaria nº 651, de 21 de Julho de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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749/2026 |
Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0052871-52, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, VIII, alínea b, art. 32, art. 33, Parágrafo Único, art. 34,I, II, III, art. 39, II, III, V, VI, IX, XIV, XV, XV, XXI, art. 40, VII, XV, art. 42, II, art. 43, I, II, art. 44, I, III, 52, § 2º, § 3º, 53, 54, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PONTA AGUDA LTDA (AUTOESCOLA PONTA AGUDA), inscrita no CNPJ Nº 44.225.946/0001-21, sediada no município de Itatim – Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2023.0074342-15. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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750/2026 |
Art. 1º Designar os servidores Fabio André Silva Reis, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº. 09421271, Roque Manuel Mota Xavier, Técnico Administrativo, matrícula nº 490000727 e Maria Mercês Ataíde Pacheco, Auxiliar Administrativo matrícula 49001307, sob a presidência do primeiro, em substituição aos servidores Idellene Souza Lima Gonçalves, Especialista em Obras Públicas, matrícula n°. 68427886, Karla Ilma Duarte Ferreira Santos Moraes, Especialista em Obras Públicas, matrícula nº. 68421340 e Aline de Barros Vasconcelos, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº. 9443372, integrarem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17882.2024.0064891-30, instaurado pela Portaria nº 616 de 09/10/2024, do Ilmo. Senhor Diretor-Geral do DETRAN, publicada no DOE de 10/10/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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752/2026 |
Art. 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.4626.2026.0049374-17, designando os servidores: Claudia Cristina de Oliveira, Técnico Administrativo, matrícula nº 37000287, Maria das Mercês Ataíde Pacheco, Técnico Administrativo, matrícula 49001307, e Roque Manuel Mota Xavier, Técnico Administrativo, matrícula nº 490000727, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do servidor de matrícula nº 49549762, face aos indícios da existência de ter violado deveres e proibições do servidor previstos nos Art. 175, I, II e III e Art. 176, XVI da Lei nº 6.677/94. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
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Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: |
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PORTARIA |
PGU |
REGISTRO |
PROCESSO |
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748/2026 |
22897603-0 |
02898657009 |
049.4642.2025.0068336-11 |
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A decisão entra em vigor na data de sua publicação |
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Max Adolfo Passos Mendes
Diretor Geral – DETRAN/BA
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Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo: |
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PORTARIA |
PLACA |
SEI Nº |
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753/2026 |
FWV**** |
049.4820.2025.0065263-81 |
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754/2026 |
FZE**** |
049.4642.2025.0055678-53 |
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As decisões entram em vigor na data de sua publicação |
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Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
PORTARIA Nº 751 DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Altera a composição da Comissão designada por meio da Portaria nº 423, de 27 de maio de 2026, denominada Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional – CADF, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração, homologada pelo Decreto Estadual n°10.137, de 27 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art.1º Designar o servidor Osmar Evangelista de Castro Tanajura Júnior – Matrícula 49001773 para atuar como membro da Comissão designada por meio da Portaria nº 423 de 27 de maio de 2026, com o fito de orientar os agentes avaliadores acerca dos procedimentos e prazos, monitorar, conferir, avaliar, validar, quando couber, e registrar os dados da documentação constante no processo administrativo de Avaliação de Desempenho Funcional – ADF, dos servidores no âmbito desta Autarquia, em substituição da servidora Rita de Cássia Santos Vasconcelos – matrícula 49000925.
Art. 2º Fica designada a servidora Yoná Barbosa Santana – Matrícula 37000448, para compor a comissão, atuando como suplente.
Art. 3º Fica dispensada da CADF a servidora Rita de Cássia Santos Vasconcelos – matrícula 49000925, com efeitos a partir da sua publicação.
Parágrafo único. Os demais membros e suplentes ficam mantidos na Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO REDA 01 2026
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN, no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 11, do Edital de Abertura das Inscrições – 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 30 de abril de 2026, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Técnico Nível Médio e Técnico Nível Superior, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 01 DE JULHO DE 2026, disponibilizado no site: www.detran.ba.gov.br, em 01/07/2026, RESOLVE:
1. Convocar os(as) candidatos(as) das Funções Temporárias Técnico Nível Superior – Àrea Diversa, Técnico Nível Superior – Administração, Técnico Nível Superior – Ciências Jurídicas, Técnico Nível Superior – Jornalismo, Técnico Nível Superior – Psicologia, Técnico Nível Médio – Atendente – Salvador relacionados abaixo nominados(as), por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 01/2026, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Edifício Multi CAB, Sussuarana, Salvador – BA, entre os dias 24 à 28 de agosto de 2026, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 de segunda à sexta–feira, horário local, em dias de expediente, conforme divulgado no site www.detran.ba.gov.br.
2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e idênticas);
m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V – não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX – não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;
bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
3. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, à época da contratação.
4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
Diretor Geral – DETRAN/BA
Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência
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20011753 – Técnico Nível Superior – AREA DIVERSA – SALVADOR |
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Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
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9º |
1253551 |
CLAUDIA ANGELICA LUZ PASSOS |
499.***.***-53 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência
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20011753 – Técnico Nível Superior – ADMINISTRAÇÃO – SALVADOR |
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Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
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15º |
1229636 |
LILIANE BEZERRA SANTOS |
023.***.***-24 |
10 |
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18º |
1249413 |
GEIZIANE DE CASTRO SALES |
007.***.***-20 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vaga Cota Negro
|
20011753 – Técnico Nível Superior – ADMINISTRAÇÃO – SALVADOR |
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Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
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10º |
1261982 |
BRUNO DE JESUS |
045.***.***-58 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência
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20011753 – Técnico Nível Superior -CIÊNCIAS JURÍDICAS – SALVADOR |
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Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
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29º |
1257947 |
JORGE LINTZ CALIXTO SANTOS SOUZA |
024.***.***-27 |
10 |
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30º |
1256287 |
ANA CAROLINA NERY DA SILVA BORGES DE BARROS |
040.***.***-58 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vaga Cota Negro
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20011753 – Técnico Nível Superior -CIÊNCIAS JURÍDICAS – SALVADOR |
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Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
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20º |
1244807 |
THIAGO DA SILVA BATISTA |
024.***.***-69 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência
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20011752 – Técnico Nível Superior – JORNALISMO – SALVADOR |
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Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
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3º |
1226136 |
ANDERSON MATHEUS SOUZA CALMON |
053.***.***-02 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vaga Cota Negro
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2001754 – Técnico Nível Superior – PSICOLOGIA – SALVADOR |
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|
Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
6º |
1225021 |
CLEIDE DA CONCEICAO FERNANDES |
024.***.***-55 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência
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20011756 – Técnico Nível Médio – ATENDENTE – SALVADOR |
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|
Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
9º |
1227054 |
LILIAN FONSECA ROCHA |
496.***.***-00 |
10 |
|
11º |
1249119 |
CARLA ROSE NASCIMENTO DOS SANTOS |
860.***.***-15 |
10 |
|
12º |
1275386 |
DANIELA NASCIMENTO DOS SANTOS MOURA |
728.***.***-34 |
10 |
Convocação Cadastro Reserva – Vaga Cota Negro
|
20011756 – Técnico Nível Médio – ATENDENTE – SALVADOR |
||||
|
Colocação |
Id_Ficha_Inscricao |
Nome |
CPF |
Nota |
|
10º |
1223482 |
NADJAIR DORIA AQUINO |
779.***.***-91 |
10 |
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 15º AO CONTRATO Nº 001 2007 – Euclides
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 15º AO CONTRATO Nº 001/2007
PROCESSO SEI: 049.4643.2025.0061198-94; – Locatário: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia/DETRAN-BA; – Locador: Sr. Euclides Pereira Filho; – Objeto: prorrogação da vigência do contrato, por mais 29 (vinte e nove) meses, objetivando a continuidade da locação do imóvel não residencial destinado ao funcionamento da RETRAN localizada no Município de Saúde/BA; – Vigência: com efeitos retroativos a data de 31/01/2026 e término em 30/06/2028; – Valor: mensal permanece em R$ 453,92 (quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos);- Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 09.301; Unidade Gestora:; Ação: 06.122.439.2932.9900; Natureza da Despesa: 3.3.90.36.000; Destinação de Recurso: 1.753.0.105.000000.00.00.00;1.752.0.213.000000.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00;e2.703.0.664.700168.00.00.00- Assinatura: 21/08/2026 – Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.
RESUMO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO – TSC Juazeiro e Unisys
1. Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA; 2. TSC Juazeiro Shopping Center – CNPJ nº 16.757.360/0001-72; 3. Objeto: pagamento de consumo de energia elétrica bem como água decorrente do funcionamento 8ª CIRETRAN de Juazeiro; 4. Forma de pagamento: até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação no DOE; 7.Ordenador da Despesa: Unidade Orçamentária: 09.301, Unidade Gestora: 0001, Ação: 06.122.439.2932.9900, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.000, Destinação de Recurso: 1.753.0.105.000000.00.00.00. Assinatura: 21/08/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.
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Processo SEI nº |
Valor Total |
Período |
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049.4717.2026.0044443-79 |
R$ 1.573,11 |
Junho/2026 |
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049.4717.2026.0044247-77 |
R$ 1.312,49 |
Maio/2026 |
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049.4717.2026.0044245-13 |
R$ 1.582,59 |
Abril/2026 |
RESUMO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO
1. Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA; 2. UNISYS BRASIL LTDA – CNPJ nº 33.426.420/0001-93; 3. Objeto: prestou serviços de licença de software, suporte de software e suporte técnico em informática serviços técnicos especializados para upgrade dos sistemas desenvolvidos em EAE para AB SUITE; 4. Forma de pagamento: até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação no DOE; 7.Ordenador da Despesa: Unidade Orçamentária: 09.301, Unidade Gestora: 0001, Ação: 04.126.502.2002.9900, Natureza da Despesa: 3.3.90.40.000, Destinação de Recurso: 1.753.0.105.000000.00.00.00. Assinatura: 21/08/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.
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Processo SEI nº |
Valor Total |
Período |
Notas Fiscais |
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049.19937.2026.0017403-82 |
R$ 848.002,76 |
Fevereiro/2026 |
00008087, 00008089 e 00008091 |
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049.19937.2026.0017402-00 |
R$ 816.326,74 |
Janeiro/2026 |
00007995, 00007996 e 00008092 |