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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 05/11/2026 | Edição 24.512

Integração RHBAHIA Z501137713 202600906390

Portaria Nº 01137713 de 04 de Novembro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de EXONERAÇÃO CARGO COMISSIONADO Nº 01132238 de 15 de Outubro de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) RICARDO DANIEL PINON, matrícula nº 92129768.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO


EXTRATO DE PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

EXTRATO DE PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL.

PORTARIA Nº 956 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.

O DIRETOR – GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 22.090, de 09 de junho de 2023, na Portaria SAEB nº 294, de 03 de julho de 2023 e à vista o que consta no processo SEI nº 049.4686.2026.0068627-57,

RESOLVE:

Art. 1º. Deferir o pedido de conversão de 90 (noventa) dias de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta Portaria;

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

Diretor-Geral – DETRAN/BA

ANEXO I

Nº

Matrícula

Nome

Período Aquisitivo

01

49000743

Maria do Carmo Santa Barbara Almeida

1995/2000

Adicional por Tempo de Serviço Art. 84 – Lei 6677/94

Portaria

Processo

Nome

Anuênio (%)

Adicional (%)

957/2026

049.4642.2026.0051425-19

Carlos Alberto Conceição

01%

49%

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

Diretor-Geral – DETRAN/BA

Portaria nº

Assunto

958/2026

Art. 1º Absolver a servidora de matrícula nº 61001886, indiciada no Processo Administrativo Disciplinar n° 049.4619.2022.0063202-31, instaurado por meio da Portaria nº 369, de 29 de setembro de 2022, publicada no DOE de 30 de setembro de 2022, com o consequente arquivamento do feito, em acolhimento ao Relatório de Apuração, ratificado pelo PARECER PGE-PCT-NAC-AELR-007-2024 da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

Diretor-Geral – DETRAN/BA


NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – 04.11.2026

NOTIFICAÇÃO e INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro nos art.(s) 113 e 117 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR e INTIMAR os arrematantes abaixo identificados, para apresentação de defesa prévia e razões finais, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTES

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

Vanildo da Silva Gomes

049.17754.2026.0055534-81

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anselmo da Conceição Bispo

049.17754.2024.0009296-42

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Tainan Ledoux Pontes

049.17754.2024.0009306-59

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Jairo Lessa Santos

049.17754.2026.0055540-29

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Rosival Silva Santiago

049.17754.2026.0018531-11

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Derik Marcelino de Deus

049.17754.2026.0011700-64

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Bruno da Silva Santos

049.17754.2023.0071537-46

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Flavia Santos da Silva

049.17754.2024.0014819-63

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Amarildo Sousa da Silva

049.17754.2024.0010097-50

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Valeria Brito Neves

049.17754.2024.0007321-81

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Aleomar Ferreira de Souza

049.17754.2024.0004710-18

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

José Carlos Antônio dos Reis

049.17754.2024.0001650-81

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Rosival Silva Santiago

049.17754.2026.0018531-11

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Deivide Silva Barreto

049.17754.2023.0073840-47

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Rodrigo Passos dos Santos

049.17754.2023.0082434-39

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Luis Alberto Santos Mendes Filho

049.17754.2024.0007332-33

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Bruno Gabriel Nascimento Borges de Araújo

049.17754.2024.0005367-56

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Juliana Brito Meira

049.17754.2024.0006108-24

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

André Luiz Palma dos Santos

049.17754.2024.0008771-54

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Jone Cleibson dos Santos

049.17754.2024.0003771-86

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Alex Silva Micio dos Santos

049.17754.2024.0006073-60

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Marcio Fonseca de Almeida

049.17754.2026.0011695-62

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anselmo da Conceição Bispo

049.17754.2024.0009296-42

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Paulo Henrique Barbosa dos Santos

049.17754.2026.0026000-38

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Jailson Carvalho dos Santos

049.17754.2024.0014878-13

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Leonardo Silva Santos

049.17754.2024.0026569-96

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Carla Daniela Medeiros Amy

049.17754.2024.0009338-36

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Robison Freitas Araujo

049.17754.2024.0004805-13

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Helivelton Nascimento da Silva

049.17754.2024.0004797-79

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Cleberson da Silva Souza

049.17754.2024.0005499-04

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

André Eduardo Cardoso de Siqueira

049.17754.2023.0082391-64

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Jailton Fernandes de Souza

049.17754.2024.0004834-58

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Henrique Santos Santana

049.17754.2024.0005500-74

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Jussara Lima Santos

049.17754.2024.0004095-68

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Rudmiler Santana Lima

049.17754.2024.0004959-79

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Hamilton Fonseca Bispo

049.17754.2024.0009245-01

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Israel Brandão Moraes

049.17754.2024.0006212-73

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Elton Maicon Xavier Alves

049.17754.2026.0020118-06

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Jone Carlos Carvalho Nunes

049.17754.2024.0009252-21

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Joarles Guarda de Araújo

049.17754.2026.0018576-12

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Alanderson Cardoso dos Santos

049.17754.2024.0010093-26

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Maciel de Oliveira

049.17754.2025.0011374-22

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Nilson Francisco de Santana Silva

049.17754.2024.0014909-54

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Luis Felipe dos Santos Souza

049.17754.2026.0018558-31

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos. Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.