Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 06/11/2026 | Edição 24.513
Integração RHBAHIA Z501137347 202600906413
Portaria Nº 01137347 de 05 de Novembro de 2026
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar GIRLENE MOREIRA CONCEICAO SILVA, matrícula nº 92122892, para, em razão de Férias no período de 05 de Novembro de 2026 a 04 de Dezembro de 2026, substituir MARIA JEANE DA SILVA OLIVEIRA PAIM CABRAL, matrícula nº 92068222, no cargo Coordenador III, do(a) Coord de Saúde.
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Integração RHBAHIA Z501137054 202600906414
Portaria Nº 01137054 de 05 de Novembro de 2026
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar MURITA KAREN FREIRE SILVEIRA, matrícula nº 92015393, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 03 de Novembro de 2026 a 12 de Novembro de 2026, substituir ISALIDIA CASTRO FRIEDERICK, matrícula nº 92055688, no cargo Coordenador II, do(a) Assessoria Técnica / AC.
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE PORTARIAS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
EXTRATO DE PORTARIAS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
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Portaria nº |
Assunto |
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959/2026 |
Art. 1º – Renovar o credenciamento da empresa CENTER PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 03.941.613/0001-11, situada na Rua Edmilson Barreto, nº 19, Bairro: Multirão, município de Jacobina – BA, СEP 44707- 170, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com base na Portaria DETRAN/BA nº 20 de 17 de janeiro de 2020 e no Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento – CC inserto no Id: 00153316991, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2025.0078010-39. Art. 2º– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
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960/2026 |
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 049.4626.2026.0055854-17, designando os servidores: Luciano dos Santos Lima, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 09380578, Alba Valéria Alves Sodré, Técnico Administrativo, matrícula nº 49001425 e Fabio André Silva Reis, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 09421271, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do ex-servidor de matrícula nº 92092549, por haver indícios da existência de terem violado deveres e proibições do servidor, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação ao artigo 175, incisos I, II, III, VI e IX e ao artigo 176, X, XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.677/94. Art. 2º A administração deverá providenciar os meios necessários ao cumprimento desta portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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961/2026 |
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 049.4626.2026.0056003-19, designando os servidores: Luciano dos Santos Lima, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 09380578, Alba Valéria Alves Sodré, Técnico Administrativo, matrícula nº 49001425 e Fabio André Silva Reis, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 09421271, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do ex-servidor de matrícula nº 92133227, por haver indícios da existência de terem violado deveres e proibições do servidor, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação ao artigo 175, incisos I, II, III, VI e IX e ao artigo 176, incisos X, XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.677/94. Art. 2º A administração deverá providenciar os meios necessários ao cumprimento desta portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral do DETRAN/BA
PORTARIA Nº 962, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026.
Dispensa temporariamente a exigência de sistema homologado para execução da atividade prevista na Portaria nº 287, de 30 de abril de 2026, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).
O Diretor–Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no inciso I do Art. 22 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada temporariamente a apresentação de sistema informatizado homologado, destinado especificamente à gestão operacional, administrativa e de controle dessas estruturas, inclusive com suporte aos leilões executados pelo DETRAN/BA, nos termos previstos na Portaria nº 287, de 30 de abril de 2026, até a entrada em operação do Sistema Integrado de Veículos Custodiados – Sivec, instituído por meio da Resolução nº 1.025, de 26 de junho de 2026, pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), para o cumprimento das obrigações previstas nas mencionadas normas cuja execução dependa da utilização do sistema.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral
INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA – 05.11.2026
INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA
A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 117 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve INTIMAR os arrematantes e as empresas abaixo identificadas, para apresentação de razões finais, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.
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ARREMATANTES / EMPRESAS |
Nº DE PROCESSO |
ASSUNTO |
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Leonardo dos Santos Santana |
049.17754.2026.0011788-04 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. |
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LITORÂNEA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA |
049.17754.2026.0021678-14 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art.(s) 11, II, alínea b, art. 37, VII, VIII, IX, X, XI, art. 39, II, III, VI, VII, VIII, IX, XIV, XV, ART. 40, III, art.42, I, II, art. 43, I, II da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 |
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TRANSMED BARRA DO CHOÇA CLÍNICA LTDA (TRANSMED) |
049.17754.2026.0024448-26 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art.(s) 10, § 4º, 11, I, VIII, IX, XI, XII, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII, XXXIII, XXXIV, XXXIX, XL, XLI, art. 12, § 2º, art. 13, Parágrafo Único e ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS, 1, I, III, 9., 9.1 da Portaria DETRAN Nº 059 de 22 de abril de 2021 |
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QUEIROZ RAMALHO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLACAS LTDA |
049.17754.2026.0023850-48 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art.(s) 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 11 alínea III (g), 28, 29 e 30, Inciso XI da Portaria Detran/BA, Nº 20 de 17 de janeiro de 2020, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa, com base na Lei Estadual nº 14.634/2023 c/c o §3º do art. 183, da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Parágrafo Único do art. 31 da Portaria DETRAN/BA nº. 20/2020 |
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TOP EMPLACADORA FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA |
049.17754.2026.0023913-66 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art.(s)5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 28, 29 e 30, Inciso XI da Portaria Detran/BA, Nº 20 de 17 de janeiro de 2020, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa, com base na Lei Estadual nº 14.634/2023 c/c o §3º do art. 183, da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Parágrafo Único do art. 31 da Portaria DETRAN/BA nº. 20/2020 |
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R. G. DIAS & CIA LTDA |
049.17754.2026.0024049-56 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art.(s) 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 11 alínea III (g), 28, 29 e 30, Inciso XI da Portaria Detran/BA, Nº 20 de 17 de janeiro de 2020, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa, com base na Lei Estadual nº 14.634/2023 c/c o § 3º do art. 183, da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Parágrafo Único do art. 31 da Portaria DETRAN/BA nº. 20/2020 |
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SINAL VERDE COMÉRCIO DE PLACAS LTDA (SINAL VERDE PLACAS) |
049.17754.2026.0023929-23 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art.(s) 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 28, 29 e 30, Inciso XI da Portaria Detran/BA, Nº 20 de 17 de janeiro de 2020, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa, com base na Lei Estadual nº 14.634/2023 c/c o §3º do art. 183, da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Parágrafo Único do art. 31 da Portaria DETRAN/BA nº. 20/2020 |
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ATUAL PLACAS AUTOMOBILISTICAS LTDA |
049.17754.2026.0021209-23 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art.(s) 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 28, 29 e 30, Inciso XI da Portaria Detran/BA, Nº 20 de 17 de janeiro de 2020, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa, com base na Lei Estadual nº 14.634/2023 c/c o §3º do art. 183, da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Parágrafo Único do art. 31 da Portaria DETRAN/BA nº. 20/2020, todos da referida Portaria |
Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos. Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.
RESUMO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2026 – FENASEG
RESUMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2026.
Processo SEI: 049.15154.2026.0025563-98; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – FENASEG, inscrita no CNPJ sob o nº 33.623.893/0001-80; Objeto: a disponibilização, pela FENASEG ao DETRAN/BA, em regime de não exclusividade, de sistema eletrônico de processamento e custódia de garantias, denominado SNG, que permite às Entidades Usuárias (instituições financeiras e demais entidades credoras) incluírem os apontamentos (restrições financeiras) incidentes sobre veículos automotores e sua consequente baixa e/ou cancelamento, decorrentes das operações de Alienação Fiduciária, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, entre outras ações conjuntas de acordo com o Plano de Trabalho; Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 01/12/2026. Salvador/BA: 05/11/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral/DETRAN.
AVISO DE LICITAÇÃO – LEILÃO Nº 26/2026
AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 26/2026 LEILÃO ADMINISTRATIVO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – SAEB DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN/BA
Abertura e início da sessão pública para disputa aberta dos lotes e envio dos lances públicos e sucessivos: 01/12/2026 a partir das 09:00. Objeto: venda de veículos classificados como CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITÁVEIS e SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, no endereço eletrônico nordesteleiloes.com.br, onde serão vendidos lotes custodiados da empresa credenciada Pátio Nordeste SPE Ltda., situados nas cidades de Brumado (Rua Florença nº 50, Dr. Mário Meira, CEP nº 46.100-000, Brumado-BA), Eunápolis (Avenida David Jonas Fadini nº 1920, Juca Rosa, CEP nº 45.823-431, Eunápolis-BA. Ao lado do Grupo Metrópolis), Feira de Santana (Avenida Eduardo Fróes da Mota s/n, Campo Limpo, CEP nº 44.032-002, Feira de Santana-BA. Ao lado do Atacadão), Guanambi (Rodovia BR 122 KM3, s/n, Zona Rural, CEP nº 46.460-000, Guanambi-BA), Jacobina (Rodovia Jacobina/Miguel Calmon BA131 s/n, Park Empresarial de Jacobina, Lote 02, Malhadinha, CEP nº 44.700-000, Jacobina-BA. Ao lado da Itaipava), Juazeiro (Rodovia BR 235, nº 1030, Jardim São Paulo, CEP nº 48.909-045, Juazeiro-BA), Lauro de Freitas–Salvador (Rodovia BA 526, nº 17, Cassange, CEP nº 41.505-630, Salvador-BA. Em frente à BATTRE), Paulo Afonso (Rua Morumbi, s/n, Tancredo Neves III, CEP nº 48.611-250, Paulo Afonso-BA. Em frente ao Conjunto Penal de Paulo Afonso), Porto Seguro– Eunápolis (Avenida David Jonas Fadini nº 1920, Juca Rosa, CEP nº 45.823-431, Eunápolis-BA. Ao lado do Grupo Metrópolis), Salvador (Rodovia BA 526, nº 17, Cassange, CEP nº 41.505-630, Salvador-BA. Em frente à BATTRE) e Simões Filho (Avenida Eng. Elmo Serejo de Farias nº 3516, CIA I, CEP nº 43.700-000, Simões Filho-BA. Ao lado do posto de combustível Arena). Os lotes poderão ser visitados nos 05 (cinco) dias úteis que antecedem a data da sessão pública, no local de acautelamento, nos seguintes horários: das 09:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs. O Edital de Leilão completo e seus anexos, objeto do Processo SEI nº 049.4635.2026.0072229-31, estão disponíveis no site www.ba.gov.br/detran/. Salvador, 05/11/2026. Rafael Ribeiro dos Santos Presidente da Comissão de Leilão Leiloeiro Administrativo Matricula nº 30.527.884.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – 05.11.2026
TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo: 049.4642.2024.0077684-81 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa AUTO ESCOLA EDUCAR BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ: 10.309.270/0001-32, sediada na Avenida Carlos de Feita Mota nº 173, Bairro: Ginásio -município de Serrinha-ВА, СЕР: 48700- 000. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi – Referente ao ano de 2024 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinaturas: 05/11/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.
TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo: 049.4642.2025.0038389-90 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CLIMSAJ – CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DE SANTO ANTONIO DE JESUS LTDA., nome Fantasia (CLIMSAJ), inscrita no CNPJ: 22.588.105/0001-46, situada à Avenida Dois de Julho, Bairro: Centro, município de Santo Antônio de Jesus – BA, CEP: 44.430-074. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 19/03/2025 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinaturas: 05/11/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.
TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo: 049.4642.2026.0043983-74 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa APTO TRAN LTDA., nome Fantasia (APTO TRAN), inscrita no CNPJ nº 48.388.101/0001-08, localizada na Rua Travessa Padre Gabriel, s/n, Bairro: Copacabana, município de Caculé – BA, CEP 46.300-000. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 02/04/2026 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinaturas: 05/11/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.
TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo: 049.4642.2026.0039845-63 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa BRAUER E GASPERINI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 31.850.016/0001-17, com sede na Rua Teixeira de Freitas, nº 199 D, Bairro: Centro, município de Teixeira de Freitas – BA, CEP: 45.985-192. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços especializados em Medicina de Tráfego, bem como para a composição de Juntas Médicas e Bancas Examinadoras do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA, além da composição de Juntas Especiais de Saúde pelo CETRAN/BA, conforme Portaria nº 022 do DETRAN, publicada no DOE em 25 de fevereiro de 2022, e no Edital de Credenciamento nº 024, de fevereiro de 2022 – Vigência: 12 (doze) meses, com efeitos retroativos a partir de 14/06/2026 – Data de Assinaturas: 05/11/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.
RESULTADO DE HABILITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – DETRAN/BA
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O Diretor-Geral do DETRAN/BA, no uso de suas atribuições habilita para o credenciamento da empresa abaixo elencada, sediada no município de Jequié – Bahia, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para atividade de comércio de peças usadas no âmbito do DETRAN- Bahia, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 199, de 15 de maio de 2025, e suas alterações, e da Resolução 611/2016 do CONTRAN, com base no Parecer Técnico da Comissão de Contratação (Id. 00153197424). |
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PROCESSO SEI |
CNPJ Nº |
NOME EMPRESARIAL |
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049.4642.2026.0032581-53 |
40.009.591/0001-82 |
LLUAN AUTOPEÇAS SEMINOVAS LTDA. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA