Instrução nº 019/2026 estabelece prazos e procedimentos para o Processo de Promoção dos servidores do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo
Orienta os servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual quanto aos prazos e procedimentos a serem observados no processo de Promoção referente ao ano de 2026 para os servidores ocupantes de cargo efetivo das carreiras de Analista Técnico, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, conforme previsto na Lei nº 11.374, de 05 de fevereiro de 2009, e nos Decretos nº 19.497, de 04 de março de 2020, e nº 21.072, de 24 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “h” do inciso I do art. 25 do Decreto nº 21.451, de 09 de junho de 2022, e considerando o disposto no art. 51 do Decreto nº 19.497/2020 e no art. 33 do Decreto nº 21.072/2022, resolve, em complementação às Instruções Normativas nº 015, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 20 de julho de 2021, e nº 009, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25 de março de 2022, e em conformidade com o disposto no processo SEI nº 009.0227.2026.0031612-84, editar a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Os agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades que possuam em seus quadros servidores ocupantes de cargos efetivos das carreiras supramencionadas deverão observar os prazos e procedimentos descritos nesta Instrução.
2. O descumprimento das orientações desta Instrução implica em transgressão dos deveres funcionais previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e sujeita o agente às penalidades previstas no art. 187 da mesma Lei.
3. De acordo com os Decretos já mencionados, a promoção dos servidores das carreiras citadas na ementa desta Instrução Normativa se dará de acordo com os seguintes requisitos e fatores:
a) O cumprimento do interstício mínimo conforme estabelecido no § 2º do art. 4º e nos §§ 1º e 2º do art. 5º, ambos da Lei nº 11.374/2009, a ser verificado na data de sua vigência, ou seja, em 01 de outubro de 2026, conforme previsto no art. 25 do Decreto nº 19.497/2020 e no art. 5º do Decreto nº 21.072/2022;
b) Ser considerado apto em, pelo menos, 01 uma ADF, dentre as realizadas no período em que o servidor permanecer na mesma Classe, incluindo a ADF de que trata esta Instrução;
c) Para os servidores ocupantes de cargos efetivos da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo: ser aprovado em um Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado, PFAC, não utilizado anteriormente em processo no qual o servidor tenha sido promovido;
d) Para os servidores ocupantes de cargos efetivos da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo:
I) Fica facultado ao servidor apresentar a documentação comprobatória de realização das atividades prioritárias. Serão observados os dispostos nos arts. 39 e 40 do Decreto nº 19.497/2020 para apuração da pontuação a ser atribuída;
II) Somente serão consideradas as atividades prioritárias realizadas enquanto o servidor avaliado integrar a carreira de Analista Técnico e que não tenham sido computadas em processo anterior de promoção;
III) Considera-se autoridade competente o titular do cargo público que, no exercício de competência legal, designou o servidor para realizar a atividade prioritária ou o servidor em atividade na Administração Pública Estadual que tenha exercido a presidência da comissão;
IV) Consideram-se documentos comprobatórios da participação nas Atividades Prioritárias:
• Cópia de Decreto, Portaria ou outro Ato de Designação acompanhado de atestado da autoridade competente, devidamente identificado com nome, matrícula e cargo, contendo finalidade e prazo de duração, que certifique a efetiva participação do servidor nas Atividades Prioritárias concluídas até a data final da entrega da documentação comprobatória;
• Declaração de Conclusão ou Relatório de Acompanhamento das Atividades Prioritárias emitidos pela autoridade competente contendo: nome completo, matrícula, unidade de lotação e órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado; relação das atividades prioritárias com finalidade, prazo de duração e identificação dos respectivos titulares;
• Cópia de Decreto, Portaria ou outro Ato de Designação acompanhado de atas de reuniões nas quais o servidor tenha comprovadamente participado;
• Outros documentos que comprovem a efetiva participação do servidor na atividade prioritária, a serem avaliados pela Superintendência de Recursos Humanos, Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho da Secretaria da Administração.
V) Nos casos de participação do servidor avaliado em atividades permanentes, devem ser relacionadas somente as atividades concluídas até a data final da entrega da documentação comprobatória;
VI) Caso o servidor interessado atue como presidente do Grupo ou Comissão, a certificação deve ser emitida pela autoridade que o designou para a atividade;
VII) O servidor interessado poderá ser convocado para sanear, no prazo improrrogável de 03 três dias, o Processo Administrativo de comprovação das Atividades Prioritárias;
VIII) Consideram-se Atividades Prioritárias:
• Grupo de Estudos: grupo instituído por autoridade competente encarregado de desenvolver estudos ou aprofundar-se em determinada área ou assunto de interesse da Administração;
• Grupo de Trabalho: grupo instituído por autoridade competente com finalidade de realizar ação específica de interesse da Administração;
• Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar: comissão instituída por autoridade competente, nos termos da Lei nº 6.677/1994 ou da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, para apurar irregularidade no serviço público;
• Comissão de Licitação: permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, nos termos da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005;
• Outras comissões regularmente instituídas.
IX) Serão atribuídos 05 cinco pontos por participação em cada uma das atividades prioritárias, até o limite de 30 trinta pontos, máximo de 6 seis atividades prioritárias.
4. A Avaliação de Desempenho Funcional será realizada pelas seguintes categorias de agentes avaliadores:
I – chefia imediata;
II – chefia mediata, quando:
a) O servidor solicitar uma nova avaliação;
b) A chefia imediata for concorrente do servidor e este solicitar;
c) A chefia imediata não fizer a avaliação no prazo estabelecido.
5. Os agentes avaliadores deverão realizar todas as etapas do processo de Avaliação de Desempenho Funcional, ADF, no Portal RH Bahia, disponível no endereço eletrônico rhbahia.ba.gov.br.
Caminho de acesso: Acesse o sistema → Login → Usuário → Aba Gestor → Avaliações.
5.1. Os agentes avaliadores devem selecionar os indicadores que representam as atividades desempenhadas ou comportamentos do servidor avaliado. Para estes, deve-se utilizar o conceito que melhor representa sua atuação. O conceito “NÃO ATENDE” deve ser utilizado quando ao servidor avaliado foi designada uma atividade ou um projeto e seu desempenho ou comportamento não ocorreu de forma satisfatória.
5.2. O acesso dos servidores avaliados e dos agentes avaliadores ao Portal RH Bahia ocorrerá por meio do número de matrícula, usuário, e da senha já cadastrada para acesso às demais funcionalidades do Portal.
5.3. Os servidores avaliados e os agentes avaliadores que possuam senha de acesso ao Portal RH Bahia acessarão o sistema através do usuário, matrícula, e solicitarão senha ao clicar em “Primeiro acesso” ou “Recuperar senha”. O número da matrícula deve ser digitado sem o dígito. A senha será enviada para o e-mail registrado no cadastro funcional do servidor solicitante.
6. Na hipótese dos servidores avaliados e/ou dos agentes avaliadores não conseguirem realizar quaisquer das Fases da ADF estabelecidas nesta Instrução por meio do Portal RH Bahia, deverão encaminhar e-mail para a Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho, CTGD, pelo endereço ctgd@saeb.ba.gov.br, até às 12 horas do último dia da fase, justificando a não realização da mesma, conforme descrito no Anexo III desta Instrução.
6.1. Quando o servidor avaliado estiver exercendo suas atividades em órgão pertencente a outro poder, na esfera estadual, deve solicitar à CTGD, por meio do e-mail ctgd@saeb.ba.gov.br, autorização para realizar as fases em formulário impresso. A solicitação deve ser realizada até o último dia de execução da Fase de avaliação pelo servidor avaliado, conforme Anexos I, II e III desta Instrução.
7. A não realização da ADF pela chefia imediata no prazo estabelecido transfere à chefia mediata a responsabilidade para realizar a avaliação do servidor.
7.1. Na hipótese do servidor solicitar uma nova avaliação, o conceito final da ADF será composto, exclusivamente, pelos conceitos atribuídos pela chefia mediata ou por aquele a quem for designada a tarefa de avaliá-lo. Se a chefia mediata não o fizer no prazo estabelecido, o conceito final da Avaliação será “ADF não realizada”.
7.2. O conceito final da ADF dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, será composto pelos conceitos atribuídos conforme avaliação de competências vinculadas às atribuições da carreira, através de indicadores agrupados por temáticas, previstas no Anexo II da Instrução nº 015/2021. Os servidores com conceito final da ADF “Apto” serão contemplados com 100 cem pontos no processo de promoção, de acordo com o parágrafo único do art. 34 do Decreto nº 19.497/2020.
7.3. O conceito final da ADF dos servidores das carreiras de Auxiliar Administrativo e Técnico Administrativo será composto pelos conceitos atribuídos conforme avaliação de competências vinculadas às atribuições da carreira, através de indicadores agrupados por temáticas, previstas no Anexo I da Instrução nº 009/2022.
8. Será considerado apto o servidor que cumulativamente obtiver conceito mínimo de “atende parcialmente” em pelo menos 12 doze indicadores da perspectiva correspondente à avaliação de competências vinculadas às funções do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo.
9. Caberá à Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado monitorar a realização das fases da ADF no seu âmbito, por meio da extração dos relatórios de acompanhamento disponibilizados no SAP, transação ZHCM006 – Gestão de Relatórios de ADF. Na hipótese de não haver membro da Comissão de Avaliação com acesso ao SAP, a extração dos relatórios necessários deverá ser solicitada à Unidade de RH.
10. A CTGD prestará as informações complementares às Comissões de Avaliação de Desempenho Setoriais e às Coordenações de Recursos Humanos, CRH, assim como resolverá os casos omissos.
11. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
Secretário da Administração
ANEXO I
Processo Ordinário de Avaliação de Desempenho Funcional para a carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo
Fase 01
Prazo: de 01/10/2025 a 31/05/2026
Período avaliatório do desempenho do servidor avaliado.
Fase 02
Prazo: 08/07/2026
A CTGD enviará por e-mail à Comissão de Avaliação do órgão ou entidade onde o servidor estiver em exercício uma planilha eletrônica com a relação dos servidores selecionados pelo sistema para a Avaliação de Desempenho Funcional, ADF.
Essa planilha deverá ser utilizada para verificar a necessidade de ajustes nos agentes avaliadores.
Fase 03
Prazo: de 09/07/2026 a 16/07/2026
A Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado deverá analisar, junto com a Unidade de Recursos Humanos, RH, as informações contidas na planilha eletrônica recebida da CTGD na Fase 02.
Quando necessário e pertinente, a Unidade de RH deverá alterar os agentes avaliadores, chefias imediata e/ou mediata, considerando a data do período avaliatório da Fase 01 e os critérios de elegibilidade.
Para efeito da Avaliação de Desempenho Funcional, ADF, consideram-se impedidas:
I – A chefia imediata, quando:
a) Ocorrerem afastamentos previstos no art. 118 da Lei nº 6.677/1994, que impossibilitem, justificadamente, a sua atuação como agente avaliador;
b) Não atuar, por menos de 120 cento e vinte dias, como chefia imediata do servidor avaliado.
II – A chefia mediata, quando:
a) Ocorrerem afastamentos previstos no art. 118 da Lei nº 6.677/1994, que impossibilitem, justificadamente, que a chefia mediata atue como agente avaliador;
b) Não atuar, por menos de 120 cento e vinte dias, como chefia mediata do servidor avaliado.
Fase 04
Prazo: de 14/07/2026 a 16/07/2026
O servidor avaliado deve acessar o Portal RH Bahia, rhbahia.ba.gov.br, seguindo o caminho:
Acesse o sistema → Login Usuário → Aba Servidor → Avaliações → Ano Referência → 202501 → Avaliações Pendentes.
O servidor deverá verificar os agentes avaliadores selecionados para avaliação, cumprindo o disposto na Instrução nº 015/2021.
Caso haja inconsistência, o servidor avaliado deverá comunicar imediatamente à Unidade de RH ou à Comissão de Avaliação do seu órgão de exercício.
Caso o chefe imediato seja seu concorrente direto, mesma classe, cargo e lotação, o servidor avaliado poderá solicitar que sua ADF seja realizada pelo avaliador mediato ao clicar em “Não aceitar avaliador”. Neste caso, não será permitido ao servidor avaliado solicitar uma nova avaliação.
Fase 05
Prazo: de 17/07/2026 a 30/07/2026
A Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado procederá com a análise das alterações solicitadas pelo servidor, junto à Unidade de RH.
Quando necessário e pertinente, a Unidade de RH deverá alterar os agentes avaliadores, chefia imediata e/ou mediata, considerando a data do período avaliatório, Fase 01, e os critérios de elegibilidade, Fase 03.
Fase 06
Prazo: de 17/07/2026 a 06/08/2026
O avaliador imediato deve acessar o Portal RH Bahia, rhbahia.ba.gov.br, seguindo o caminho:
Acesse o sistema → Login Usuário → Aba Gestor → Avaliações → Ano Referência → 202501 → Avaliações Pendentes.
O avaliador deverá realizar, GRAVAR E ENVIAR a avaliação ou as avaliações dos servidores a ele subordinados.
Fase 07
Prazo: de 07/08/2026 a 11/08/2026
O servidor avaliado deve acessar o Portal RH Bahia, rhbahia.ba.gov.br, seguindo o caminho:
Acesse o sistema → Login Usuário → Aba Servidor → Avaliações → Ano Referência → 202501 → Avaliações Pendentes.
O servidor deverá dar ciência e/ou anuência da avaliação realizada pelo avaliador imediato.
Se o servidor avaliado não der anuência no prazo estabelecido, a avaliação será considerada anuída.
Caso não concorde com a avaliação realizada pelo avaliador imediato, o servidor poderá solicitar uma nova avaliação pelo avaliador mediato.
Esta fase não estará disponível quando:
a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;
b) O avaliador imediato não realizou a avaliação no prazo estabelecido.
Fase 08
Prazo: de 12/08/2026 a 27/08/2026
O avaliador mediato deve acessar o Portal RH Bahia, rhbahia.ba.gov.br, seguindo o caminho:
Acesse o sistema → Login Usuário → Aba Gestor → Avaliações → Ano Referência → 202501 → Avaliações Pendentes.
O avaliador deverá realizar, GRAVAR E ENVIAR as avaliações nas seguintes situações:
a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;
b) O avaliador imediato não realizou a avaliação do servidor avaliado;
c) O servidor solicitou nova avaliação pelo avaliador mediato.
O avaliador mediato, quando julgar pertinente, poderá conservar quaisquer das informações contidas na avaliação de desempenho.
Fase 09
Prazo: de 28/08/2026 a 31/08/2026
O servidor avaliado deve acessar o Portal RH Bahia e dar ciência da avaliação realizada pelo avaliador mediato.
Se o servidor não der ciência no prazo estabelecido, será considerada ciência tácita.
Esta fase não estará disponível quando o servidor avaliado não optar por nova avaliação, conforme a Fase 07.
Fase 10
Prazo: de 01/08/2026 a 31/08/2026
Quando se tratar de servidor lotado em órgão da Administração Direta:
O servidor deve encaminhar à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho, através do endereço SEI SAEB/SRH/DPLD/CTGD, a documentação referente à realização das atividades prioritárias.
A documentação será utilizada para fins do cômputo da pontuação correspondente, conforme os arts. 39 e 40 do Decreto nº 19.497/2020, e deverá se referir a atividades que ainda não tenham sido utilizadas em processo anterior de promoção.
Também deverá ser encaminhado o Requerimento de Direitos e Vantagens, RDV.
Quando se tratar de servidor lotado em autarquia ou fundação:
O servidor deve encaminhar à Unidade de RH da respectiva entidade de lotação a documentação referente à realização das atividades prioritárias, para fins do cômputo da pontuação correspondente, conforme os arts. 39 e 40 do Decreto nº 19.497/2020.
A documentação deverá ser inserida em processo SEI e não poderá ter sido utilizada em processo anterior de promoção.
Fase 11
Prazo: de 03/08/2026 a 14/08/2026
A CTGD encaminhará às Comissões de Avaliação da Autarquia ou Fundação de lotação do servidor o modelo da planilha que deverá ser utilizada na atribuição da pontuação referente à realização das Atividades Prioritárias.
A planilha deverá ser utilizada na Fase 13.
Fase 12
Prazo: de 03/08/2026 a 14/08/2026
A CTGD encaminhará à Unidade de RH, por meio das Comissões de Avaliação do órgão ou entidade de lotação do servidor, modelo de planilha com o assunto:
“Relatório Promoção 2026 – Analista Técnico”
A planilha deverá ser utilizada na Fase 15.
Fase 13
Prazo: de 01/09/2026 a 30/09/2026
Quando se tratar de servidor lotado em órgão da Administração Direta:
A SRH/DPLD/CTGD deverá verificar e atribuir ao servidor lotado em órgão da Administração Direta a pontuação referente à realização das Atividades Prioritárias.
Quando se tratar de servidor lotado em autarquia ou fundação:
A Unidade de RH do respectivo órgão de lotação do servidor deverá verificar e atribuir ao servidor a pontuação referente à realização das Atividades Prioritárias, utilizando a planilha da Fase 11.
Fase 14
Prazo: de 01/10/2026 a 05/10/2026
Quando se tratar de servidor lotado em órgão da Administração Direta:
A SRH deverá preencher planilha contendo:
a) Relação dos servidores que apresentaram atividades prioritárias para o processo de promoção;
b) Atividades prioritárias apreciadas, inclusive quando indeferidas;
c) Consolidação das notas atribuídas às atividades prioritárias deferidas.
Quando se tratar de servidor lotado em autarquia ou fundação:
A Unidade de RH do órgão ou entidade de lotação do servidor deverá enviar a planilha recebida na Fase 11, devidamente preenchida, para o e-mail ctgd@saeb.ba.gov.br, contendo:
a) Relação dos servidores que apresentaram atividades prioritárias para o processo de promoção;
b) Atividades prioritárias apreciadas, inclusive quando indeferidas;
c) Consolidação das notas atribuídas às atividades prioritárias deferidas.
Fase 15
Prazo: de 02/10/2026 a 14/10/2026
A Unidade de RH do órgão ou entidade de lotação do servidor encaminhará e-mail à CTGD, pelo endereço ctgd@saeb.ba.gov.br, com o assunto:
“Relatório Promoção 2026 – Analista Técnico”
O e-mail deverá conter a planilha encaminhada na Fase 12 com as seguintes informações:
a) Se o servidor avaliado se encontrava em efetivo exercício das funções do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, previstas no art. 63 da Lei nº 8.889/2003;
b) Se o servidor avaliado se encontrava em efetivo exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
c) Se o servidor avaliado se encontrava no último nível da classe ocupada;
d) Se o servidor avaliado cumpriu o estágio probatório.
As informações deverão ser verificadas na data de vigência da promoção, em 01 de outubro de 2026, conforme o art. 22 do Decreto nº 19.497/2020.
Fase 16
Prazo: de 15/10/2026 a 29/10/2026
A CTGD adotará as providências necessárias à consolidação dos conceitos finais das avaliações de desempenho funcional e da pontuação obtida com a realização de atividades prioritárias.
Também será verificado se os servidores avaliados atenderam a todos os requisitos para Promoção exigidos no Decreto nº 19.497/2020.
Fase 17
Prazo: de 30/10/2026 a 04/11/2026
A CTGD elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração:
a) Lista provisória dos servidores promovidos por Classe;
b) Lista provisória contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos, acompanhada das respectivas justificativas.
Fase 18
Prazo: de 05/11/2026 a 09/11/2026
O Secretário da Administração validará as listas descritas na Fase 17.
Quando se tratar de servidor lotado em autarquia ou fundação:
O Secretário da Administração encaminhará as listas para publicação pelo Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor avaliado.
Fase 19
Prazo: de 10/11/2026 a 12/11/2026
Quando se tratar de servidor lotado em órgão da Administração Direta:
O Secretário da Administração publicará as listas descritas na Fase 18 no último dia desta fase.
Quando se tratar de servidor lotado em autarquia ou fundação:
O Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor validará e publicará as listas descritas na Fase 18 no último dia desta fase.
Fase 20
Prazo: de 13/11/2026 a 17/11/2026
O servidor avaliado poderá interpor recurso de primeiro grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado à Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, pelo endereço:
SAEB/SRH/DPLD/CTGD/CCAAD
Deverão ser anexados o Requerimento de Direitos e Vantagens, RDV, e os documentos que o servidor julgar necessários.
Fase 21
Prazo: de 18/11/2026 a 04/12/2026
A Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho julgará os recursos de primeiro grau e os encaminhará ao Secretário da Administração.
Fase 22
Prazo: de 07/12/2026 a 10/12/2026
O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento dos recursos de primeiro grau no último dia desta fase.
Fase 23
Prazo: de 11/12/2026 a 15/12/2026
O servidor avaliado poderá interpor recurso de segundo grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado ao Secretário da Administração, pelo endereço:
SAEB/GAB/ASS
Deverão ser anexados o Requerimento de Direitos e Vantagens, RDV, e os documentos que o servidor julgar necessários.
Preferencialmente, o recurso de segundo grau deverá ser interposto no mesmo processo SEI em que foi apresentado o recurso de primeiro grau, de modo a preservar o histórico em um único processo.
Fase 24
Prazo: de 16/12/2026 a 06/01/2027
O Secretário da Administração julgará os recursos de segundo grau.
Fase 25
Prazo: 07/01/2027
O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento dos recursos de segundo grau.
Fase 26
Prazo: de 08/01/2027 a 12/01/2027
A CTGD elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração:
a) Lista nominal de servidores promovidos por Classe;
b) Lista nominal contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos, acompanhada das respectivas justificativas.
Fase 27
Prazo: de 13/01/2027 a 15/01/2027
O Secretário da Administração validará as listas descritas na Fase 26.
Quando se tratar de servidor lotado em autarquia ou fundação:
O Secretário da Administração encaminhará as listas para publicação pelo Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor.
Fase 28
Prazo: de 18/01/2027 a 22/01/2027
Quando se tratar de servidor lotado em órgão da Administração Direta:
O Secretário da Administração publicará as listas descritas na Fase 27 no último dia desta fase.
Quando se tratar de servidor lotado em autarquia ou fundação:
O Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor avaliado validará e publicará as listas descritas na Fase 27 no último dia desta fase.
ANEXO II
Processo Ordinário de Avaliação de Desempenho Funcional das carreiras de Auxiliar Administrativo e Técnico Administrativo, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo
Fase 01
Prazo: de 01/10/2025 a 31/05/2026
Período avaliatório do desempenho do servidor avaliado.
Fase 02
Prazo: 08/07/2026
A CTGD enviará por e-mail à Comissão de Avaliação do órgão ou entidade onde o servidor estiver em exercício uma planilha eletrônica com a relação dos servidores selecionados pelo sistema para a Avaliação de Desempenho Funcional, ADF.
Essa planilha deverá ser utilizada para verificar a necessidade de ajustes nos agentes avaliadores.
Fase 03
Prazo: de 09/07/2026 a 16/07/2026
A Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado deverá analisar, junto com a Unidade de RH, as informações contidas na planilha eletrônica recebida da CTGD na Fase 02.
Quando necessário e pertinente, a Unidade de RH deverá alterar os agentes avaliadores, chefias imediata e/ou mediata, considerando a data do período avaliatório da Fase 01 e os critérios de elegibilidade.
Para efeito da ADF, consideram-se impedidas:
I – A chefia imediata, quando:
a) Ocorrerem afastamentos previstos no art. 118 da Lei nº 6.677/1994, que impossibilitem, justificadamente, sua atuação como agente avaliador;
b) Não atuar, por menos de 120 cento e vinte dias, como chefia imediata do servidor avaliado.
II – A chefia mediata, quando:
a) Ocorrerem afastamentos previstos no art. 118 da Lei nº 6.677/1994, que impossibilitem, justificadamente, sua atuação como agente avaliador;
b) Não atuar, por menos de 120 cento e vinte dias, como chefia mediata do servidor avaliado.
Fase 04
Prazo: de 14/07/2026 a 16/07/2026
O servidor avaliado deve acessar o Portal RH Bahia, rhbahia.ba.gov.br, seguindo o caminho:
Acesse o sistema → Login Usuário → Aba Servidor → Avaliações → Ano Referência → 202501 → Avaliações Pendentes.
O servidor deverá verificar os agentes avaliadores selecionados para avaliação, cumprindo o disposto na Instrução nº 009/2022.
Caso haja inconsistência, o servidor avaliado deverá comunicar imediatamente à Unidade de RH ou à Comissão de Avaliação do seu órgão de exercício.
Caso o chefe imediato seja seu concorrente direto, mesma classe, cargo e lotação, o servidor avaliado poderá solicitar que sua ADF seja realizada pelo avaliador mediato ao clicar em “Não aceitar avaliador”. Neste caso, não será permitido ao servidor avaliado solicitar uma nova avaliação.
Fase 05
Prazo: de 17/07/2026 a 30/07/2026
A Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado procederá com a análise das alterações solicitadas pelo servidor, junto à Unidade de RH.
Quando necessário e pertinente, a Unidade de RH deverá alterar os agentes avaliadores, chefia imediata e/ou mediata, considerando a data do período avaliatório, Fase 01, e os critérios de elegibilidade, Fase 03.
Fase 06
Prazo: de 17/07/2026 a 06/08/2026
O avaliador imediato deve acessar o Portal RH Bahia, seguindo o caminho:
Acesse o sistema → Login Usuário → Aba Gestor → Avaliações → Ano Referência → 202501 → Avaliações Pendentes.
O avaliador deverá realizar, GRAVAR E ENVIAR as avaliações dos servidores a ele subordinados.
Fase 07
Prazo: de 07/08/2026 a 11/08/2026
O servidor avaliado deve acessar o Portal RH Bahia e dar ciência e/ou anuência da avaliação realizada pelo avaliador imediato.
Se o servidor avaliado não der anuência no prazo estabelecido, a avaliação será considerada anuída.
Caso não concorde com a avaliação realizada pelo avaliador imediato, poderá solicitar uma nova avaliação pelo avaliador mediato.
Esta fase não estará disponível quando:
a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;
b) O avaliador imediato não realizou a avaliação no prazo estabelecido.
Fase 08
Prazo: de 12/08/2026 a 27/08/2026
O avaliador mediato deve acessar o Portal RH Bahia e realizar, GRAVAR E ENVIAR as avaliações nas seguintes situações:
a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;
b) O avaliador imediato não realizou a avaliação do servidor avaliado;
c) O servidor solicitou nova avaliação pelo avaliador mediato.
O avaliador mediato, quando julgar pertinente, poderá conservar quaisquer das informações contidas na avaliação de desempenho.
Fase 09
Prazo: de 28/08/2026 a 31/08/2026
O servidor avaliado deve acessar o Portal RH Bahia e dar ciência da avaliação realizada pelo avaliador mediato.
Se o servidor não der ciência no prazo estabelecido, será considerada ciência tácita.
Esta fase não estará disponível quando o servidor não optar por nova avaliação, conforme a Fase 07.
Fase 10
Prazo: de 03/08/2026 a 14/08/2026
A CTGD encaminhará às Unidades de RH, por meio das Comissões de Avaliação Setorial do órgão ou entidade de lotação do servidor, modelo de planilha com o assunto:
“Relatório Promoção 2026 – GO Técnico Administrativo”
A planilha deverá ser utilizada na Fase 11.
Fase 11
Prazo: de 02/10/2026 a 14/10/2026
A Unidade de RH do órgão ou entidade de lotação do servidor encaminhará e-mail à CTGD, pelo endereço ctgd@saeb.ba.gov.br, com o assunto:
“Relatório Promoção 2026 – GO Técnico Administrativo”
O e-mail deverá conter a planilha encaminhada na Fase 10 com as seguintes informações:
a) Se o servidor avaliado cumpriu o estágio probatório;
b) Se o servidor avaliado estava em efetivo exercício das funções do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, previstas no art. 63 da Lei nº 8.889/2003;
c) Se o servidor avaliado estava em efetivo exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.
As informações deverão ser verificadas na data de vigência da promoção, em 01 de outubro de 2026, conforme o art. 6º do Decreto nº 21.072/2022.
Fase 12
Prazo: de 15/10/2026 a 29/10/2026
A CTGD adotará as providências necessárias à consolidação dos conceitos finais das avaliações de desempenho funcional, verificando se os servidores avaliados atenderam a todos os requisitos para Promoção exigidos no Decreto nº 21.072/2022.
Fase 13
Prazo: de 30/10/2026 a 04/11/2026
A CTGD elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração:
a) Lista provisória dos servidores promovidos por Classe;
b) Lista provisória contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos, acompanhada das respectivas justificativas.
Fase 14
Prazo: de 05/11/2026 a 09/11/2026
O Secretário da Administração validará as listas descritas na Fase 13.
Quando se tratar de servidor lotado em autarquia ou fundação:
O Secretário da Administração encaminhará as listas para publicação pelo Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor avaliado.
Fase 15
Prazo: de 10/11/2026 a 12/11/2026
Quando se tratar de servidor lotado em órgão da Administração Direta:
O Secretário da Administração publicará as listas descritas na Fase 14 no último dia desta fase.
Quando se tratar de servidor lotado em autarquia ou fundação:
O Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor validará e publicará as listas descritas na Fase 14 no último dia desta fase.
Fase 16
Prazo: de 13/11/2026 a 17/11/2026
O servidor avaliado poderá interpor recurso de primeiro grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado à Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, pelo endereço:
SAEB/SRH/DPLD/CTGD/CCAAD
Deverão ser anexados o Requerimento de Direitos e Vantagens, RDV, e os documentos que o servidor julgar necessários.
Fase 17
Prazo: de 18/11/2026 a 04/12/2026
A Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho julgará os recursos de primeiro grau e os encaminhará ao Secretário da Administração.
Fase 18
Prazo: de 07/12/2026 a 10/12/2026
Quando se tratar de servidor lotado em órgão da Administração Direta:
O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de primeiro grau no último dia desta fase.
Quando se tratar de servidor lotado em autarquia ou fundação:
O Secretário da Administração encaminhará o resultado do julgamento do recurso de primeiro grau ao Dirigente Máximo da autarquia ou fundação para publicação no último dia desta fase.
Fase 19
Prazo: de 11/12/2026 a 15/12/2026
Quando se tratar de servidor lotado em órgão da Administração Direta:
O servidor avaliado poderá interpor recurso de segundo grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado ao Secretário da Administração, pelo endereço:
SAEB/GAB/ASS
Deverão ser anexados o Requerimento de Direitos e Vantagens, RDV, e os documentos que o servidor julgar necessários.
Preferencialmente, o recurso de segundo grau deverá ser interposto no mesmo processo SEI do recurso de primeiro grau, com a finalidade de manter o histórico em processo único.
Quando se tratar de servidor lotado em autarquia ou fundação:
O servidor avaliado poderá interpor recurso de segundo grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado ao Dirigente Máximo da autarquia ou fundação de lotação do servidor.
Deverão ser anexados o Requerimento de Direitos e Vantagens, RDV, e os documentos que o servidor julgar necessários.
Preferencialmente, o recurso de segundo grau deverá ser interposto no mesmo processo SEI do recurso de primeiro grau.
Fase 20
Prazo: de 16/12/2026 a 06/01/2027
Quando se tratar de servidor lotado em órgão da Administração Direta:
O Secretário da Administração julgará os recursos de segundo grau.
Quando se tratar de servidor lotado em autarquia ou fundação:
O Dirigente Máximo da autarquia ou fundação julgará os recursos de segundo grau.
Fase 21
Prazo: 07/01/2027
Quando se tratar de servidor lotado em órgão da Administração Direta:
O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento dos recursos de segundo grau.
Quando se tratar de servidor lotado em autarquia ou fundação:
O Dirigente Máximo da autarquia ou fundação publicará o resultado do julgamento dos recursos de segundo grau.
Fase 22
Prazo: de 08/01/2027 a 12/01/2027
A CTGD elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração:
a) Lista nominal de servidores promovidos por Classe;
b) Lista contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos, acompanhada das respectivas justificativas.
Fase 23
Prazo: de 13/01/2027 a 15/01/2027
Quando se tratar de servidor lotado em órgão da Administração Direta:
O Secretário da Administração validará as listas descritas na Fase 22.
Quando se tratar de servidor lotado em autarquia ou fundação:
O Secretário da Administração encaminhará as listas para publicação pelo Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor.
Fase 24
Prazo: de 18/01/2027 a 22/01/2027
Quando se tratar de servidor lotado em órgão da Administração Direta:
O Secretário da Administração publicará as listas descritas na Fase 23 no último dia desta fase.
Quando se tratar de servidor lotado em autarquia ou fundação:
O Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor avaliado validará e publicará as listas descritas na Fase 23 no último dia desta fase.
ANEXO III
Orientações gerais para os servidores que, excepcionalmente, não conseguirem realizar quaisquer das fases da ADF no Portal RH Bahia
1. É indispensável a solicitação de autorização da CTGD para realizar as fases em formulário impresso. Uma cópia do e-mail com a autorização deverá ser anexada ao processo.
2. Todos os formulários estarão disponíveis no Portal RH Bahia, no endereço rhbahia.ba.gov.br, seguindo o caminho:
Servidores → Carreiras e Grupos Ocupacionais.
3. Os servidores avaliados e os avaliadores imediatos e/ou mediatos que forem autorizados a realizar as fases da ADF nos formulários disponíveis no Portal RH Bahia deverão cumpri-las no mesmo período de realização das fases da ADF disponibilizadas no Portal.
Os formulários e demais documentos deverão ser assinados e tramitados pelo servidor avaliado, de acordo com as informações constantes neste Anexo, por meio de processo eletrônico individual e único.
O processo deverá ser encaminhado à Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício dentro do período de 14/07/2026 a 31/08/2026.
Quando o servidor avaliado estiver em órgão pertencente a outro poder, na esfera estadual, deverá encaminhar seu processo à Comissão de Avaliação do seu órgão ou entidade de lotação.
4. É indispensável que a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício ou lotação do servidor avaliado, após a conferência do processo de ADF, anexe ao respectivo processo:
• Formulário de Conferência;
• Declaração de Conformidade.
Os documentos estão disponíveis no Portal RH Bahia e deverão estar devidamente preenchidos, datados e assinados.
O processo deverá ser encaminhado à SAEB/SRH/DPLD/CTGD, por meio do Portal SEI, até 09/09/2026.
Servidor avaliado
O servidor deverá acessar o Portal RH Bahia, preencher os campos que lhe couberem e encaminhar o Formulário Perspectiva Competências por meio de processo SEI, quando disponível em seu órgão ou entidade de exercício ou lotação, para que seu avaliador, chefe imediato ou mediato, realize sua ADF.
Caso o chefe imediato seja seu concorrente direto, mesma classe, cargo e lotação, o servidor avaliado poderá optar, no próprio Formulário Perspectiva Competências, para que a ADF seja realizada pelo avaliador mediato.
Avaliador imediato: Avaliação ADF
Caso o avaliador imediato não consiga realizar a avaliação no Portal, deverá comunicar com brevidade à Comissão de Avaliação do órgão de exercício, bem como aos servidores que devem ser por ele avaliados.
Após receber o processo eletrônico contendo o Formulário Perspectiva Competências, deverá avaliar o servidor.
Após a avaliação das temáticas, de acordo com as orientações descritas no formulário, deverá incluir o respectivo documento no processo eletrônico encaminhado pelo servidor.
Em seguida, o processo deverá ser remetido ao servidor, com o respectivo formulário, para ciência e/ou anuência.
Servidor avaliado: Ciência e anuência
Recebido o processo eletrônico encaminhado pelo avaliador com o formulário, o servidor deverá anexar um documento ao respectivo processo dando ciência e/ou anuência da ADF realizada.
Esta fase não poderá ser realizada pelo servidor quando:
a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato por ter o chefe imediato como concorrente direto;
b) O avaliador imediato não realizou a avaliação no prazo estabelecido.
Caso o servidor não concorde com a ADF realizada, poderá solicitar, no mesmo processo eletrônico, que o avaliador mediato realize nova avaliação, justificando o pedido.
Caso concorde com o resultado da ADF realizada pelo chefe imediato, deverá encaminhar o processo eletrônico para a Comissão de Avaliação do seu órgão ou entidade de lotação.
Avaliador mediato: Avaliação ou nova avaliação
Quando o processo for aberto pelo servidor avaliado porque o avaliador imediato é seu concorrente direto ou quando o servidor solicitar nova avaliação
O avaliador mediato deverá baixar um novo Formulário Perspectiva Competências, disponível no Portal RH Bahia, para alterar uma ou todas as competências avaliadas.
Deverá realizar a avaliação das competências de acordo com as orientações descritas no formulário.
Em seguida, deverá anexar o respectivo formulário ao processo eletrônico e encaminhá-lo para ciência do servidor.
Quando o avaliador mediato não conseguir acessar o Portal RH Bahia
Nos casos em que o servidor avaliado e/ou o avaliador imediato não realizarem a ADF, será responsabilidade do avaliador mediato realizá-la.
O avaliador deverá solicitar autorização da CTGD para realizar a ADF do servidor nos formulários disponíveis no Portal RH Bahia.
Deverá baixar o Formulário Perspectiva Competências disponível no Portal RH Bahia, realizar a avaliação das competências de acordo com as orientações descritas, anexar o formulário ao processo eletrônico e encaminhá-lo para ciência do servidor.
Nos casos em que o agente avaliador receber processo eletrônico no qual o servidor avaliado solicita avaliação pelo avaliador mediato, em razão de o avaliador imediato ser seu concorrente direto, ou quando solicitar nova avaliação, deverá:
• Incluir documento validando o Formulário Perspectiva Competências;
• Baixar um novo Formulário Perspectiva Competências para alterar uma ou todas as competências avaliadas;
• Anexar os respectivos formulários ao processo eletrônico, por meio do Portal SEI, e encaminhar para ciência do servidor.
Nos casos em que o servidor avaliado e/ou o avaliador imediato não realizarem a ADF, será responsabilidade do avaliador mediato realizá-la.
Caso o próprio avaliador mediato não consiga acessar o Portal RH Bahia, deverá:
• Solicitar autorização da CTGD para realizar a ADF do servidor avaliado nos formulários disponíveis no Portal RH Bahia;
• Baixar o Formulário Perspectiva Competências disponível no Portal RH Bahia para realizar a avaliação das competências;
• Anexar o respectivo formulário ao processo eletrônico, no Portal SEI, e encaminhá-lo para ciência do servidor.
Servidor avaliado: Ciência
Realizada a nova avaliação pelo avaliador mediato, este remeterá o processo eletrônico contendo o Formulário Perspectiva Competências para o servidor avaliado.
O servidor deverá incluir documento dando ciência da sua ADF.
Esta fase não poderá ser realizada quando o servidor não tiver optado por nova avaliação.
Servidor avaliado: Envio do processo eletrônico da ADF
O servidor avaliado deverá encaminhar o processo eletrônico, por meio do Portal SEI, para a Comissão de Avaliação do seu órgão ou entidade de exercício ou lotação.
Comissão de Avaliação: Conferência, diligência e envio do processo eletrônico da ADF
A Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado deverá baixar, no Portal RH Bahia, a lista contendo as informações e documentos que deverão ser conferidos no processo eletrônico encaminhado pelo servidor.
Caso a Comissão de Avaliação encontre qualquer inconsistência no processo eletrônico, como ausência de documentos ou preenchimento incorreto dos formulários, deverá diligenciar ao servidor avaliado e/ou aos avaliadores imediato e/ou mediato para que a correção seja realizada em até 3 três dias úteis.
Após a correta instrução do processo, a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor deverá anexar a Declaração de Conformidade e o Formulário de Conferência disponíveis no Portal RH Bahia.
Em seguida, o processo deverá ser encaminhado à Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho, pelo endereço:
SAEB/SRH/DPLD/CTGD.