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Diário Oficial

Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 15 de abril

PORTARIA CONJUNTA SAEB/DETRAN Nº 001 DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Suspende por tempo indeterminado a realização direta dos serviços de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) na sua sede, Unidades Descentralizadas e em todas as Unidades da Rede de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da capital e do interior do Estado, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e o DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos seus Regimentos Internos e em conformidade com o processo SEI nº 049.4619.2025.0022852-04,

Considerando o teor do OFÍCIO Nº 513/2024/GAB-SENATRAN/SENATRAN, no bojo do Processo SEI nº 50000.004241/2024-81;

Considerando a necessidade de atualização das ferramentas sistêmicas para a realização do serviço de vistoria de identificação veicular, em conformidade com a Resolução nº 941, de 28 de março de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em escala estadual;

RESOLVEM:

Art.  Suspender por tempo indeterminado, condicionado à total atualização das ferramentas sistêmicas no âmbito estadual, à luz da Resolução nº 941, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a realização direta de serviços de vistoria de identificação veicular na sede do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA), nas Unidades Descentralizadas, e nas Unidades da Rede de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), na capital e no interior.

§ 1º Ficam excetuadas da suspensão citada no caput deste artigo as Unidades Descentralizadas deste DETRAN/BA indicadas no Anexo Único desta norma.

§ 2º As vistorias prévias de trios elétricos e transportes recreativos disciplinados pela Portaria nº 2.182, de 29 de novembro de 2017 também ficam excetuadas da citada suspensão.

Art.  Durante o período de suspensão citado no art. 1º desta norma os serviços de vistoria de identificação veicular serão executados pelas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), regidas pela Portaria nº 140, de 14 de março de 2025.

Parágrafo único. As vistorias de identificação veicular destinadas exclusivamente para fins de processos de apuração de suspeita de clonagem serão realizadas pelas ECV sem ônus para os cidadãos, excepcionalmente, sob o fundamento do art. 5º, inciso I, alínea “g”, item “1” da Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.

Art.  As vistorias realizadas pelas ECV nos processos administrativos por suspeita de clonagem, nos termos da Portaria nº 424, de 1º de novembro de 2022, deverão ser homologadas pelos vistoriadores do DETRAN/BA para validação.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANE CEZAR PEREIRA

Secretária da Administração em exercício

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Diretor-Geral do DETRAN

ANEXO ÚNICO

1. Municípios sede de Unidades Descentralizadas do DETRAN/BA que não possuem Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV):

MUNICÍPIOUNIDADE DESCENTRALIZADA
*RETRAN**CIRETRAN
1CAMAMU3ª RETRAN23ª VALENÇA
2IAÇU4ª RETRAN9ª ITABERABA
3ITAPARICA2ª RETRAN11ª SANTO ANTÔNIO DE JESUS
4ITIÚBA4ª RETRAN27ª SENHOR DO BONFIM
5MUCUGÊ6ª RETRAN30ª SEABRA
6SANTA INÊS7ª RETRAN7ª JEQUIÉ
7SANTANA3ª RETRAN17ª SANTA MARIA DA VITÓRIA
8SANTO AMAROSEDE1ª SANTO AMARO
9SERRA PRETAPOSTO AVANÇADO21ª IPIRÁ

*RETRAN – Regional de Trânsito

**CIRETRAN – Circunscrição Regional de Trânsito

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