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Diário Oficial

Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 17 de abril

EXTRATO DE PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACAPROCESSO SEI Nº
175/2025PLK****049.4642.2025.0016308-28
A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

OUTROS ATOS
Portaria nºAssunto
176/2025Art.  Anular o ato administrativo que gerou o PGU nº 22793630-2 no Sistema RENACH e cancelar o Registro nº 02765069749, conforme a Súmula 473 do STF, devido à integração irregular de PGU, conforme SEI nº 049.4658.2024.0000639-96.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

Adicional por Tempo de Serviço – Art. 84 – Lei 6677/94
PortariaProcessoNomeAnuênio (%)Adicional (%)
178/2025049.4642.2025.0020538-91Washington Luiz Gonzaga Mascarenhas01%41%

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

PORTARIA Nº 177, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Portaria nº 2.182, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre a verificação da regularidade documental e das condições de segurança, inclusive do Certificado de Segurança Veicular – CSV, dos trios elétricos, carros de apoio e carros de serviços, e dos respectivos condutores, que atuam em festejos e manifestações culturais, no âmbito do Estado da Bahia.

DiretorGeral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no inciso I do Art. 22 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando o que dispõem os arts. 98 e 106 do CTB, quanto às modificações veiculares e as respectivas certificações de segurança emitidas pelas instituições técnicas credenciadas por órgão ou entidade de metrologia legal;

Considerando a regulamentação contida na Resolução nº 916, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o CTB;

Considerando o contido na Resolução CONTRAN Nº 789, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, e sobre os Cursos para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e outros objeto de cursos especializados;

RESOLVE:

Art.  Alterar o Anexo Único da Portaria nº 2.182, de 28 de novembro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:

“Anexo Único

SEÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA – VEÍCULOS

I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) PROPRIETÁRIO(A)
NOME/ NOME FANTASIA 
RAZÃO SOCIAL 
CPF/CNPJ 
II – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO – arts. 114 a 117 do CTB
ITENSVEÍCULO 1VEÍCULO 2
NÚMERO DO CHASSI  
NÚMERO DO MOTOR  
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR  
III – CLASSIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO – arts. 96 a 98 do CTB
ITENSVEÍCULO 1VEÍCULO 2
TIPO  
MARCA/MODELO  
ESPÉCIE  
CARROCERIA/CÓDIGO  
ANO/FABRICAÇÃO  
ANO/MODELO  
CATEGORIA  
COMBUSTÍVEL  
NÚMERO DE EIXOS  
IV – DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO – arts. 130 a 136 do CTB
VISTO EQUIVALE À CONFORMIDADE E APROVAÇÃO
ITENSVEÍCULO 2VEÍCULO 1
CRLV DO EXERCÍCIO VIGENTE  
BILHETE SEGURO  
V – EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS – art. 105 do CTB
VISTO EQUIVALE À CONFORMIDADE E APROVAÇÃO
ITENSVEÍCULO 1VEÍCULO 2
CLASSIFICAÇÃOPROPOSTA
SEGURANÇA PASSIVACINTO DE SEGURANÇA PARA TODOS OS OCUPANTES DO VEÍCULO  
ENCOSTO DE CABEÇA  
ILUMINAÇÃOFAROL PRINCIPAL DIANTEIRO  
LANTERNA DE POSIÇÃO DIANTEIRA  
LANTERNAS INDICADORAS DE DIREÇÃO DIANTEIRAS  
LUZ DE RODAGEM DIURNA (DRL)  
LANTERNA DE POSIÇÃO TRASEIRA  
INDICADOR DE DIREÇÃO LATERAL  
RETRORREFLETOR LATERAL, NÃO TRIANGULAR  
LANTERNAS INDICADORAS DE DIREÇÃO TRASEIRAS  
LANTERNA DE ILUMINAÇÃO DA PLACA TRASEIRA, SE APLICÁVEL  
RETRORREFLETORES TRASEIROS, NÃO TRIANGULAR  
RETRORREFLETORES TRASEIROS, TRIANGULAR  
LANTERNA DE MARCHA À RÉ  
LANTERNA DE FREIO  
LANTERNAS INTERMITENTES DE ADVERTÊNCIA  
DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA OU REFLETORA DE EMERGÊNCIA, INDEPENDENTE DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO VEÍCULO (TRIÂNGULO DE SEGURANÇA)  
LANTERNAS DELIMITADORAS E LANTERNAS LATERAIS, QUANDO SUAS DIMENSÕES ASSIM O EXIGIREM.  
FAIXA/DISPOSITIVO/PELÍCULA RETRORREFLETIVA  
SEG. PASS. 2 PARA-CHOQUEPARA-CHOQUE DIANTEIRO  
PARA-CHOQUE TRASEIRO  
SEG. PASS. 2PROTETOR LATERAL  
DIVERSOSSISTEMA DE TRAVAMENTO DO CAPUZ  
EXTINTOR DE INCÊNDIO  
FREIOSFREIOS DE ESTACIONAMENTO E DE SERVIÇO, COM COMANDOS INDEPENDENTES  
VISIBILIDADEESPELHOS RETROVISORES INTERNO OU DISPOSITIVO DE VISÃO INDIRETA  
ESPELHOS RETROVISORES EXTERNOS OU DISPOSITIVO DE VISÃO INDIRETA  
LAVADOR DE PARA-BRISA  
LIMPADOR DE PARA-BRISA  
PALA INTERNA DE PROTEÇÃO CONTRA O SOL (PARA-SOL) PARA O CONDUTOR  
RUÍDOBUZINA  
DISPOSITIVO DESTINADO AO CONTROLE DE RUÍDO DO MOTOR (SISTEMA DE ESCAPAMENTO), NAQUELES VEÍCULOS DOTADOS DE MOTOR A COMBUSTÃO  
PNEUS E ESTEIRAS QUE OFEREÇAM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE SEGURANÇA, CONFORME ORIENTAÇÃO DO SEU FABRICANTE  
RUÍDO/TÉRMICORODA SOBRESSALENTE, COMPREENDENDO O ARO E O PNEU, COM OU SEM CÂMARA DE AR, CONFORME O CASO  
PNEUS/RODACHAVE DE FENDA OU OUTRA FERRAMENTA APROPRIADA, CASO NECESSÁRIO, PARA A REMOÇÃO DE CALOTAS  
CHAVE DE RODA  
MACACO, COMPATÍVEL COM O PESO E CARGA DO VEÍCULO  
PROTETORES DAS RODAS TRASEIRAS  
SISTEMA ANTISPRAY  
VELOCIDADEREGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO (CRONOTACÓGRAFO)  
VELOCÍMETRO  
OUTROSCINTO DE SEGURANÇA PARA A ÁRVORE DE TRANSMISSÃO EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO E CARGA  
VI – REGULARIDADE DO VEÍCULO –
VISTO EQUIVALE À CONFORMIDADE E APROVAÇÃO
ITENSVEÍCULO 1VEÍCULO 2
INSPEÇÕES DE SEGURANÇA  
VISTORIA VEICULAR  
INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS  
INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES JUDICIAIS  
INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES POLICIAIS (CIVIL/RODOVIÁRIA)  
QUITAÇÃO DE TAXAS E MULTAS DO EXERCÍCIO VIGENTE  
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de trânsito Brasileiro (CTB);Resolução nº 993, de 15 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);Resolução nº 916, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

SEÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA – HABILITAÇÃO

I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) CONDUTOR(A)
VISTO EQUIVALE À CONFORMIDADE E APROVAÇÃO
ITENSVEÍCULO 1VEÍCULO 2
NOME  
HABILITAÇÃO №  
VALIDADE DA CNH  
CATEGORIA  
CARTEIRA NACIONAL DE IDENTIDADE  
ÓRGÃO EMISSOR  
CERTIFICADO DO CURSO EQUIVALENTE  
II – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) CONDUTOR(A) RESERVA
VISTO EQUIVALE À CONFORMIDADE E APROVAÇÃO
ITENSVEÍCULO 1VEÍCULO 2
NOME  
HABILITAÇÃO №  
VALIDADE DA CNH  
CATEGORIA  
CARTEIRA NACIONAL DE IDENTIDADE  
ÓRGÃO EMISSOR  
CERTIFICADO DO CURSO EQUIVALENTE  
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de trânsito Brasileiro (CTB);Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Salvador,_____/_____/______ ________________________Encarregado 1 da VistoriaSalvador,_____/_____/______ ________________________Encarregado 2 da Vistoria”

Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral

EDITAL DE CITAÇÃO

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, constituída através da Portaria nº 144 de 03/03/23, do Ilm.º Senhor Diretor Geral do DETRAN, publicada no Diário Oficial do dia 04/03/23, comunica pelo presente Mandado, que estão correndo, em seus termos legais, os autos do PA – Processo Administrativo, em que a condutora Sra. Shirley da Silva Bastos Lemos – BA509471301 figura como acusada, por possíveis irregularidades detectadas na sede da 3ª CIRETRAN de Feira de Santana-Bahia, onde o mesmo registro n° 7161722981 fora considerado apto a receber a CNHsem quepara tantotenha sido submetido as etapas obrigatórias exigidas pela Lei nº 9.503/97evidenciando fraude na realização do processo de Habilitação da condutora, com violação às disposições legais e regulamentares vigentes, consoante teor da Apuração Sumária protocolada sob o n° 2018.113773-5, originária do DOC SEI nº 049.4619.2019.0005071-90. Não tendo sido encontrado em seu domicílio e encontra-se em lugar incerto e não sabido, ou havendo fundada suspeita de que a mesmo se oculta, fica, pelo presente EDITAL, citada comparecer acompanhado do seu defensor (Advogado) perante esta Comissão no dia 22/04/2025às 10h na audiência a ser realizada na sede do DETRAN, Av. Ulisses Guimarães nº 3.386, Edfº MultiCab Empresarial, 3º andar sala 305 – CEP nº 41.745-007, Sussuarana-Salvador-Bahia, a fim de ser interrogada sobre o fato que lhe é imputado, e apresentar a sua defesa inicial no prazo de 10(dez) dias. O Edital é expedido para ciência do interessado, conforme estabelecidos nos §§ 3º e 4º do Art. 219 da Lei 6.677/94, e será publicada uma única vez no Diário Oficial do Estado da Bahia, e em Jornal de grande circulação.

Cláudia Cristina de Oliveira Silva
Presidente da Comissão do PA

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