Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 17 de abril
EXTRATO DE PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025 – DIRETORIA GERAL
Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo: | ||
PORTARIA | PLACA | PROCESSO SEI Nº |
175/2025 | PLK**** | 049.4642.2025.0016308-28 |
A decisão entra em vigor na data de sua publicação. |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
OUTROS ATOS | |
Portaria nº | Assunto |
176/2025 | Art. 1º Anular o ato administrativo que gerou o PGU nº 22793630-2 no Sistema RENACH e cancelar o Registro nº 02765069749, conforme a Súmula 473 do STF, devido à integração irregular de PGU, conforme SEI nº 049.4658.2024.0000639-96.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
Adicional por Tempo de Serviço – Art. 84 – Lei 6677/94 | ||||
Portaria | Processo | Nome | Anuênio (%) | Adicional (%) |
178/2025 | 049.4642.2025.0020538-91 | Washington Luiz Gonzaga Mascarenhas | 01% | 41% |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
PORTARIA Nº 177, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Portaria nº 2.182, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre a verificação da regularidade documental e das condições de segurança, inclusive do Certificado de Segurança Veicular – CSV, dos trios elétricos, carros de apoio e carros de serviços, e dos respectivos condutores, que atuam em festejos e manifestações culturais, no âmbito do Estado da Bahia.
O Diretor–Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no inciso I do Art. 22 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o que dispõem os arts. 98 e 106 do CTB, quanto às modificações veiculares e as respectivas certificações de segurança emitidas pelas instituições técnicas credenciadas por órgão ou entidade de metrologia legal;
Considerando a regulamentação contida na Resolução nº 916, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o CTB;
Considerando o contido na Resolução CONTRAN Nº 789, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, e sobre os Cursos para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e outros objeto de cursos especializados;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria nº 2.182, de 28 de novembro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
“Anexo Único
SEÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA – VEÍCULOS
I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) PROPRIETÁRIO(A) | |
NOME/ NOME FANTASIA | |
RAZÃO SOCIAL | |
CPF/CNPJ |
II – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO – arts. 114 a 117 do CTB | ||
ITENS | VEÍCULO 1 | VEÍCULO 2 |
NÚMERO DO CHASSI | ||
NÚMERO DO MOTOR | ||
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR |
III – CLASSIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO – arts. 96 a 98 do CTB | ||
ITENS | VEÍCULO 1 | VEÍCULO 2 |
TIPO | ||
MARCA/MODELO | ||
ESPÉCIE | ||
CARROCERIA/CÓDIGO | ||
ANO/FABRICAÇÃO | ||
ANO/MODELO | ||
CATEGORIA | ||
COMBUSTÍVEL | ||
NÚMERO DE EIXOS |
IV – DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO – arts. 130 a 136 do CTB | ||
VISTO EQUIVALE À CONFORMIDADE E APROVAÇÃO | ||
ITENS | VEÍCULO 2 | VEÍCULO 1 |
CRLV DO EXERCÍCIO VIGENTE | ||
BILHETE SEGURO |
V – EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS – art. 105 do CTB | |||
VISTO EQUIVALE À CONFORMIDADE E APROVAÇÃO | |||
ITENS | VEÍCULO 1 | VEÍCULO 2 | |
CLASSIFICAÇÃO | PROPOSTA | ||
SEGURANÇA PASSIVA | CINTO DE SEGURANÇA PARA TODOS OS OCUPANTES DO VEÍCULO | ||
ENCOSTO DE CABEÇA | |||
ILUMINAÇÃO | FAROL PRINCIPAL DIANTEIRO | ||
LANTERNA DE POSIÇÃO DIANTEIRA | |||
LANTERNAS INDICADORAS DE DIREÇÃO DIANTEIRAS | |||
LUZ DE RODAGEM DIURNA (DRL) | |||
LANTERNA DE POSIÇÃO TRASEIRA | |||
INDICADOR DE DIREÇÃO LATERAL | |||
RETRORREFLETOR LATERAL, NÃO TRIANGULAR | |||
LANTERNAS INDICADORAS DE DIREÇÃO TRASEIRAS | |||
LANTERNA DE ILUMINAÇÃO DA PLACA TRASEIRA, SE APLICÁVEL | |||
RETRORREFLETORES TRASEIROS, NÃO TRIANGULAR | |||
RETRORREFLETORES TRASEIROS, TRIANGULAR | |||
LANTERNA DE MARCHA À RÉ | |||
LANTERNA DE FREIO | |||
LANTERNAS INTERMITENTES DE ADVERTÊNCIA | |||
DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA OU REFLETORA DE EMERGÊNCIA, INDEPENDENTE DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO VEÍCULO (TRIÂNGULO DE SEGURANÇA) | |||
LANTERNAS DELIMITADORAS E LANTERNAS LATERAIS, QUANDO SUAS DIMENSÕES ASSIM O EXIGIREM. | |||
FAIXA/DISPOSITIVO/PELÍCULA RETRORREFLETIVA | |||
SEG. PASS. 2 PARA-CHOQUE | PARA-CHOQUE DIANTEIRO | ||
PARA-CHOQUE TRASEIRO | |||
SEG. PASS. 2 | PROTETOR LATERAL | ||
DIVERSOS | SISTEMA DE TRAVAMENTO DO CAPUZ | ||
EXTINTOR DE INCÊNDIO | |||
FREIOS | FREIOS DE ESTACIONAMENTO E DE SERVIÇO, COM COMANDOS INDEPENDENTES | ||
VISIBILIDADE | ESPELHOS RETROVISORES INTERNO OU DISPOSITIVO DE VISÃO INDIRETA | ||
ESPELHOS RETROVISORES EXTERNOS OU DISPOSITIVO DE VISÃO INDIRETA | |||
LAVADOR DE PARA-BRISA | |||
LIMPADOR DE PARA-BRISA | |||
PALA INTERNA DE PROTEÇÃO CONTRA O SOL (PARA-SOL) PARA O CONDUTOR | |||
RUÍDO | BUZINA | ||
DISPOSITIVO DESTINADO AO CONTROLE DE RUÍDO DO MOTOR (SISTEMA DE ESCAPAMENTO), NAQUELES VEÍCULOS DOTADOS DE MOTOR A COMBUSTÃO | |||
PNEUS E ESTEIRAS QUE OFEREÇAM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE SEGURANÇA, CONFORME ORIENTAÇÃO DO SEU FABRICANTE | |||
RUÍDO/TÉRMICO | RODA SOBRESSALENTE, COMPREENDENDO O ARO E O PNEU, COM OU SEM CÂMARA DE AR, CONFORME O CASO | ||
PNEUS/RODA | CHAVE DE FENDA OU OUTRA FERRAMENTA APROPRIADA, CASO NECESSÁRIO, PARA A REMOÇÃO DE CALOTAS | ||
CHAVE DE RODA | |||
MACACO, COMPATÍVEL COM O PESO E CARGA DO VEÍCULO | |||
PROTETORES DAS RODAS TRASEIRAS | |||
SISTEMA ANTISPRAY | |||
VELOCIDADE | REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO (CRONOTACÓGRAFO) | ||
VELOCÍMETRO | |||
OUTROS | CINTO DE SEGURANÇA PARA A ÁRVORE DE TRANSMISSÃO EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO E CARGA |
VI – REGULARIDADE DO VEÍCULO – | ||
VISTO EQUIVALE À CONFORMIDADE E APROVAÇÃO | ||
ITENS | VEÍCULO 1 | VEÍCULO 2 |
INSPEÇÕES DE SEGURANÇA | ||
VISTORIA VEICULAR | ||
INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS | ||
INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES JUDICIAIS | ||
INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES POLICIAIS (CIVIL/RODOVIÁRIA) | ||
QUITAÇÃO DE TAXAS E MULTAS DO EXERCÍCIO VIGENTE |
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS |
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de trânsito Brasileiro (CTB);Resolução nº 993, de 15 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);Resolução nº 916, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). |
SEÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA – HABILITAÇÃO
I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) CONDUTOR(A) | ||
VISTO EQUIVALE À CONFORMIDADE E APROVAÇÃO | ||
ITENS | VEÍCULO 1 | VEÍCULO 2 |
NOME | ||
HABILITAÇÃO № | ||
VALIDADE DA CNH | ||
CATEGORIA | ||
CARTEIRA NACIONAL DE IDENTIDADE | ||
ÓRGÃO EMISSOR | ||
CERTIFICADO DO CURSO EQUIVALENTE |
II – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) CONDUTOR(A) RESERVA | ||
VISTO EQUIVALE À CONFORMIDADE E APROVAÇÃO | ||
ITENS | VEÍCULO 1 | VEÍCULO 2 |
NOME | ||
HABILITAÇÃO № | ||
VALIDADE DA CNH | ||
CATEGORIA | ||
CARTEIRA NACIONAL DE IDENTIDADE | ||
ÓRGÃO EMISSOR | ||
CERTIFICADO DO CURSO EQUIVALENTE |
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS |
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de trânsito Brasileiro (CTB);Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). |
Salvador,_____/_____/______ ________________________Encarregado 1 da Vistoria | Salvador,_____/_____/______ ________________________Encarregado 2 da Vistoria” |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
EDITAL DE CITAÇÃO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, constituída através da Portaria nº 144 de 03/03/23, do Ilm.º Senhor Diretor Geral do DETRAN, publicada no Diário Oficial do dia 04/03/23, comunica pelo presente Mandado, que estão correndo, em seus termos legais, os autos do PA – Processo Administrativo, em que a condutora Sra. Shirley da Silva Bastos Lemos – BA509471301 figura como acusada, por possíveis irregularidades detectadas na sede da 3ª CIRETRAN de Feira de Santana-Bahia, onde o mesmo registro n° 7161722981 fora considerado apto a receber a CNH, sem que, para tanto, tenha sido submetido as etapas obrigatórias exigidas pela Lei nº 9.503/97, evidenciando fraude na realização do processo de Habilitação da condutora, com violação às disposições legais e regulamentares vigentes, consoante teor da Apuração Sumária protocolada sob o n° 2018.113773-5, originária do DOC SEI nº 049.4619.2019.0005071-90. Não tendo sido encontrado em seu domicílio e encontra-se em lugar incerto e não sabido, ou havendo fundada suspeita de que a mesmo se oculta, fica, pelo presente EDITAL, citada comparecer acompanhado do seu defensor (Advogado) perante esta Comissão no dia 22/04/2025, às 10h na audiência a ser realizada na sede do DETRAN, Av. Ulisses Guimarães nº 3.386, Edfº MultiCab Empresarial, 3º andar sala 305 – CEP nº 41.745-007, Sussuarana-Salvador-Bahia, a fim de ser interrogada sobre o fato que lhe é imputado, e apresentar a sua defesa inicial no prazo de 10(dez) dias. O Edital é expedido para ciência do interessado, conforme estabelecidos nos §§ 3º e 4º do Art. 219 da Lei 6.677/94, e será publicada uma única vez no Diário Oficial do Estado da Bahia, e em Jornal de grande circulação.
Cláudia Cristina de Oliveira Silva
Presidente da Comissão do PA