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Diário Oficial

Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 05 de agosto

EXTRATO DE PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2025 – DIRETORIA GERAL.

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: 
PORTARIAPGUREGISTROPROCOESSO
320/202521907716-903480378406049.4717.2025.0030119-74
A decisão entra em vigor na data de sua publicação 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

PORTARIA n° 321, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

Acrescenta dispositivo na Portaria nº 179, de 17 de abril de 2025,do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

RESOLVE:

Art. 1ºAcrescentar no art. 1º da Portaria nº 179, de 17 de abril de 2025, o seguinte dispositivo:

“Art. 1º ………………………………………………………………..

Parágrafo único. Os valores fixados para a remuneração dos serviços prestados pelas Empresas de Placa de Identificação Veicular – EPIV, credenciadas no âmbito do Estado da Bahia, não se aplicam aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, tendo em vista que o certame para fins de aquisição de produtos e serviços segue tramitação específica, regida por dispositivos legais que não se compatibilizam com a fixação objeto desta Portaria.” (NR)

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e retroage seus efeitos à data de 18 de abril de 2025.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral

RESUMO DO CONVÊNIO N.º 12/2025

Processo SEI: 049.4638.2025.0034673-10; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Paratinga/BA, inscrito no CNPJ sob o n.º14.105.225/0001-17; – Objeto:  implantação da Unidade Descentralizada do DETRAN, localizada Travessa Durval Pereira Brito, S/N, Paratinga/BA, CEP 47.500-000, sob a denominação de 4ª RETRAN de Paratinga;- Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; – Fundamentação: Lei nº 9.503/97 e suas alterações, Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 1 do Decreto Estadual nº 9.266/2004 e no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021-Assinatura: 04/08/2025. Rodrigo Pimentel de Souza Lima. Diretor-Geral.

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