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Diário Oficial

Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 09 de agosto

EXTRATO DE PORTARIAS DE 08 DE AGOSTO DE 2025 – DIRETORIA GERAL

 Outros Atos
Portaria nºAssunto
326/2025Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0048753-78, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023 e da Portaria DETRAN/BA Nº 059, de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0059754-06, em desfavor da credenciada CLÍNICA ESPECIALIZADA DO TRÂNSITO DA BAHIA LTDA (CENTRAN), inscrita no CNPJ sob o nº 28.420.686/000199, sediada no município de Amargosa – Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 11, incisos, I, IV, VII, VIII, IX, XI, XII, XVIII, XIX, XXII, XXXIV, XXXVII, XXXIX e XLI, art. 25, inciso II, art. 28, art. 29, § 1º da Portaria nº 59, de 22 de abril de 2021, bem como, a Resolução CONTRAN Nº 927 de 28/03/2022.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
327/2025Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLÍNICA ESPECIALIZADA DO TRÂNSITO DA BAHIA LTDA (CENTRAN), inscrita no CNPJ sob o nº 28.420.686/000199, sediada no município de Amargosa – Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0059754-06, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO PGE-PCT-NAC-AMB-Nº 113/2025​​​, exarado nos autos do processo supracitado.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
328/2025Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0047588-19, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c a Portaria DETRAN 143/2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.17754.2025.0047588-19, em desfavor da credenciada AUTO ESCOLA CERTA (AUTO ESCOLA CERTA), inscrita no CNPJ sob o nº 10.749.446/0000177, sediada no município de Campo Formoso – Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s): 11, incisos: II, VIII, “a” e “b”; XXVII e §4º; art. 13, §§2º e 4º; art. 15, §1º; art. 17 e parágrafo único; art. 30; art. 31; art. 33; art.36; art. 39, incisos: II, III, V, VI, VII e XIV; art. 40, incisos: III e XV; art. 43, incisos I ; art. 44, incisos: II e VII, do Regulamento aprovado pela Portaria nº 143/2021 ;e art.43, inciso I e parágrafo único; e art. 44, incisos I e VII da Resolução CONTRAN 789, de 27 de novembro de 2012, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
329/2025Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada AUTO ESCOLA CERTA (AUTO ESCOLA CERTA), inscrita no CNPJ sob o Nº 10.749.446/0000177no Município de Campo Formoso – Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2025.0033335-81, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PCT – NAC – RFS – 136 – 2025​​​, exarado nos autos do processo supracitado.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
330/2025Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.004888518, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c a Portaria DETRAN 143/2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2025.0018799-85, em desfavor da credenciada CENTRO DE FORNMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA MARIA LTDA (AUTO ESCOLA SANTA MARIA), inscrita no CNPJ sob o nº 04.307.298/0001-19, sediada no município de Correntina – BA, por descumprimento ao disposto nos art(s): 11, incisos: II, IV, VIII, “a” “b” “d” § 4º; art. 13, §§2º e 4º; art. 15, §1º, incisos VI e IX, art. 22; art. 23; art. 26; art.30; art.31; art. 32, art. 33, art. 36, art. 37 incisos: V, VI, VII, VIII, X, XI ,XIV e XV; art. 38, incisos: I, II e V; art. 39, incisos II, III, V, VI, VII, XIV, XVII e XVIII; art. 40, incisos: II, III, IV, VII, XV, § 1º e 2º ;art.41, inciso I , II, III e IV parágrafo único; art. 42, inciso I, II e IV; art. 43, incisos I, II e III; art. 44, incisos I, II, IV, V, VI e VII , bem como, art. 43, inciso II; art. 44, inciso I; art. 63, incisos I, alínea “f”, II alínea “b” “e”; art. 69, inciso I; art. 70, inciso I da Resolução CONTRAN 789, de 27 de novembro de 2012, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
331/2025Art.1º Suspender cautelarmente, por 60 (sessenta) dias, as atividades da credenciada CENTRO DE FORNMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA MARIA LTDA (AUTO ESCOLA SANTA MARIA), inscrita no CNPJ sob o nº 04.307.298/000119, sediada no município de Correntina – BA, tendo em vista as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2025.0018799-85, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC ALR 128/2025, exarado nos autos do processo supracitado.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

INSTRUÇÃO Nº 001, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Orienta os setores técnicos e as Unidades Descentralizadas sobre a alienação de veículos de propriedade de menores de 18 (dezoito) anos com deficiência, por meio de serviço de transferência de propriedade de veículo, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).

DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, e considerando as disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), e a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO

1. Os setores técnicos e as Unidades Descentralizadas do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) observarão as disposições desta Instrução Normativa e da legislação em vigor, quanto ao procedimentos e requisitos necessários para a alienação de veículos de propriedade de menores de 18 (dezoito) anos com deficiência, por meio de serviço de transferência de propriedade, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).

2. São responsáveis pelo cumprimento desta Instrução:

2.1 Os setores técnicos vinculados à Coordenação Geral de Veículos (CGV):

2.1.1 Coordenação de Cadastro de Veículo (CCV);

2.1.2 Coordenação de Serviços a Credenciados.

2.2. Os setores técnicos vinculados à Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão (CEAC):

2.2.1 Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN);

2.2.2. Regionais de Trânsito (RETRAN);

2.2.3 Postos Avançados;

2.2.4 Unidades da Rede de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

3. Para fins desta Instrução são consideradas as seguintes definições:

3.1 Alienação de veículo: transferência da propriedade do veículo por ato voluntário que resulta na perda da propriedade.

3.2 Transferência de propriedade: serviço que tem como finalidade efetuar o registro da transferência de propriedade do veículo, no cadastro do DETRAN/BA e no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

3.3 Menor de 18 (dezoito) anos com Deficiência: Pessoa com Deficiência (PcD) que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e que seja menor de 18 (dezoito) anos.

4. Para o serviço de transferência de propriedade de veículo cujo proprietário seja menor com deficiência será dispensada a autorização judicial.

4.1 Em se tratando de menor de 16 anos, os documentos de transferência devem ser assinados pelos pais, responsáveis ou tutores, por Representação (art. 3º do Código Civil).

4.2 Em se tratando de maior de 16 anos e menor de 18 anos, os documentos de transferência devem ser assinados pelo menor e por algum dos pais, responsáveis ou tutores, que atuam em Assistência ao menor (art. 4º do Código Civil).

4.3 Na hipótese de menor beneficiário de Tomada de Decisão Apoiada (art. 1.783-A do Código Civil), os documentos devem ser assinados também pelos apoiadores, conforme art. 1.783-A do Código Civil.

5. Para o processamento da alienação do veículo, por meio do serviço de transferência de propriedade, o setor técnico ou a Unidade de Atendimento do DETRAN/BA deverá observar os seguintes procedimentos:

5.1 Apresentação da documentação necessária:

5.1.1 documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor de 18 (dezoito) anos com deficiência;

5.1.2 documento de identidade e CPF dos responsáveis legais do menor:

5.1.2.1 documentos comprobatórios da tutela (art. 1.728 e seguintes do Código Civil), curatela (art. 1.767 e seguintes do Código Civil) e Tomada de Decisão Apoiada (art. 1.783-A e seguintes do Código Civil), quando for o caso;

5.1.3 documento de identidade e CPF do comprador (a);

5.1.4 documento da Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPVe) ou física, devidamente preenchida com os dados do(a) comprador(a) e vendedor(a):

5.1.4.1 se em documento físico, com as firmas reconhecidas conforme disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza os procedimentos administrativos no Poder Executivo Estadual;

5.1.4.2 se em documento eletrônico, assinadas por certificação digital.

5.1.5 quitação dos débitos do veículo relativo ao exercício vigente, conforme art. 1º, inciso I, alínea “c” do Decreto Estadual nº 14.528, de 04 de junho de 2013, e art. 13 da Lei Estadual nº 6.348, de 17 de dezembro de 1991;

5.1.6 laudo de vistoria de identificação veicular com aprovação, realizado por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) ou pelo próprio DETRAN/BA;

5.1.7 declaração de endereço do(a) comprador(a) ou o respectivo comprovante constando o Código de Endereçamento Postal (CEP);

5.1.8 quitação da taxa de poder de polícia, sob a classificação 6.2.7, constante no Anexo I da Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, relativa à transferência de propriedade.

5.2 Análise documental.

6. Após a análise dos documentos, o setor técnico ou a Unidade do DETRAN/BA poderá proceder com o registro da alienação do veículo, por meio do serviço de transferência de propriedade, sem a necessidade de apresentação de autorização judicial, desde que a documentação apresentada esteja completa e de acordo com os requisitos legais.

7. A alienação do veículo será registrada no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), na base do Estado da Bahia, com a atualização da propriedade do veículo para o(a) comprador(a), conforme o conceito do serviço de transferência de propriedade.

8. Caso o responsável legal do menor não atenda aos requisitos previstos na legislação específica, bem como, nesta Instrução Normativa, a transferência do veículo será suspensa até que as condições exigidas sejam atendidas, podendo ser solicitado acompanhamento judicial, caso necessário.

9. Os setores técnicos e as Unidades do DETRAN/BA devem garantir a transparência e a segurança jurídica nos processos de transferência de propriedade de veículos, zelando para que os direitos do menor sejam devidamente respeitados, com a observância das normas de proteção à infância e à juventude.

10. Os registros e a respectiva documentação dos serviços relacionados à alteração de propriedade devem ser conservados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, nos termos do art. 325 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral

RECURSOS À JARI – INTEMPESTIVOS

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, faz saber que os processos administrativos (Recursos à JARI) abaixo relacionados foram considerados intempestivos, os quais serão arquivados, conforme dispõe o art. 285, § 5º c/c 290, II da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

PROCESSO NºAIT NºREQUERENTE
049.4642.2025.0022984-95EJ00002252ADAILTON SACRAMENTO DOS SANTOS
049.4768.2025.0004907-73HW00002021ANGELA DE SOUZA MEDEIROS NASCIMENTO
049.4768.2025.0004909-35HW00008551ANGELA DE SOUZA MEDEIROS NASCIMENTO
049.4642.2025.0024433-39DR00036367CAROLINE DE JESUS SILVA
049.4642.2024.0075881-56DS00004058DANIELLI ANDRADE OLIVEIRA LOPES
049.4727.2025.0015967-34GF00006618DAVI ANTONIO CARDOSO MOTA
049.4642.2025.0022105-80DR00032703DIEGO ALMEIDA DO CARMO
049.4642.2025.0022172-40DR00032713DIEGO ALMEIDA DO CARMO
049.4642.2024.0087541-2228545383-9DIOGO MOREIRA TAVARES DA SILVA
049.4717.2025.0002970-52GV00000602EDILSON FERREIRA DE ALENCAR
049.4642.2025.0031819-15DR00006045EDVALDO SANTOS BARBOSA
049.4642.2025.0022532-11DR00034287ELZAFÁ DE ASSIS DOS SANTOS
049.4642.2025.0004639-61C012904173FILIPE DE ALMEIDA DO LAGO
049.4642.2024.0073471-16C012760834GERSON OLIVEIRA MOTA
049.4642.2025.0015966-20C012909108GILMAR SANTOS LESSA
049.4642.2025.0006789-08IA00001113JIVALDO SANTOS ARAUJO
049.4642.2025.0011935-17C012062059JUSCELINO ROCHA CONCEIÇÃO SANTOS
049.4642.2025.0002842-8428553100-4LEONARDO MOREIRA SILVA
049.4642.2025.0022731-58DR00035849LUCAS REIS SOUSA SANTOS
049.4642.2024.0083841-04IQ00006697PEDRO LUIZ RODRIGUES
049.4642.2024.0033276-17C012533146ROQUE JOSE CERQUEIRA VASCONCELOS
049.4642.2024.0074887-98C012646211ROQUE VIEIRA DOS SANTOS NETO
049.4804.2024.0080847-21C010428277SERGIO MURILO ELIAS MADUREIRA
049.4642.2025.0005066-19300158121SIRLANDIO ANDRADE DE OLIVEIRA
049.4642.2024.0056547-21C012837788VITOR DE JESUS ARAUJO

Rodrigo Pimentel
Diretor-Geral/DETRAN/BA

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