Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 18/07/2026 | Edição 24.437
EXTRATO DE PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
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Portaria |
Assunto |
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631/2026 |
Art. 1º Instaurar Art. 2º Esta Portaria |
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632/2026 |
Art. 1º Instaurar Art. 2º Esta Portaria |
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633/2026 |
Art. 1º Instaurar Art. 2º Esta Portaria |
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634/2026 |
Art. 1º Instaurar Art. 2º Esta Portaria |
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635/2026 |
Art. 1º Instaurar Art. 2º Esta Portaria |
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636/2026 |
Art. 1º. Delegar aos Art. 2º. Esta |
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637/2026 |
Art. 1º. Delegar a Art. 2º. Esta |
Max
Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral
– DETRAN/BA
PORTARIA CONJUNTA SAEB/DETRAN Nº 001, DE 17 DE JULHO
DE 2026.
Institui
a obrigatoriedade da captura biométrica do cidadão usuário e do servidor
responsável pelo atendimento, da digitalização dos documentos e estabelece o
fluxo de formação, instrução, digitalização, tramitação, conferência, guarda e
disponibilização dos processos eletrônicos relativos aos serviços de veículos,
no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA.
O
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN/BA, no uso das suas atribuições que lhes conferem os
seus respectivos Regimentos Internos,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de
Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO
a necessidade de ampliar os mecanismos de segurança, autenticidade, rastreabilidade
e integridade dos atos administrativos relacionados aos serviços de veículos;
CONSIDERANDO
a necessidade de modernizar os procedimentos administrativos mediante a adoção
de processos eletrônicos e gestão documental digital;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a obrigatoriedade da captura
biométrica do cidadão usuário e do servidor responsável pelo atendimento, da
digitalização dos documentos apresentados e disciplinar o fluxo de formação,
instrução, digitalização, encaminhamento, conferência, guarda e
disponibilização dos documentos relativos aos serviços executados pelo
Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).
Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se:
I
– Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão (CEAC):
a)
Unidades Descentralizadas do DETRAN/BA;
b)
Os Postos Avançados;
c)
As Unidades da Rede de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), com serviços do
DETRAN/BA.
II
– Coordenação Geral de Veículos, junto à Coordenação de Cadastro de Veículos
(CCV);
III
– Coordenação Geral de Habilitação de Condutores (CGHC), junto à Coordenação de
Cadastro de Condutores (CCH);
IV
– Diretoria Administrativa e Financeira:
a)
Coordenação de Documentação e Arquivo (CODA);
b)
Protocolo-Geral.
V
– as demais Unidades Administrativas que executem serviços de veículos.
Art. 3º A abertura de qualquer serviço no âmbito do
DETRAN/BA dependerá obrigatoriamente da captura biométrica do cidadão usuário e
do respectivo servidor/atendente responsável pela abertura.
§
1º A identificação biométrica do cidadão constitui requisito para confirmação
da manifestação de vontade, autenticação do atendimento e vinculação ao
processo administrativo.
§
2º A identificação biométrica do servidor/atendente constitui registro
obrigatório da responsabilidade funcional pela recepção, conferência documental
inicial e abertura do serviço.
§
3º As informações biométricas integrarão os registros eletrônicos do
atendimento e permanecerão vinculadas ao respectivo processo durante todo o seu
ciclo de vida.
§
4º Na impossibilidade técnica de realização da captura biométrica, a Unidade
deverá registrar formalmente a ocorrência, justificar o motivo e adotar
procedimento excepcional autorizado pela Coordenação competente, o que será
monitorado por meio de relatório mensal.
Art. 4º Todos os documentos apresentados para
instrução dos serviços de veículos ou de habilitação deverão ser digitalizados
no momento do atendimento, antes da conclusão da abertura do serviço.
§
1º A digitalização deverá assegurar:
I
– autenticidade;
II
– integridade;
III
– legibilidade;
IV
– rastreabilidade;
V
– completude documental.
§
2º Somente poderão ser concluídos os atendimentos cuja documentação digital
esteja integralmente vinculada ao processo eletrônico.
Art. 5º Os documentos digitalizados, os registros
biométricos e as informações produzidas durante o atendimento constituirão
processo eletrônico único do serviço realizado.
§
1º O processo eletrônico será composto, no mínimo, por:
I
– requerimento eletrônico;
II
– identificação biométrica do cidadão;
III
– identificação biométrica do servidor atendente;
IV
– documentos digitalizados;
V
– registros de auditoria do atendimento;
VI
– histórico das movimentações do processo.
§
2º Todos os registros deverão permanecer vinculados ao número do atendimento ou
protocolo correspondente.
Art. 6º Compete às Unidades responsáveis pelo
atendimento:
I
– identificar o cidadão usuário;
II
– realizar a captura biométrica do cidadão;
III
– realizar a captura biométrica do servidor responsável pelo atendimento;
IV
– conferir a documentação apresentada;
V
– digitalizar integralmente todos os documentos necessários;
VI
– verificar a qualidade e legibilidade dos arquivos digitais;
VII
– formar o processo eletrônico;
VIII
– encaminhar eletronicamente o processo para as unidades competentes para a
execução do serviço pleiteado.
Art. 7º Compete à Coordenação Executiva de
Atendimento ao Cidadão:
I
– acompanhar o cumprimento desta Portaria;
II
– monitorar os atendimentos realizados pelas Unidades;
III
– comunicar inconsistências às Unidades responsáveis;
IV
– orientar as Unidades quanto aos procedimentos estabelecidos.
Art. 8º Compete à Coordenação Geral de Veículos e à
Coordenação Geral de Habilitação de Condutores supervisionar a correta
instrução dos processos eletrônicos e promover auditorias destinadas à
verificação da conformidade documental.
Art. 9º Compete à Coordenação de Documentação e
Arquivo:
I
– administrar o acervo documental eletrônico;
II
– garantir a preservação, autenticidade, integridade e disponibilidade dos
documentos;
III
– manter a guarda dos documentos físicos quando exigida pela legislação;
IV
– disponibilizar processos às Unidades competentes quando formalmente
solicitados;
V
– realizar auditorias quanto à qualidade da documentação digital produzida.
Art. 10. Todos os atos praticados no atendimento
deverão permanecer registrados eletronicamente, permitindo a identificação:
I
– do cidadão usuário;
II
– do servidor responsável pelo atendimento;
III
– da unidade responsável;
IV
– da data e horário das operações;
V
– das alterações realizadas durante a tramitação.
Parágrafo
único. Os registros eletrônicos possuirão presunção de autenticidade para fins
administrativos, observada a legislação vigente.
Art. 11. Os documentos eletrônicos e físicos
deverão observar as normas de gestão documental, preservação, temporalidade,
segurança da informação e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 12. A implantação da captura biométrica e da
formação obrigatória do processo eletrônico digitalizado ocorrerá a partir da
vigência desta norma.
Parágrafo
único. Os serviços e documentos operacionalizados em fluxo diferente do
disciplinado nesta portaria, seguirão as disposições previstas em norma
própria.
Art. 13. A inobservância das disposições desta
Portaria sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, sem
prejuízo das responsabilidades civil, penal e disciplinar, no âmbito de seu
órgão de vinculação.
Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela
Diretoria-Geral do DETRAN/BA.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de 03
de agosto de 2026.
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RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA |
MAX ADOLFO PASSOS MENDES |
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Secretário da Administração |
Diretor-Geral |
TERMO DE ADEQUAÇÃO AO CREDENCIAMENTO – 17.07.2026
Processo:
049.4642.2025.0023323-41 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA
e a Empresa CERTIFICAR VISTORIAS AUTOMOTIVAS CONCEIÇÃO DO COITÉ LTDA., inscrita
no CNPJ nº 62.738.666/0001-07, sediada à Rua Alfeu Araújo, nº 198, terreno,
Bairro: Carije, município de Conceição do Coité/BA, CEP 48.730-000. Objeto:
Adequação ao credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de
identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV,
no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos
da Portaria nº 140, de 14
de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28
de março de 2022 e alterações subsequentes – Vigência: 05 (cinco) anos – Data
de Assinatura: 17/07/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes –
Diretor-Geral.
RESUMO DE CONTRATO Nº 09 2026 – CETREDE
RESUMO
DE CONTRATO Nº 09/2026.
PROCESSO
SEI: 049.4642.2026.0009532-17; Dispensa de Licitação n° 07/2026. Contratante:
Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA; Contratada:
Centro de Treinamento e Desenvolvimento – CETREDE – CNPJ nº 07.875.818/0001-05;
Objeto: contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos, com
finalidade estatutária compatível com pesquisa, desenvolvimento institucional,
científico e tecnológico e estímulo à inovação, para prestação de serviços
tecnológicos destinados à implantação, disponibilização, operação, manutenção,
suporte, evolução e auditoria de solução digital integrada para registro,
primeiro emplacamento, transferência digital de veículos e validação
automatizada de processos por inteligência artificial, com remuneração indireta
cobrada do usuário final, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e
Habilitação e na proposta da contratada; Vigência: 24 (vinte e quatro
meses), a contar da data da assinatura; Valor: sem ônus financeiro para
esta Autarquia; Assinatura: 17/07/2026. Max Adolfo Passos Mendes –
Diretor-Geral.
RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – EGBA – 07 2026
RESUMO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026
Processo
n°: 049.4642.2026.0009532-17; Objeto:
contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos, com finalidade
estatutária compatível com pesquisa, desenvolvimento institucional, científico
e tecnológico e estímulo à inovação, para prestação de serviços tecnológicos
destinados à implantação, disponibilização, operação, manutenção, suporte,
evolução e auditoria de solução digital integrada para registro, primeiro
emplacamento, transferência digital de veículos e validação automatizada de
processos por inteligência artificial, com remuneração indireta cobrada do
usuário final, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Habilitação,
pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da assinatura do
Contrato; Valor: sem ônus financeiro para esta Autarquia; Base legal:
Art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021; Parecer Jurídico:
PGE-PCT-NAC-ACA Nº 273/2026; Salvador, 17/07/2026 – Max Adolfo Passos Mendes-
Diretor-Geral.