Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 23 de agosto
EXTRATO DE PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025 – DIRETORIA GERAL
| Portaria nº | Assunto |
| 344/2025 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0046826-51, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023 e do art. 50 da Portaria do DETRAN Nº 143/2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2025.0026054-71, em desfavor da credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRIME LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 09.315.923/0001-07, sediada no município de Vitória da Conquista, por descumprimento ao disposto no art. 11, incisos: II, IV, VIII, alíneas, a, b, d, § 4º, art. 13, §§2º e 4º; art. 15, §1º; art. 31; art. 33; art.36; art. 37, Incisos V. VI, VI,VIII, X, XI, XIV, XV, art. 38, incisos I, II, V; art. 39, incisos: II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVII e XVIII; art. 40, incisos: III , VII e XV; art. 43, incisos I ; art. 44, incisos: II e VII ; art. 42, incisos I e II, art.43, inciso I e II; e art. 44, incisos I, II e IV bem como, da Resolução CONTRAN 789, de 27 de novembro de 2012.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 345 /2025 | Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRIME LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 09.315.923/0001–07, sediada no município de Vitória da Conquista – Bahia, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no PARECER Nº. PGE-PCT-NAC-HVP- 122/2025 da Procuradoria Geral do Estado, exarado nos autos do Processo nº 049.15490.2025.0026054-71.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 346/2025 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0044300-91, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2025.0018792-17, em desfavor da credenciada TECNOPLACAS COMÉRCIO DE PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 07.742.518/0001-40, sediada no município de Bom Jesus da Lapa – Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 11, Incisos I, alínea “c”, III, alíneas “a”, “d”, “g”, “h”, art. 30, inciso XI, todos da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, bem como, a Resolução CONTRAN nº 969 DE 20/06/2022.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 347/2025 | Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada TECNOPLACAS COMÉRCIO DE PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 07.742.518/0001-40, sediada no município de Bom Jesus da Lapa – Bahia, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011, bem como, o PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC ALR 127/2025, exarado nos autos do Processo nº 049.15490.2025.0018792-17.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral em exercício
| Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo: | ||
| PORTARIA | PLACA | SEI Nº |
| 348/2025 | QDA**** | 049.4673.2024.0010299-50 |
| 349/2025 | BBL**** | 049.4642.2024.0055869-71 |
| As decisões entram em vigor na data de sua publicação | ||
Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral, em exercício.