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Diário Oficial

Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 11 de outubro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
428/2025 PLO****049.4841.2025.0025450-38
431/2025QTY****049.4642.2025.0061994-91
As decisões entram em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

EXTRATO DE PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025  –  DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
     429/2025Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0064725-99, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art. 3º,Parágrafo Único, art. 11, incisos II, VIII, alínea “a”, “b” “d”, § 4º, art. 13 § 2º e § 4º, art. 15, § 1º,  art. 31,  art. 33, art. 36, art. 37, incisos, V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV, XV, art. 39, incisos, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVII, XVIII, art. 40, incisos  III, VII, XV,  art. 42, incisos I e II, art. 43, inciso I e Parágrafo Único, art. 44, inciso I, II, IV , art. 52, § 1º, § 2º e § 3º,  art. 54, art. 55, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 43, inciso  II, art. 44, inciso I, art. 63, inciso I, alínea f, inciso II, alíneas b, e,  art. 69, inciso I, art. 70, inciso I, da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0033191-62, garantindo à credenciada P.X. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA ( P.X. CENTRO DE FORMAÇÃO), CNPJ Nº. 03.007.269/0001-98, sediada no município de Vitória da Conquista – Bahia, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
     430/2025Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, as atividades da credenciada P.X. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA ( P.X. CENTRO DE FORMAÇÃO), CNPJ Nº. 03.007.269/0001-98, sediada no município de Vitória da Conquista – Bahia, devido as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2025.0033191-62, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 c/c art. 49, Parágrafo Único da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, com fulcro no Parecer n. PGE-PCT-DETRAN-AMB-201/2025, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.

RET-RAT DA PORTARIA Nº 420, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

PROCESSO SEI Nº 049.4642.2025.0061422-01 publicado no diário oficial do estado em 04 de outubro de 2025 -ANO CX – Nº 24.253. No art. 1º, Onde se lê: Deferir o pedido de conversão de 60 (sessenta) dias de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta Portaria; Leia-se: Deferir o pedido de conversão de 90 (noventa) dias de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta Portaria.

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