Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 15 de outubro
EXTRATO DE PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 – DIRETORIA GERAL
PORTARIA nº 433, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Portaria nº 242, de 05 de agosto de 2022, que institui a Comissão para Análise e emissão de Parecer Técnico em Processos Administrativos de habilitação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA.
O Diretor–Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria nº 242, de 05 de agosto de 2022, nos seguintes termos:
I – o texto da ementa fica com a seguinte redação:
“Institui Comissão para Análise e emissão de Parecer Técnico em Processos Administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir, de Procedimento de Verificação de Bloqueios Pós-Permissão, de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, e de Cancelamento do Documento de Habilitação, com fundamento no art. 148, §§ 3º e 4º e nos arts. 261 e 263, todos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, e dá outras providências.”
II – o Art. 1º passa a viger com a seguinte redação:
“Art.1º Instituir Comissão para Análise e emissão de Parecer Técnico em Processos Administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir, de Procedimento de Verificação de Bloqueios Pós-Permissão, de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, e de Cancelamento do Documento de Habilitação, com fundamento no art. 148, §§ 3º e 4º e nos arts. 261 e 263, todos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA.”
III – o art. 1º, § 1º passa a viger com a redação alterada do inciso III e com o acréscimo do inciso IV:
“Art. 1º …………………………………………………………
[…]
“III – defesas administrativas apresentadas contra imposição de bloqueio posterior à emissão da CNH definitiva, por incidência do art. 148, § 3º do CTB;”
“IV – defesas administrativas apresentadas contra o cancelamento do documento de habilitação, por constatação de irregularidade no processo da expedição”. (NR)
IV – o art. 2º passa a viger com a seguinte redação, com o acréscimo do Parágrafo único:
“Art. 2º …………………………………………………………
[…]
Parágrafo único. Os processos de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH tramitarão por peticionamento eletrônico, conforme previsto na Portaria nº 600, de 05 de dezembro de 2023.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral
PORTARIA nº 434, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a composição da Comissão instituída por meio da Portaria nº 242, de 05 de agosto de 2022.
O Diretor–Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006,
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores Charles Pithon Barreto, Matrícula nº 92101541; Clezer Costa de Oliveira, Matrícula nº 92108105; Jefferson Santos de Almeida, Matrícula nº 92081975; Lucas Albiani Alves Costa, Matrícula nº 49656414, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para Análise e emissão de Parecer Técnico em Processos Administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir, de Procedimento de Verificação de Bloqueio Pós-Permissão, de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e de Cancelamento do Documento de Habilitação, com fundamento no art. 148, § 3º, e nos arts. 261 e 263, todos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA.
Art. 2º Nos casos de ausência ou impedimento, o presidente da Comissão será substituído pelo suplente Clezer Costa de Oliveira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral
| Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo: | ||
| PORTARIA | PLACA | SEI Nº |
| 435/2025 | EXV**** | 049.4642.2021.0027292-55 |
| A decisão entra em vigor na data de sua publicação | ||
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
| Portaria nº | Assunto |
| 436/2025 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0065273-26, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, incisos II, VIII, alínea “a”, “b” “c” “d”, inciso XXVII, § 3º, art. 13 § 2º, 3º e § 4º, art. 15, incisos I, IX, § 1º, § 2º, alíneas b, c, d, e, art. 22, art. 23, art. 39, incisos, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XV, XVII, XVIII, art. 43, inciso I, art. 44, inciso I, IV, V e VII, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 41, incisos V, IX e X, art. 42, § 1º, art. 43, inciso III, art. 44, incisos, I, II, IV, V e VI, art. 46, inciso III, § 1º e § 2º, art. 48, inciso II e X, art. 69, incisos I e II, art. 70, inciso I, art. 72, inciso I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SUPER VIDA LTDA, CNPJ Nº. 08.013.699/0001-36, sediada no município de Salvador – Bahia, o direito ao contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2024.0009603-62. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 437/2025 | Art.1º Suspender cautelarmente, por 45 (quarenta e cinco) dias as atividades da credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SUPER VIDA LTDA., CNPJ Nº. 08.013.699/0001-36, sediada no município de Salvador – Bahia, devido as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0009603-62, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 c/c art. 49, Parágrafo Único da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, com fulcro no PARECER JURÍDICO N. PCT – NAC – HVP – 191 – 2025, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
| 438/2025 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0065298-84, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art. 3º, art.(s) 11, incisos II, IV, VIII, alínea “a”, “b” “d”, § 4º, art. 13 § 2º e § 4º, art. 15, § 1º, art. 31, art. 33, art. 36, art. 37, incisos, V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV, XV, art. 39, incisos, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVII, art. 40, incisos III, VII, XV, art. 42, incisos I e II, art. 43, inciso I e II, art. 44, inciso I, II, IV , art. 52, § 1º, § 2º e § 3º, art. 54, art. 55, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 43, inciso II, art. 44, inciso I, art. 63, inciso I, alínea f, inciso II, alíneas b, e, art. 69, inciso I, art. 70, inciso I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0026050-48, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO LTDA (AUTO ESCOLA MODELO – FILIAL/VC/RP), INSCRITA NO CNPJ: Nº. 05.289.423/0003-00, sediada no município de Vitória da Conquista, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 439/2025 | Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias as atividades da credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO LTDA (AUTO ESCOLA MODELO – FILIAL/VC/RP), INSCRITA NO CNPJ: Nº. 05.289.423/0003-00, sediada no município de Vitória da Conquista, devido as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2025.0026050-48, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 c/c art. 49, Parágrafo Único da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, com fulcro no PARECER JURÍDICO N. PCT – NAC – HVP – 225 – 2025, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 440/2025 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0065345-35, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art. 3º, Parágrafo Único, art.(s) 11, incisos II, IV, VIII, alínea “a”, “b” “d”, § 4º, art. 13 § 2º e § 4º, art. 15, § 1º, art. 22, art. 23, art. 30, art. 31, art. 33, art. 37, incisos, V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV, XV, art. 39, incisos, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVII, XVIII, art. 40, incisos II, III, XV, § 1º e § 2º, art. 42, incisos I, II, III, IV, art. 43, inciso I e II, art. 44, inciso I, VII, art. 49, Parágrafo Único, art. 50, § 1º e § 2º, art. 54, art. 55, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 43, inciso II, art. 44, inciso I, art. 63, inciso I, alínea f, inciso II, alíneas b, e, art. 69, inciso I, art. 70, inciso I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0012582-80, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRIMUS LTDA (AUTO ESCOLA PRIMUS), inscrita no CNPJ nº. 14.164.896/0001-59, sediada no município de Jequié – Bahia, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 441/2025 | Art.1º Suspender cautelarmente, por 60 (sessenta) dias as atividades da credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRIMUS LTDA( AUTO ESCOLA PRIMUS), INSCRITA NO CNPJ Nº. 14.164.896/0001-59, sediada no município de Jequié – Bahia, devido as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2025.0012582-80, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 c/c art. 49, Parágrafo Único da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, com fulcro no PARECER JURÍDICO N. PCT – NAC – HVP – 193 – 2025, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
Portaria Nº 00990567 de 14 de Outubro de 2025
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
| Nome | Cargo | Símbolo | Lotação | Data início |
| ANTONIO LOPES NETO | Coordenador I | DAS-2C | COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO | 15 de Outubro de 2025 |
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00989278 de 14 de Outubro de 2025
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
| Nome | Cargo | Símbolo | Lotação | Data início |
| LEIDIOMAR DOS SANTOS NASCIMENTO | Coordenador II | DAS-3 | 10A Ciretran – Barreiras | 10 de Outubro de 2025 |
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00990489 de 14 de Outubro de 2025
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 11, II, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve nomear ROMULO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 30201826, para o cargo em comissão Corregedor I, símbolo DAS-2C, do(a) Corregedoria, a partir de 14 de Outubro de 2025.
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00990488 de 14 de Outubro de 2025
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 11, II, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve nomear VICTOR MARTINS ROCHA LIMA, matrícula nº 92038701, para o cargo em comissão Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B, do(a) DIRETORIA GERAL, a partir de 04 de Outubro de 2025.
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO