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Diário Oficial

Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 31 de outubro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
477/2025ESS****049.4642.2025.0004848-87
A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

Portaria nºAssunto
478/2025Art.1º ARQUIVAR DEINITIVAMENTE o Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0020279-48, tendo em vista que a credenciada IBOTIRAMA SERVIÇOS MÉDICO LTDA. (HABILITAR) inscrita no CNPJ sob o nº 24.940.026/0001-88 comprovou que inexiste irregularidade quanto ao seu endereço, com fulcro no PARECER JURÍDICO PGE-PCT-NAC-AMB-Nº 116/2025, exarado nos autos do processo supracitado.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
479/2025Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0068908-38, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, incisos II, IV, VIII, alínea “a”, “b” “d”, § 4º, 13 § 2ºe § 4º, 15, § 1º, incisos VII e IX, 22, 23, 26, 30, 31, 32, 33, 36, 39, incisos, II, III, V, VI,XIV, XV, XVII, XVIII, 40, incisos II, III, IV, VII, XV , § 1º e § 2º, 42, 43, inciso I, II e III, 44, inciso I, IV, V e VII, 54, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 43, inciso II 44, incisos, I, 63, inciso I e II , todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MAGALHÃES NOVAIS LTDA, CNPJ Nº 07.920.148/0001-93, sediada no município de Bom Jesus da Lapa – Bahia, o direito ao contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0018785-80.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
480/2025Art.1º Suspender cautelarmente, por 60 (sessenta) dias as atividades da credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MAGALHÃES NOVAIS LTDA, CNPJ Nº 07.920.148/0001-93, sediada no município de Bom Jesus da Lapa – Bahia, devido as irregularidades apontadas nos autos do processo n.049.15490.2025.0018785-80, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 c/c art. 49, Parágrafo Único da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, com fulcro no Parecer n. PCT – NAC – HVP – 223 – 2025, exarado nos autos do processo supracitado.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
481/2025Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0068939-34, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, incisos II, IV, VIII, alínea “a”, “b” “d”, § 4º, 13 § 2ºe § 4º, 15, § 1º, incisos VII e IX, 22, 23, 26, 30, 31, 32, 33, 36, 39, incisos, II, III, V, VI,XIV, XV, XVII, XVIII, 40, incisos II, III, IV, VII, XV , § 1º e § 2º, 42, 43, inciso I, II e III, 44, inciso I, IV, V e VII, 54, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 43, inciso II 44, incisos, I, 63, inciso I e II , todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UNITRAN LTDA., CNPJ Nº 11.214.245/0001-38, sediada no município de Jequié – Bahia, o direito ao contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0012584-41.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
482/2025Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias as atividades da credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UNITRAN LTDA., CNPJ Nº 11.214.245/0001-38, sediada no município de Jequié – Bahia, devido as irregularidades apontadas nos autos do processo n.049.15490.2025.0012584-41, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 c/c art. 49, Parágrafo Único da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, com fulcro no Parecer n. PCT – NAC – HVP – 194 – 2025, exarado nos autos do processo supracitado.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
483/2025Art.1º Cessar os efeitos da Portaria nº 383, de 05 de setembro de 2025, publicada no DOE no dia 06 de setembro de 2025 – ANO CIX – Nº 24.232, diante da manifestação da área técnica, COMISSÃO CENTRAL DE FISCALIZAÇÃO, (Id. 00125739663), inserto no processo administrativo nº 049.15490.2025.0043281-06, sobre a aplicação da medida cautelar, em desfavor da empresa: AZIZ VISTORIA VEICULAR LTDA (OBJETIVA VISTORIA VEICULAR), inscrita no CNPJ. Nº. 20.625.985/0001-58, sediada no município de Dias D’ Àvila – Bahia, ao tempo que AUTORIZO A RETOMADA DAS ATIVIDADES da credenciada retromencionada, com fundamento no art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
484/2025Art.1º CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 455 de 17 de outubro de 2025, publicada no DOE em 18/10/2025, que determinou a manutenção da medida cautelar de suspensão por 60 (sessenta) dias em relação a credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EDUCAR, INSCRITA NO CNPJ: Nº. 15.037.688/0001-51, sediada no município de Jequié – Ba, ao tempo que AUTORIZO A RETOMADA DAS ATIVIDADES da credenciada retromencionada, com fundamento no art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021, inserta nos autos do Processo nº 049.4642.2025.0022192-93.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

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